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- Texto do artigo, página 50: Vumoya, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061397 uma entidade com a denominação Vumoya, Limitada que irá regese pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 50: Este contrato de sociedade (o “Contrato”) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, em 14 de Novembro de 2025, por:
- Texto do artigo, página 50: Primeiro: Paul Lord, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110105910237J, emitido em 6 de Abril de 2021 e válido até 5 de Abril de 2031; e
- Texto do artigo, página 50: Segundo: Gustavo Viegas Brandberg V o n W o g a u , m a i o r , c a s a d o , d e nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100114107N, emitido em 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2030.
- Texto do artigo, página 50: Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 50: Tipo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a firma Vumoya, Limitada (aqui, a “Sociedade”) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, devendo reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede em Rua dos Desportistas, 413, JAT-6.2, Primeiro Andar, 49, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: Três) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 51: Objecto Social
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
- Texto do artigo, página 51: i. gestão de participações sociais; ii. consultoria para a gestão de negócios; e iii. supervisão e gestão de outras unidades do grupo ou empresa.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades que sejam relacionadas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diverso do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por legislação especial, associar-se a terceiros através de consórcios, joint ventures, pela aquisição de quotas, acções e/ou partes sociais ou constituindo subsidiárias e/ou representações comerciais.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Texto do artigo, página 51: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas (2) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 51: i. uma quota com o valor nominal de 15.500,00 MT (quinze mil e quinhentos meticais), correspondente a 77,5% (setenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paul Lord; e ii. uma quota com o valor nominal de 4.500,00 MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gustavo Viegas Brandberg Von Wogau.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 51: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 51: Os órgãos sociais da sociedade são:
- Texto do artigo, página 51: i. Assembleia geral; ii. Administração; e iii. Conselho fiscal ou fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 51: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 51: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, contado desde a data da eleição.
- Número ou marcador, página 51: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais da sociedade podem ser sócios ou não, podendo bem assim ser eleitas pessoas colectivas, as quais devem designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 51: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, se existir, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da assembleia geral, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 51: Convocatória e funcionamento
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses do exercício e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por solicitação da administração ou de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de sete (7) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
- Número ou marcador, página 51: Três) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
- Número ou marcador, página 51: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
- Texto do artigo, página 51: i. alteração de estatutos; ii. aumento e redução de capital social; iii. eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade; iv. cisão, fusão e transformação da sociedade; v. dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 51: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 51: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente, mas sem limitar:
- Texto do artigo, página 51: i. fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da Sociedade; ii. qualquer alteração aos Estatutos; iii. distribuição de lucros; e iv. constituição de reservas.
- Número ou marcador, página 51: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 51: Da administração
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO ONZE Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou por dois administradores, ou ainda por um conselho de administração composto por um máximo de sete (7) e um mínimo de três (3) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de quatro (4) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 51: Único) A administração da sociedade será exercida pelo Senhor. Paul Lord e pelo Senhor. Gustavo Viegas Brandberg Von Wogau.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 51: Poderes do órgão de administração
- Número ou marcador, página 51: Um) O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O órgão de administração será responsável por:
- Texto do artigo, página 52: i. definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade; ii. elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução; iii. elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; iv. definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade; v. aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade; vi. definir, aprovar e implementar um código de conduta comercial da sociedade; vii. aprovar os princípios operacionais da sociedade; viii. definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade; ix. aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas participadas; x. deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 52: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 52: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 52: i. pela assinatura de dois administradores, em conjunto; ii. pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou iii. nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 52: Do conselho fiscal ou fiscal único
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 52: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 52: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade poderá ser exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de
- Texto do artigo, página 52: contas, se for e conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Caso a assembleia geral delibere nomear um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas para o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 52: Composição
- Número ou marcador, página 52: Um) O conselho fiscal será composto por três (3) membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 52: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 52: Exercício social
- Texto do artigo, página 52: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 52: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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