Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: Yaka Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Yaka Engineering, Limitada, localizada no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 74, Porta n.º 15 R/C, Distrito de Kambukwana, Cidade de Maputo, com 500.000,00, (quinhentos mil meticais), do capital social, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com NUEL101863778.
- Texto do artigo, página 53: Crescêncio Silvano Maposse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I. n.º 10102709884I, emitido a 25 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 2, casa n.º 178, Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene;
- Texto do artigo, página 53: Elton Feleciano Crescêncio Maposse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110104753587I, emitido a 28 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 2, casa n.º 178, Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene;
- Texto do artigo, página 53: Crescêncio Silvano Maposse Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110105405092M, emitido a 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 2, casa n.º 178, Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a demoninação Yaka Engineering, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede no Bairro de Zimpeto, Quarteirão74, Porta n.º 15 R/C, Distrito de Kambukwana, sempre que conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o inicio da actividade a partir da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objeto principal: a) construção civil; b) engenharia e arquitectura; c) fornecimento de material de constru-
- Texto do artigo, página 53: ção com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras Empresas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 53: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), e corresponde a 100% do capital dividida em três quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 53: a) uma quota no valor de 300.000,00, (trezentos mil meticais), correspodente a 60% do capital social, pertencente a sócia Crescêncio Silvano Maposse;
- Número ou marcador, página 53: b) uma quota no valor de 100.000,00, (cem mil meticais), correspodente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Elton Feleciano Crescêncio Maposse;
- Número ou marcador, página 53: c) uma quota no valor de 100.000,00, (cem mil meticais), correspodente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Crescêncio Silvano Maposse Júnior.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 53: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com os dois proprietários
- Texto do artigo, página 53: ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, aprendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio Crescêncio Silvano Maposse.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o administrador poderá designar um ou mais mandatários, aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
- Número ou marcador, página 53: Três) Basta a assinatura do administrador, para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 53: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
- Texto do artigo, página 53: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Distibuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 53: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para os dois sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Omissões)
- Texto do artigo, página 53: As omissões ao presente contrato sociedade será regulada e resolvida pela Lei da Sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 7 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.