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Texto do artigo · p. 53 Yaka Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Yaka Engineering, Limitada, localizada no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 74, Porta n.º 15 R/C, Distrito de Kambukwana, Cidade de Maputo, com 500.000,00, (quinhentos mil meticais), do capital social, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com NUEL101863778.
Texto do artigo · p. 53 Crescêncio Silvano Maposse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I. n.º 10102709884I, emitido a 25 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 2, casa n.º 178, Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene;
Texto do artigo · p. 53 Elton Feleciano Crescêncio Maposse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110104753587I, emitido a 28 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 2, casa n.º 178, Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene;
Texto do artigo · p. 53 Crescêncio Silvano Maposse Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110105405092M, emitido a 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 2, casa n.º 178, Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a demoninação Yaka Engineering, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede no Bairro de Zimpeto, Quarteirão74, Porta n.º 15 R/C, Distrito de Kambukwana, sempre que conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o inicio da actividade a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objeto principal: a) construção civil; b) engenharia e arquitectura; c) fornecimento de material de constru-
Texto do artigo · p. 53 ção com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras Empresas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 53 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), e corresponde a 100% do capital dividida em três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 53 a) uma quota no valor de 300.000,00, (trezentos mil meticais), correspodente a 60% do capital social, pertencente a sócia Crescêncio Silvano Maposse;
Número ou marcador · p. 53 b) uma quota no valor de 100.000,00, (cem mil meticais), correspodente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Elton Feleciano Crescêncio Maposse;
Número ou marcador · p. 53 c) uma quota no valor de 100.000,00, (cem mil meticais), correspodente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Crescêncio Silvano Maposse Júnior.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 53 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com os dois proprietários
Texto do artigo · p. 53 ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio Crescêncio Silvano Maposse.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o administrador poderá designar um ou mais mandatários, aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
Número ou marcador · p. 53 Três) Basta a assinatura do administrador, para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
Texto do artigo · p. 53 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Distibuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 53 Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para os dois sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Omissões)
Texto do artigo · p. 53 As omissões ao presente contrato sociedade será regulada e resolvida pela Lei da Sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 7 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Yaka Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Yaka Engineering, Limitada, localizada no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 74, Porta n.º 15 R/C, Distrito de Kambukwana, Cidade de Maputo, com 500.000,00, (quinhentos mil meticais), do capital social, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com NUEL101863778.
  3. Texto do artigo, página 53: Crescêncio Silvano Maposse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I. n.º 10102709884I, emitido a 25 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 2, casa n.º 178, Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene;
  4. Texto do artigo, página 53: Elton Feleciano Crescêncio Maposse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110104753587I, emitido a 28 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 2, casa n.º 178, Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene;
  5. Texto do artigo, página 53: Crescêncio Silvano Maposse Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110105405092M, emitido a 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 2, casa n.º 178, Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene.
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a demoninação Yaka Engineering, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede no Bairro de Zimpeto, Quarteirão74, Porta n.º 15 R/C, Distrito de Kambukwana, sempre que conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 53: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o inicio da actividade a partir da assinatura deste contrato.
  12. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objeto principal: a) construção civil; b) engenharia e arquitectura; c) fornecimento de material de constru-
  15. Texto do artigo, página 53: ção com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras Empresas.
  17. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 53: (Deliberação da assembleia geral)
  19. Texto do artigo, página 53: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  20. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), e corresponde a 100% do capital dividida em três quotas desiguais, sendo:
  23. Número ou marcador, página 53: a) uma quota no valor de 300.000,00, (trezentos mil meticais), correspodente a 60% do capital social, pertencente a sócia Crescêncio Silvano Maposse;
  24. Número ou marcador, página 53: b) uma quota no valor de 100.000,00, (cem mil meticais), correspodente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Elton Feleciano Crescêncio Maposse;
  25. Número ou marcador, página 53: c) uma quota no valor de 100.000,00, (cem mil meticais), correspodente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Crescêncio Silvano Maposse Júnior.
  26. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 53: (Cessão de participação social)
  28. Texto do artigo, página 53: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 53: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com os dois proprietários
  32. Texto do artigo, página 53: ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, aprendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 53: (Gerência e representação)
  35. Número ou marcador, página 53: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio Crescêncio Silvano Maposse.
  36. Número ou marcador, página 53: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o administrador poderá designar um ou mais mandatários, aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
  37. Número ou marcador, página 53: Três) Basta a assinatura do administrador, para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 53: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 53: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
  41. Texto do artigo, página 53: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 53: (Distibuição dos lucros)
  44. Texto do artigo, página 53: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para os dois sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva geral.
  45. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 53: (Dissolução da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
  48. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 53: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 53: As omissões ao presente contrato sociedade será regulada e resolvida pela Lei da Sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 53: Maputo, 7 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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