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Texto do artigo · p. 50 Traço Astuto Engenharia e Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060485 uma entidade com a denominação Traço Astuto Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 50 Fernando Lucas Tomás Massina, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101861738S, emitido em 20 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Q85, Casa n.º 93, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente instrumento particular, o Senhor. Fernando Lucas Tomás Massina constitui, na forma da lei, uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Traço Astuto Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sua sede é estabelecida na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 901, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá abrir, encerrar ou transferir sucursais, agências ou delegações, dentro ou fora do país, quando conveniente aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem como objeto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) prestação de serviços na área da arquitetura;
Número ou marcador · p. 50 b) prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social é representado por cotas, pertencendo na sua totalidade ao sócio único.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Fernando Lucas Tomás Massina, que é o Coordenador Geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O Coordenador Geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Sucessão)
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumirão automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear representante, desde que observado o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pelo disposto no Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 50 n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato, que será registado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Traço Astuto Engenharia e Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060485 uma entidade com a denominação Traço Astuto Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 50: Fernando Lucas Tomás Massina, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101861738S, emitido em 20 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Q85, Casa n.º 93, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 50: Pelo presente instrumento particular, o Senhor. Fernando Lucas Tomás Massina constitui, na forma da lei, uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Traço Astuto Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 50: Dois) A sua sede é estabelecida na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 901, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá abrir, encerrar ou transferir sucursais, agências ou delegações, dentro ou fora do país, quando conveniente aos seus interesses.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 50: (Objeto social)
  16. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como objeto as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 50: a) prestação de serviços na área da arquitetura;
  18. Número ou marcador, página 50: b) prestação de serviços na área de construção civil.
  19. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  23. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social é representado por cotas, pertencendo na sua totalidade ao sócio único.
  24. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Fernando Lucas Tomás Massina, que é o Coordenador Geral.
  28. Número ou marcador, página 50: Dois) O Coordenador Geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 50: (Sucessão)
  31. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumirão automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear representante, desde que observado o disposto na lei.
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pelo disposto no Decreto-Lei
  35. Texto do artigo, página 50: n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 50: Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato, que será registado nos termos da lei.
  37. Texto do artigo, página 50: Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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