Associação Clube de Marracuene

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Associação Clube de Marracuene

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Texto do artigo · p. 3 Associação Clube de Marracuene
Texto do artigo · p. 3 CAPÍULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Clube de Marrracuene e uma associa de caráter desportiva, cultural e recreativo o qual passara a reger se pelos presente estatutos e por liberações aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Com os objetivos essências do clube de Marracuene.
Número ou marcador · p. 3 a) domínio do desporto;
Número ou marcador · p. 3 b) desenvolver e generalizar a prática de educação física e o desporto ao nível Nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem tarefas principais do Clube de Marracuene:
Número ou marcador · p. 3 Dois) No domínio do Desporto.
Texto do artigo · p. 3 a)conservar e desenvolver as instalações Desportivas do clube colocando as ao serviço dos seus associados e aos simpatizantes em geral;
Número ou marcador · p. 3 b) desenvolver e generalizar a prática de Educação física Desportiva em todos os sectores dos seus associados;
Número ou marcador · p. 3 c) prestar particular atenção ao fomento da pratica Desportiva entre as camadas jovens da região em particular, apoiar o desenvolvimento do Desporto Escolar através do sector de excreção:
Número ou marcador · p. 3 d) promover cursos de formação de Monitores Desportivos: proceder a divulgação das modalidades Desportivas que forme consideradas como prioritárias pelo clube.
Número ou marcador · p. 3 e) valorizar todos os atletas Desportivas que se revelarem no seio dos praticantes do clube através do sector da alta competição:
Número ou marcador · p. 3 f) promover entre cambio Desportivo:
Número ou marcador · p. 3 Cinco) No domínio das atividades culturais:
Número ou marcador · p. 3 a) desenvolver a atividade Literária, plástica, musical e teatral, a dança e a formação de grupos corais e instrumentais;
Número ou marcador · p. 3 b) promover exposições de artes plásticas, seminários, palestras etc.
Número ou marcador · p. 3 c) contribuir para a Educação dos jovens através do desenvolvimento da biblioteca;
Número ou marcador · p. 3 d) promover o desenvolvimento do cinema e a sua divulgação no sio do clube e moradores da área;
Número ou marcador · p. 3 e) promover intercâmbio cultural entre as várias regiões do pais e Internacionais, se possível.
Texto do artigo · p. 3 Seis)No domínio das atividades recreativas: proporcionar aos a associados e seus familiares formas corretas de utilização dos tempos livres através de organização de diversos. Festas, excursões, jogos e outros passa tempos não contrários a lei.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO II Dos sócios do clube
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser sócios do clube de Marracuene todos os cidadãos nacionais e internacionais residente na república de Moçambique de ambos os sexos, desde que:
Número ou marcador · p. 3 a) aceite os estatutos do clube;
Número ou marcador · p. 3 b) sejam maiores de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios podem ser efetivos e honorários.
Número ou marcador · p. 3 Três) Serão sócios honorários os indivíduos que sejam declarados como tal por decisão da a assembleia geral, tomada por dois tersos e votos pelo menos sobre proposta da Direção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 A admissão dos sócios e feita pela Direção do clube:
Número ou marcador · p. 4 Um) A qualidade do sócio conta se a partir do dia em que a Direção confirma a admissão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São deveres dos sócios agir sempre de acordo com os estatutos, regulamentos e deliberações dos corpos diretivos do clube.
Número ou marcador · p. 4 Três) No desempenho das tarefas que lhe forme confiadas pelo clube, defender os interesses deste, procurando sempre que o clube melhora a sua atividade na precaução dos seus objetivos essências, definidos nos artigos segundo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Conhecer as orientações do clube sobre o Desporto, cultura e recriação e procura que elas sejam aplicadas.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Conhecer e fazer respeitar os estatutos e regulamento do clube, bem como as deliberações dos corpos diretivos, nomeadamente a Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Desenvolver formas corretas de trabalho em particular espirito coletivo, a disciplina, critica e auto crítica.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições que forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 4 Oito) Praticar a Educação física, preparando se adequadamente desde pretenda tomar parte em competições Desportivas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO São direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 4 a) eleger e ser eleito para todos s corpos derretidos do clube.
Número ou marcador · p. 4 b) participar em todas a reuniões a que for convocados, nomeadamente as assembleias gerais de discursão de todas as questões da vida do clube e apresentar propostas.
Número ou marcador · p. 4 c) pedir esclarecimento sobre qualquer questão que diga respeito a vida do clube a qualquer nível.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Os sócios que não cumpram com as decisões dos presentes estatutos, regulamentos e outras deliberações aprovadas, ou por qualquer forma prejudiquem o prestigio e o bom nome do clube de Marracuene serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 4 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 4 c) suspensão;
Número ou marcador · p. 4 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) A aplicação das sanções referidas no artigo anterior e da competência da Direção do clube.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Todos os casos de expulsão devem ser levados ao conhecimento de a Assembleia geral e compete a este retificação da decisão tomada pela Direção.
Número ou marcador · p. 4 Três) A falta de pagamento de três quotas implica a suspensão de associado que só voltara a ter o direito de gozo dos seus direitos de sócio após a liquidação das quotas em atraso acrescidos de 40% de valor Mensal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em todos os casos, a aplicação de uma sanção só deverá ser feita após a Direção ou a comissão mandatada para o efeito por um dos corpos derretidos, ter ouvido o associado.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O sócio tem direito de recorrer a qualquer instância do clube incluindo a Assembleia geral das decisões tomadas pela Direção.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O associado a que forem aplicadas sanções das alíneas a) e c) do artigo sexto continuaram a pagar as suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 4 Um) Aos sócios e atletas que no âmbito de atividades se distinguirem de forma meritória poderão ser atribuídos estímulos morais, matérias e monetários, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) louvor.
Número ou marcador · p. 4 b) diploma de honra.
Número ou marcador · p. 4 c) conforme a disponibilidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O louvor e da aparte monetária que será conferido pela Direção e o Diploma pela Assembleia Geral sobre a proposta da Direção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 As quotas anuais e de mil e duzentos meticais, sendo as quotas mensais de cem maticais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 O Clube de Marracuene tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 b) a Direção.
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo do clube.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assembleia Geral reuni se ordinariamente por ano no decorrer do I semestre de cada ano, a determinação da data assim como a sua convocação compete a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral pode ser convocada extraordinariamente por decisão do presidente da Assembleia Geral ou apedido de:
Número ou marcador · p. 4 a) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 b) a Direção.
Número ou marcador · p. 4 c) pelo menos 50% dos sócios em pleno gozo de direito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 4 Um) A data da realização da Assembleia Geral deve ser anunciada com uma antecedência mínima de 10 dias. As secções ordinárias ou extraordinárias da Assembleia Geral só podem
Texto do artigo · p. 4 ser abertas quando estiverem presentes pelo menos dois (2) tersos dos associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O único, não estando presente dois(2) tersos dos associados, passado 30 minutos após da hora marcada para assembleia geral, o presidente da Assembleia Geral poderá abrir a secção com qualquer número de associados ali presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO E competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) traçar nas orientações do clube que deveram orientar os trabalhos eternos;
Número ou marcador · p. 4 b) aprovar e modificar os estatutos e regulamentos do clube;
Número ou marcador · p. 4 c) aprovar o montante da cotização e outras contribuições a serem pagas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 4 d) aprovar os programas anuais da ação da Direção:
Número ou marcador · p. 4 e) eleger o corpo directivo do clube:
Número ou marcador · p. 4 f) apreciar e votar o relatório de contas da Direção:
Número ou marcador · p. 4 g) apreciar e votar as propostas que lhe forem submetidas pela Direção ou pelos sócios:
Número ou marcador · p. 4 h) autorizar a Direção a criar fundos e contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral e dirigido por um órgão designado por Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos por forma a garantir a ordem e a disciplina:
Número ou marcador · p. 4 b) assinar os termos da abertura e enceramento e rubricar os livros do clube;
Número ou marcador · p. 4 c) velar pelo correto funcionamento do clube, nomeadamente, sobre o comprimento das orientações do clube por parte da direção.
Número ou marcador · p. 4 d) dar posse ao corpo directivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice presidente da Assembleia Geral substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) lavrar actas das secções da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 b) excultar o expediente respeitante à Assembleia Geral e arquivar os respetivos documentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 A gestão administrativa e financeira do clube bem como a orientação de todas as atividades que estão a cargo da sua direção eleita em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 A direção reúne se ordinariamente pelo menos uma vez por quinzena e extraordinariamente sempre que o presidente convoca.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO A direção e composta por doze (12) sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 A direção pode deliberar sem a presença de pelo menos 50% dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Um) De entre os membros da direção haverá:
Número ou marcador · p. 5 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) três vice presidentes;
Número ou marcador · p. 5 c) oito vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se as condições não permitirem podem ser eleitos dois vice presidentes, sendo indispensável a existência de vice presidente para assuntos administrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da direção serão solidariamente responsáveis pelo pagamento dos encargos que a direção contraiu desde que os mesmo excedam os meios que o clube dispõem a data de realização da despesa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Desta responsabilidade são isentos os membros da direção que não concordarem com a resolução por declarações expressas na acta ou por qualquer outro modo autentico.
Número ou marcador · p. 5 Três) A aprovação pela Assembleia Geral das contas libertas os membros da direção de qualquer responsabilidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) Com vista ao seu correto funcionamento, a direção deve criar as estruturas designadas por:
Número ou marcador · p. 5 a) assuntos administrativos;
Número ou marcador · p. 5 b) assuntos desportivos;
Número ou marcador · p. 5 c) assuntos técnicos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Estas áreas são orientadas por cada um dos vice presidentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A área da organização desportiva terá a seguinte subdivisão:
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Departamentos (competição, recriação e iniciação).
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A área de assuntos administrativos subdividir se a pelos seguintes sectores/ secções:
Número ou marcador · p. 5 a) secretária geral:
Número ou marcador · p. 5 b) tesouraria:
Número ou marcador · p. 5 c) material, equipamentos e instalações:
Número ou marcador · p. 5 d) secretaria:
Número ou marcador · p. 5 e) informações e propagandas:
Número ou marcador · p. 5 f) cinema;
Número ou marcador · p. 5 g) centro social.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A área de assuntos técnicos subdividir se a:
Número ou marcador · p. 5 a) futebol:
Número ou marcador · p. 5 b) atletismo:
Número ou marcador · p. 5 c) basquetebol.
Número ou marcador · p. 5 d) handebol:
Número ou marcador · p. 5 e) voleibol:
Número ou marcador · p. 5 f) futsal.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A responsabilidade dos departamentos de competições, recriação e iniciação, das secções de secretariado geral, tesouraria bem como as secções dos assuntos técnicos do ponto anterior, devem ser assegurados pelos membros da direção.
Número ou marcador · p. 5 Oito) No caso de os chefes indicados no ponto quatro, não serem membros da direção tem direito a participar na reunião da direção, mas não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Nove) Os restantes colaboradores dos departamentos assim como os responsáveis dos sectores e secções serão nomeados pela direção sob proposta dos respectivos chefes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Os membros da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal tem direito a participar nas reuniões da direção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete a direção:
Número ou marcador · p. 5 a) arrecadar as receitas do clube e aplicá-las como intender do interesse para o clube;
Número ou marcador · p. 5 b) resolver sobre admissão dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 c) solicitar a convocação extraordinária a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 d) elaborar e submeter à apreciação da assembleia geral os regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 5 e) elaborar os programas anuais devidamente e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 5 f) outorgar como representante do clube nas estruturas públicas;
Número ou marcador · p. 5 g) resolver sobre qualquer assunto não previsto nos estatutos submetendo a respectiva resolução primeira em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 h) representar o clube perante as estâncias e entidades particulares;
Número ou marcador · p. 5 i) aplicar sanções aos sócios e alterar nos presentes estatutos e nos regulamentos.
Número ou marcador · p. 5 j) nomear diretores, chefes e técnicos dos departamentos para as diferente modalidades e outros sectores do trabalho.
Número ou marcador · p. 5 k) admitir, suspender ou demitir os empregados do clube e fixar lhe os respectivos salários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Constituem obrigações da direção a) trabalhar sempre para o desenvolvimento do clube; c) conservar e manter, as instalações do clube;
Número ou marcador · p. 5 d) assegurar uma gestão correta de todos assuntos do clube;
Número ou marcador · p. 5 e) realizar, regular e periodicamente as suas reuniões.
Número ou marcador · p. 5 f) manter o arquivo de toda correspondência organizada;
Número ou marcador · p. 5 g) extrair as actas de todas as suas reuniões ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 h) gerir o clube de acordo com os presentes estatutos, regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 i) fazer se representar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 j) manter a contabilidade do clube devidamente organizada, registando todas as receitas e despesas e depositar todas as receitas em Banco.
Número ou marcador · p. 5 k) extrair balancentes de receita e despesas mensais, franqueando-as aos sócios;
Número ou marcador · p. 5 l) franquear ao Conselho Fiscal o exame de livros a sua escrituração, prestar todos os esclarecimentos que por ele lhe sejam pedidos e elaboração até 28 de Fevereiro, relatório das contas do ano anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 Um) Convocar e pedir as secções da direção de forma a manter a maior ordem de disciplina aos trabalhos e a maior liberdade de discursão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Assinar correspondências, os cheques e as ordens de pagamento.
Número ou marcador · p. 5 Três) Orientar e coordenar todas as actividades do clube.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Resolver todos os casos urgentes levantando os a conhecimento da direção na sua primeira reunião.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Representar o clube ou delegar poderes noutros membros de direção para representar o clube perante entidades oficiais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Compete ao presidente da organização desportiva:
Número ou marcador · p. 5 a) coordenar e dirigir os departamentos das modalidades desportivas (Competições, recriação e iniciação);
Número ou marcador · p. 5 b) zelar e responder diretamente pelo departamento de competições;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor os chefes ou diretores de departamento e ações para a nomeação pela direção;
Número ou marcador · p. 6 d) promover e dirigir todas as atividades desportivas do clube;
Número ou marcador · p. 6 e) promover a pratica de modalidades prioritárias (futebol, basquete, handebol, voleibol, atletismo e futsal).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice presidente para a ares de assuntos administrativos:
Número ou marcador · p. 6 a) coordenar e dirigir as autoridades das secções do secretariado geral, tesouraria, material, equipamento e instalações, informação e propaganda, secretaria, cinema e centro social.
Número ou marcador · p. 6 b) acumula a seção do secretariado gera.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Compete ao secretariado geral:
Número ou marcador · p. 6 a) redigir expediente da direção.
Número ou marcador · p. 6 b) submeter a direção todo o expediente recebido pela direção
Número ou marcador · p. 6 c) assinar cartões de sócios e livre transito emitidos pelo clube.
Número ou marcador · p. 6 d) extrair as actas das reuniões da direção.
Número ou marcador · p. 6 e) organizar todo o serviço de secretaria e arquivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 6 a) elaborar os orçamentos anuais do clube submetendo-os a aprovação de direção;
Número ou marcador · p. 6 b) arrecadar as receitas do clube assinando ou rubricando os respectivos documentos;
Número ou marcador · p. 6 c) liquidar todas as despesas do clube depois de devidamente sancionadas pela direção;
Número ou marcador · p. 6 d) assinar juntamente com o presidente ou quer o substituto os cheques ordens de levantamentos de fundos;
Número ou marcador · p. 6 e) escriturar e manter em ordem o livro de caixa, extraindo dele balancentes mensais até dia 10 do mês seguinte, submetendo-os a apreciação da direção;
Número ou marcador · p. 6 f) afixar na sede os balancentes depois de aprovados pela direção até ser submetido pelo balancente imediatamente a seguir.
Número ou marcador · p. 6 g) manter a direção informada sobre a situação financeira do clube.
Número ou marcador · p. 6 h) elaborar o processo de contas anuais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice presidente para área de assuntos técnicos:
Número ou marcador · p. 6 a) coordenar e dirigir todas as atividades técnicas desportivas do clube.
Número ou marcador · p. 6 b) presidir as sanções do conselho técnico geral (órgãos compostos por todos os responsáveis técnicos do conselhos de modalidades).
Número ou marcador · p. 6 c) propor a direção a contratação e formação de técnicos desportivos.
Número ou marcador · p. 6 d) Garantir o desenvolvimento técnico de todas as modalidades desportivas prioritárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Os vogais irá preencher os lugares criados pelo ponto quatro(4) do artigo vigésimo sétimo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO O Conselho Fiscal será constituído por
Texto do artigo · p. 6 mínimo de três e no máximo de cinco elementos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) velar pelo integral comprimento das orientações dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 b) fiscalizar a atividade do clube.
Número ou marcador · p. 6 c) examinar sempre que julgue conivente e pelo mesmo uma vez por trimestre, a escrita do clube, exarado em acta o seu parceiro sobre o estado em que foi encontrada a escrituração e documentação e recomendado a direção todas as medidas que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 6 d) dar para ser sobre as contas e relatórios apresentados pela direção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne se pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 De todas as reuniões do Conselho Fiscal devem ser extraída uma acta que será registada no livro próprio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 De entre os membros do Conselho Fiscal haverá pelo menos um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar reuniões do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 b) orientar os trabalhos do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 c) assinar os processos emitidos pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO Compete ao secretário: Elaborar todo o expediente do Conselho
Texto do artigo · p. 6 Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Compete ao relator:elaborar relatórios pareceres e propostas do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos membros dos corpos directivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Só podem ser eleitos para os membros dos corpos directivos os sócios maior de 18 aos de idade em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Os membros do corpo directivos são eleitos em assembleia geral podendo sendo reconduzidos aos seus cargos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Os cargos dos corpos directivos são efectivo e gratuitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) As eleições dos corpos directivos cessará em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As eleições são realizadas por lista por sufrágio universal dos sócios presentes em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Podem submeter as listas e candidatura: A direção do clube.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das receitas e despesas do clube
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO Constitui receitas do clube:
Número ou marcador · p. 6 a) quota dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 b) quota contribuições dos sócios devidamente aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) receitas cobradas por atividades organizadas pelo clube.
Número ou marcador · p. 6 d) receita do bairro do clube (local social)
Número ou marcador · p. 6 e) receitas de aluguer das instalações:
Número ou marcador · p. 6 f) empréstimos contraídos após a atividade autorizada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Todas as receitas devem ser depositadas, em banco indicado pela direção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) Todas as despesas devem autorizadas pela direção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de urgência, o presidente ou o seu substituto podem autorizar a despesa, devendo informar a direção na reunião imediata.
Número ou marcador · p. 6 Três) Exceptuam- se as despesas já previstas no orçamento devidamente aprovada pela direção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Todas as despesas e receitas devem ser registadas em livro próprio, designando com o livro de caixa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 A escrituração do livro de caixa deve estar sempre ordenada, em dia e feita de acordo com as regras contabilísticas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO Os símbolos dos clubes de Marracuene, são:
Número ou marcador · p. 7 a) a Bandeira;
Número ou marcador · p. 7 b) a Emblema.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A bandeira e o emblema são aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 As cores da bandeira do clube de Marraceuene são:
Texto do artigo · p. 7 Verde, preta e branco.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos tem a duração do mandato do presidente da direção no período de quatro (4) anos e renovável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A sede do clube de Marracuene sita se na vila sede do mesmo Distrito Avenida 25 de Setembro, Q. 01, Casa n.° 23.
Texto do artigo · p. 7 Marracuene, 18 de Setembro de 2025 aprovado pela assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Clube de Marracuene
  2. Texto do artigo, página 3: CAPÍULO I Dos princípios fundamentais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Clube de Marrracuene e uma associa de caráter desportiva, cultural e recreativo o qual passara a reger se pelos presente estatutos e por liberações aprovadas em Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 3: Dois) Com os objetivos essências do clube de Marracuene.
  6. Número ou marcador, página 3: a) domínio do desporto;
  7. Número ou marcador, página 3: b) desenvolver e generalizar a prática de educação física e o desporto ao nível Nacional.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem tarefas principais do Clube de Marracuene:
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) No domínio do Desporto.
  11. Texto do artigo, página 3: a)conservar e desenvolver as instalações Desportivas do clube colocando as ao serviço dos seus associados e aos simpatizantes em geral;
  12. Número ou marcador, página 3: b) desenvolver e generalizar a prática de Educação física Desportiva em todos os sectores dos seus associados;
  13. Número ou marcador, página 3: c) prestar particular atenção ao fomento da pratica Desportiva entre as camadas jovens da região em particular, apoiar o desenvolvimento do Desporto Escolar através do sector de excreção:
  14. Número ou marcador, página 3: d) promover cursos de formação de Monitores Desportivos: proceder a divulgação das modalidades Desportivas que forme consideradas como prioritárias pelo clube.
  15. Número ou marcador, página 3: e) valorizar todos os atletas Desportivas que se revelarem no seio dos praticantes do clube através do sector da alta competição:
  16. Número ou marcador, página 3: f) promover entre cambio Desportivo:
  17. Número ou marcador, página 3: Cinco) No domínio das atividades culturais:
  18. Número ou marcador, página 3: a) desenvolver a atividade Literária, plástica, musical e teatral, a dança e a formação de grupos corais e instrumentais;
  19. Número ou marcador, página 3: b) promover exposições de artes plásticas, seminários, palestras etc.
  20. Número ou marcador, página 3: c) contribuir para a Educação dos jovens através do desenvolvimento da biblioteca;
  21. Número ou marcador, página 3: d) promover o desenvolvimento do cinema e a sua divulgação no sio do clube e moradores da área;
  22. Número ou marcador, página 3: e) promover intercâmbio cultural entre as várias regiões do pais e Internacionais, se possível.
  23. Texto do artigo, página 3: Seis)No domínio das atividades recreativas: proporcionar aos a associados e seus familiares formas corretas de utilização dos tempos livres através de organização de diversos. Festas, excursões, jogos e outros passa tempos não contrários a lei.
  24. Número ou marcador, página 3: CAPITULO II Dos sócios do clube
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  26. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser sócios do clube de Marracuene todos os cidadãos nacionais e internacionais residente na república de Moçambique de ambos os sexos, desde que:
  27. Número ou marcador, página 3: a) aceite os estatutos do clube;
  28. Número ou marcador, página 3: b) sejam maiores de 18 anos de idade;
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios podem ser efetivos e honorários.
  30. Número ou marcador, página 3: Três) Serão sócios honorários os indivíduos que sejam declarados como tal por decisão da a assembleia geral, tomada por dois tersos e votos pelo menos sobre proposta da Direção.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 4: A admissão dos sócios e feita pela Direção do clube:
  33. Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade do sócio conta se a partir do dia em que a Direção confirma a admissão.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) São deveres dos sócios agir sempre de acordo com os estatutos, regulamentos e deliberações dos corpos diretivos do clube.
  35. Número ou marcador, página 4: Três) No desempenho das tarefas que lhe forme confiadas pelo clube, defender os interesses deste, procurando sempre que o clube melhora a sua atividade na precaução dos seus objetivos essências, definidos nos artigos segundo dos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 4: Quatro) Conhecer as orientações do clube sobre o Desporto, cultura e recriação e procura que elas sejam aplicadas.
  37. Número ou marcador, página 4: Cinco) Conhecer e fazer respeitar os estatutos e regulamento do clube, bem como as deliberações dos corpos diretivos, nomeadamente a Assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 4: Seis) Desenvolver formas corretas de trabalho em particular espirito coletivo, a disciplina, critica e auto crítica.
  39. Número ou marcador, página 4: Sete) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições que forem estipuladas.
  40. Número ou marcador, página 4: Oito) Praticar a Educação física, preparando se adequadamente desde pretenda tomar parte em competições Desportivas.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO São direitos dos sócios
  42. Número ou marcador, página 4: a) eleger e ser eleito para todos s corpos derretidos do clube.
  43. Número ou marcador, página 4: b) participar em todas a reuniões a que for convocados, nomeadamente as assembleias gerais de discursão de todas as questões da vida do clube e apresentar propostas.
  44. Número ou marcador, página 4: c) pedir esclarecimento sobre qualquer questão que diga respeito a vida do clube a qualquer nível.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 4: Os sócios que não cumpram com as decisões dos presentes estatutos, regulamentos e outras deliberações aprovadas, ou por qualquer forma prejudiquem o prestigio e o bom nome do clube de Marracuene serão aplicadas as seguintes sanções:
  47. Número ou marcador, página 4: a) repreensão simples;
  48. Número ou marcador, página 4: b) repreensão registada;
  49. Número ou marcador, página 4: c) suspensão;
  50. Número ou marcador, página 4: d) expulsão.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  52. Número ou marcador, página 4: Um) A aplicação das sanções referidas no artigo anterior e da competência da Direção do clube.
  53. Número ou marcador, página 4: Dois) Todos os casos de expulsão devem ser levados ao conhecimento de a Assembleia geral e compete a este retificação da decisão tomada pela Direção.
  54. Número ou marcador, página 4: Três) A falta de pagamento de três quotas implica a suspensão de associado que só voltara a ter o direito de gozo dos seus direitos de sócio após a liquidação das quotas em atraso acrescidos de 40% de valor Mensal.
  55. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em todos os casos, a aplicação de uma sanção só deverá ser feita após a Direção ou a comissão mandatada para o efeito por um dos corpos derretidos, ter ouvido o associado.
  56. Número ou marcador, página 4: Cinco) O sócio tem direito de recorrer a qualquer instância do clube incluindo a Assembleia geral das decisões tomadas pela Direção.
  57. Número ou marcador, página 4: Seis) O associado a que forem aplicadas sanções das alíneas a) e c) do artigo sexto continuaram a pagar as suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  59. Número ou marcador, página 4: Um) Aos sócios e atletas que no âmbito de atividades se distinguirem de forma meritória poderão ser atribuídos estímulos morais, matérias e monetários, nomeadamente:
  60. Número ou marcador, página 4: a) louvor.
  61. Número ou marcador, página 4: b) diploma de honra.
  62. Número ou marcador, página 4: c) conforme a disponibilidade.
  63. Número ou marcador, página 4: Dois) O louvor e da aparte monetária que será conferido pela Direção e o Diploma pela Assembleia Geral sobre a proposta da Direção.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 4: As quotas anuais e de mil e duzentos meticais, sendo as quotas mensais de cem maticais.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 4: O Clube de Marracuene tem os seguintes órgãos:
  68. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 4: b) a Direção.
  70. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo do clube.
  73. Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral reuni se ordinariamente por ano no decorrer do I semestre de cada ano, a determinação da data assim como a sua convocação compete a Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral pode ser convocada extraordinariamente por decisão do presidente da Assembleia Geral ou apedido de:
  75. Número ou marcador, página 4: a) o Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 4: b) a Direção.
  77. Número ou marcador, página 4: c) pelo menos 50% dos sócios em pleno gozo de direito.
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Número ou marcador, página 4: Um) A data da realização da Assembleia Geral deve ser anunciada com uma antecedência mínima de 10 dias. As secções ordinárias ou extraordinárias da Assembleia Geral só podem
  80. Texto do artigo, página 4: ser abertas quando estiverem presentes pelo menos dois (2) tersos dos associados.
  81. Número ou marcador, página 4: Dois) O único, não estando presente dois(2) tersos dos associados, passado 30 minutos após da hora marcada para assembleia geral, o presidente da Assembleia Geral poderá abrir a secção com qualquer número de associados ali presentes.
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO E competência da Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 4: a) traçar nas orientações do clube que deveram orientar os trabalhos eternos;
  84. Número ou marcador, página 4: b) aprovar e modificar os estatutos e regulamentos do clube;
  85. Número ou marcador, página 4: c) aprovar o montante da cotização e outras contribuições a serem pagas pelos sócios;
  86. Número ou marcador, página 4: d) aprovar os programas anuais da ação da Direção:
  87. Número ou marcador, página 4: e) eleger o corpo directivo do clube:
  88. Número ou marcador, página 4: f) apreciar e votar o relatório de contas da Direção:
  89. Número ou marcador, página 4: g) apreciar e votar as propostas que lhe forem submetidas pela Direção ou pelos sócios:
  90. Número ou marcador, página 4: h) autorizar a Direção a criar fundos e contrair empréstimos.
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral e dirigido por um órgão designado por Mesa da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente da Assembleia Geral:
  97. Número ou marcador, página 4: a) convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos por forma a garantir a ordem e a disciplina:
  98. Número ou marcador, página 4: b) assinar os termos da abertura e enceramento e rubricar os livros do clube;
  99. Número ou marcador, página 4: c) velar pelo correto funcionamento do clube, nomeadamente, sobre o comprimento das orientações do clube por parte da direção.
  100. Número ou marcador, página 4: d) dar posse ao corpo directivo.
  101. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice presidente da Assembleia Geral substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências.
  102. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  103. Número ou marcador, página 4: a) lavrar actas das secções da Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 4: b) excultar o expediente respeitante à Assembleia Geral e arquivar os respetivos documentos.
  105. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 5: A gestão administrativa e financeira do clube bem como a orientação de todas as atividades que estão a cargo da sua direção eleita em Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 5: A direção reúne se ordinariamente pelo menos uma vez por quinzena e extraordinariamente sempre que o presidente convoca.
  109. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO A direção e composta por doze (12) sócios.
  110. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 5: A direção pode deliberar sem a presença de pelo menos 50% dos seus membros.
  112. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Um) De entre os membros da direção haverá:
  113. Número ou marcador, página 5: a) um presidente;
  114. Número ou marcador, página 5: b) três vice presidentes;
  115. Número ou marcador, página 5: c) oito vogais.
  116. Número ou marcador, página 5: Dois) Se as condições não permitirem podem ser eleitos dois vice presidentes, sendo indispensável a existência de vice presidente para assuntos administrativos.
  117. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  118. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da direção serão solidariamente responsáveis pelo pagamento dos encargos que a direção contraiu desde que os mesmo excedam os meios que o clube dispõem a data de realização da despesa.
  119. Número ou marcador, página 5: Dois) Desta responsabilidade são isentos os membros da direção que não concordarem com a resolução por declarações expressas na acta ou por qualquer outro modo autentico.
  120. Número ou marcador, página 5: Três) A aprovação pela Assembleia Geral das contas libertas os membros da direção de qualquer responsabilidade.
  121. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  122. Número ou marcador, página 5: Um) Com vista ao seu correto funcionamento, a direção deve criar as estruturas designadas por:
  123. Número ou marcador, página 5: a) assuntos administrativos;
  124. Número ou marcador, página 5: b) assuntos desportivos;
  125. Número ou marcador, página 5: c) assuntos técnicos.
  126. Número ou marcador, página 5: Dois) Estas áreas são orientadas por cada um dos vice presidentes.
  127. Número ou marcador, página 5: Três) A área da organização desportiva terá a seguinte subdivisão:
  128. Número ou marcador, página 5: Quatro) Departamentos (competição, recriação e iniciação).
  129. Número ou marcador, página 5: Cinco) A área de assuntos administrativos subdividir se a pelos seguintes sectores/ secções:
  130. Número ou marcador, página 5: a) secretária geral:
  131. Número ou marcador, página 5: b) tesouraria:
  132. Número ou marcador, página 5: c) material, equipamentos e instalações:
  133. Número ou marcador, página 5: d) secretaria:
  134. Número ou marcador, página 5: e) informações e propagandas:
  135. Número ou marcador, página 5: f) cinema;
  136. Número ou marcador, página 5: g) centro social.
  137. Número ou marcador, página 5: Seis) A área de assuntos técnicos subdividir se a:
  138. Número ou marcador, página 5: a) futebol:
  139. Número ou marcador, página 5: b) atletismo:
  140. Número ou marcador, página 5: c) basquetebol.
  141. Número ou marcador, página 5: d) handebol:
  142. Número ou marcador, página 5: e) voleibol:
  143. Número ou marcador, página 5: f) futsal.
  144. Número ou marcador, página 5: Sete) A responsabilidade dos departamentos de competições, recriação e iniciação, das secções de secretariado geral, tesouraria bem como as secções dos assuntos técnicos do ponto anterior, devem ser assegurados pelos membros da direção.
  145. Número ou marcador, página 5: Oito) No caso de os chefes indicados no ponto quatro, não serem membros da direção tem direito a participar na reunião da direção, mas não tem direito a voto.
  146. Número ou marcador, página 5: Nove) Os restantes colaboradores dos departamentos assim como os responsáveis dos sectores e secções serão nomeados pela direção sob proposta dos respectivos chefes.
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 5: Os membros da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal tem direito a participar nas reuniões da direção.
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete a direção:
  150. Número ou marcador, página 5: a) arrecadar as receitas do clube e aplicá-las como intender do interesse para o clube;
  151. Número ou marcador, página 5: b) resolver sobre admissão dos sócios;
  152. Número ou marcador, página 5: c) solicitar a convocação extraordinária a assembleia geral;
  153. Número ou marcador, página 5: d) elaborar e submeter à apreciação da assembleia geral os regulamentos internos.
  154. Número ou marcador, página 5: e) elaborar os programas anuais devidamente e os respectivos orçamentos;
  155. Número ou marcador, página 5: f) outorgar como representante do clube nas estruturas públicas;
  156. Número ou marcador, página 5: g) resolver sobre qualquer assunto não previsto nos estatutos submetendo a respectiva resolução primeira em assembleia geral;
  157. Número ou marcador, página 5: h) representar o clube perante as estâncias e entidades particulares;
  158. Número ou marcador, página 5: i) aplicar sanções aos sócios e alterar nos presentes estatutos e nos regulamentos.
  159. Número ou marcador, página 5: j) nomear diretores, chefes e técnicos dos departamentos para as diferente modalidades e outros sectores do trabalho.
  160. Número ou marcador, página 5: k) admitir, suspender ou demitir os empregados do clube e fixar lhe os respectivos salários.
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Constituem obrigações da direção a) trabalhar sempre para o desenvolvimento do clube; c) conservar e manter, as instalações do clube;
  162. Número ou marcador, página 5: d) assegurar uma gestão correta de todos assuntos do clube;
  163. Número ou marcador, página 5: e) realizar, regular e periodicamente as suas reuniões.
  164. Número ou marcador, página 5: f) manter o arquivo de toda correspondência organizada;
  165. Número ou marcador, página 5: g) extrair as actas de todas as suas reuniões ordinária e extraordinária;
  166. Número ou marcador, página 5: h) gerir o clube de acordo com os presentes estatutos, regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 5: i) fazer se representar nas assembleias gerais;
  168. Número ou marcador, página 5: j) manter a contabilidade do clube devidamente organizada, registando todas as receitas e despesas e depositar todas as receitas em Banco.
  169. Número ou marcador, página 5: k) extrair balancentes de receita e despesas mensais, franqueando-as aos sócios;
  170. Número ou marcador, página 5: l) franquear ao Conselho Fiscal o exame de livros a sua escrituração, prestar todos os esclarecimentos que por ele lhe sejam pedidos e elaboração até 28 de Fevereiro, relatório das contas do ano anterior.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao presidente:
  172. Número ou marcador, página 5: Um) Convocar e pedir as secções da direção de forma a manter a maior ordem de disciplina aos trabalhos e a maior liberdade de discursão.
  173. Número ou marcador, página 5: Dois) Assinar correspondências, os cheques e as ordens de pagamento.
  174. Número ou marcador, página 5: Três) Orientar e coordenar todas as actividades do clube.
  175. Número ou marcador, página 5: Quatro) Resolver todos os casos urgentes levantando os a conhecimento da direção na sua primeira reunião.
  176. Número ou marcador, página 5: Cinco) Representar o clube ou delegar poderes noutros membros de direção para representar o clube perante entidades oficiais.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente da organização desportiva:
  179. Número ou marcador, página 5: a) coordenar e dirigir os departamentos das modalidades desportivas (Competições, recriação e iniciação);
  180. Número ou marcador, página 5: b) zelar e responder diretamente pelo departamento de competições;
  181. Número ou marcador, página 5: c) Propor os chefes ou diretores de departamento e ações para a nomeação pela direção;
  182. Número ou marcador, página 6: d) promover e dirigir todas as atividades desportivas do clube;
  183. Número ou marcador, página 6: e) promover a pratica de modalidades prioritárias (futebol, basquete, handebol, voleibol, atletismo e futsal).
  184. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  185. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice presidente para a ares de assuntos administrativos:
  186. Número ou marcador, página 6: a) coordenar e dirigir as autoridades das secções do secretariado geral, tesouraria, material, equipamento e instalações, informação e propaganda, secretaria, cinema e centro social.
  187. Número ou marcador, página 6: b) acumula a seção do secretariado gera.
  188. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  189. Texto do artigo, página 6: Compete ao secretariado geral:
  190. Número ou marcador, página 6: a) redigir expediente da direção.
  191. Número ou marcador, página 6: b) submeter a direção todo o expediente recebido pela direção
  192. Número ou marcador, página 6: c) assinar cartões de sócios e livre transito emitidos pelo clube.
  193. Número ou marcador, página 6: d) extrair as actas das reuniões da direção.
  194. Número ou marcador, página 6: e) organizar todo o serviço de secretaria e arquivo.
  195. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao tesoureiro:
  196. Número ou marcador, página 6: a) elaborar os orçamentos anuais do clube submetendo-os a aprovação de direção;
  197. Número ou marcador, página 6: b) arrecadar as receitas do clube assinando ou rubricando os respectivos documentos;
  198. Número ou marcador, página 6: c) liquidar todas as despesas do clube depois de devidamente sancionadas pela direção;
  199. Número ou marcador, página 6: d) assinar juntamente com o presidente ou quer o substituto os cheques ordens de levantamentos de fundos;
  200. Número ou marcador, página 6: e) escriturar e manter em ordem o livro de caixa, extraindo dele balancentes mensais até dia 10 do mês seguinte, submetendo-os a apreciação da direção;
  201. Número ou marcador, página 6: f) afixar na sede os balancentes depois de aprovados pela direção até ser submetido pelo balancente imediatamente a seguir.
  202. Número ou marcador, página 6: g) manter a direção informada sobre a situação financeira do clube.
  203. Número ou marcador, página 6: h) elaborar o processo de contas anuais.
  204. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice presidente para área de assuntos técnicos:
  206. Número ou marcador, página 6: a) coordenar e dirigir todas as atividades técnicas desportivas do clube.
  207. Número ou marcador, página 6: b) presidir as sanções do conselho técnico geral (órgãos compostos por todos os responsáveis técnicos do conselhos de modalidades).
  208. Número ou marcador, página 6: c) propor a direção a contratação e formação de técnicos desportivos.
  209. Número ou marcador, página 6: d) Garantir o desenvolvimento técnico de todas as modalidades desportivas prioritárias.
  210. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 6: Os vogais irá preencher os lugares criados pelo ponto quatro(4) do artigo vigésimo sétimo.
  212. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO O Conselho Fiscal será constituído por
  213. Texto do artigo, página 6: mínimo de três e no máximo de cinco elementos.
  214. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO Compete ao Conselho Fiscal:
  215. Número ou marcador, página 6: a) velar pelo integral comprimento das orientações dos presentes estatutos.
  216. Número ou marcador, página 6: b) fiscalizar a atividade do clube.
  217. Número ou marcador, página 6: c) examinar sempre que julgue conivente e pelo mesmo uma vez por trimestre, a escrita do clube, exarado em acta o seu parceiro sobre o estado em que foi encontrada a escrituração e documentação e recomendado a direção todas as medidas que entender convenientes.
  218. Número ou marcador, página 6: d) dar para ser sobre as contas e relatórios apresentados pela direção.
  219. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne se pelo menos uma vez por trimestre.
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 6: De todas as reuniões do Conselho Fiscal devem ser extraída uma acta que será registada no livro próprio.
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 6: De entre os membros do Conselho Fiscal haverá pelo menos um presidente, um secretário e um relator.
  225. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO Compete ao presidente:
  226. Número ou marcador, página 6: a) Convocar reuniões do Conselho Fiscal.
  227. Número ou marcador, página 6: b) orientar os trabalhos do Conselho Fiscal.
  228. Número ou marcador, página 6: c) assinar os processos emitidos pelo Conselho Fiscal.
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO Compete ao secretário: Elaborar todo o expediente do Conselho
  230. Texto do artigo, página 6: Fiscal.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  232. Texto do artigo, página 6: Compete ao relator:elaborar relatórios pareceres e propostas do Conselho Fiscal.
  233. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos membros dos corpos directivos.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 6: Só podem ser eleitos para os membros dos corpos directivos os sócios maior de 18 aos de idade em pleno gozo dos seus direitos.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 6: Os membros do corpo directivos são eleitos em assembleia geral podendo sendo reconduzidos aos seus cargos.
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 6: Os cargos dos corpos directivos são efectivo e gratuitos.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  241. Número ou marcador, página 6: Um) As eleições dos corpos directivos cessará em Assembleia Geral.
  242. Número ou marcador, página 6: Dois) As eleições são realizadas por lista por sufrágio universal dos sócios presentes em Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 6: Três) Podem submeter as listas e candidatura: A direção do clube.
  244. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das receitas e despesas do clube
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO Constitui receitas do clube:
  246. Número ou marcador, página 6: a) quota dos sócios;
  247. Número ou marcador, página 6: b) quota contribuições dos sócios devidamente aprovadas pela Assembleia Geral;
  248. Número ou marcador, página 6: c) receitas cobradas por atividades organizadas pelo clube.
  249. Número ou marcador, página 6: d) receita do bairro do clube (local social)
  250. Número ou marcador, página 6: e) receitas de aluguer das instalações:
  251. Número ou marcador, página 6: f) empréstimos contraídos após a atividade autorizada da assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 6: Todas as receitas devem ser depositadas, em banco indicado pela direção.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  255. Número ou marcador, página 6: Um) Todas as despesas devem autorizadas pela direção.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de urgência, o presidente ou o seu substituto podem autorizar a despesa, devendo informar a direção na reunião imediata.
  257. Número ou marcador, página 6: Três) Exceptuam- se as despesas já previstas no orçamento devidamente aprovada pela direção.
  258. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 7: Todas as despesas e receitas devem ser registadas em livro próprio, designando com o livro de caixa.
  260. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  261. Texto do artigo, página 7: A escrituração do livro de caixa deve estar sempre ordenada, em dia e feita de acordo com as regras contabilísticas.
  262. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO Os símbolos dos clubes de Marracuene, são:
  263. Número ou marcador, página 7: a) a Bandeira;
  264. Número ou marcador, página 7: b) a Emblema.
  265. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 7: A bandeira e o emblema são aprovados pela Assembleia Geral.
  267. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 7: As cores da bandeira do clube de Marraceuene são:
  269. Texto do artigo, página 7: Verde, preta e branco.
  270. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos tem a duração do mandato do presidente da direção no período de quatro (4) anos e renovável.
  272. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 7: A sede do clube de Marracuene sita se na vila sede do mesmo Distrito Avenida 25 de Setembro, Q. 01, Casa n.° 23.
  274. Texto do artigo, página 7: Marracuene, 18 de Setembro de 2025 aprovado pela assembleia geral.
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