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- Texto do artigo, página 50: Traço Astuto Engenharia e Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060485 uma entidade com a denominação Traço Astuto Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 50: Fernando Lucas Tomás Massina, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101861738S, emitido em 20 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Q85, Casa n.º 93, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 50: Pelo presente instrumento particular, o Senhor. Fernando Lucas Tomás Massina constitui, na forma da lei, uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Traço Astuto Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sua sede é estabelecida na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 901, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá abrir, encerrar ou transferir sucursais, agências ou delegações, dentro ou fora do país, quando conveniente aos seus interesses.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como objeto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 50: a) prestação de serviços na área da arquitetura;
- Número ou marcador, página 50: b) prestação de serviços na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social é representado por cotas, pertencendo na sua totalidade ao sócio único.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Fernando Lucas Tomás Massina, que é o Coordenador Geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O Coordenador Geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Sucessão)
- Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumirão automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear representante, desde que observado o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pelo disposto no Decreto-Lei
- Texto do artigo, página 50: n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato, que será registado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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