Associação Clube de Marracuene
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Associação Clube de Marracuene
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- Texto do artigo, página 3: Associação Clube de Marracuene
- Texto do artigo, página 3: CAPÍULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Clube de Marrracuene e uma associa de caráter desportiva, cultural e recreativo o qual passara a reger se pelos presente estatutos e por liberações aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Com os objetivos essências do clube de Marracuene.
- Número ou marcador, página 3: a) domínio do desporto;
- Número ou marcador, página 3: b) desenvolver e generalizar a prática de educação física e o desporto ao nível Nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem tarefas principais do Clube de Marracuene:
- Número ou marcador, página 3: Dois) No domínio do Desporto.
- Texto do artigo, página 3: a)conservar e desenvolver as instalações Desportivas do clube colocando as ao serviço dos seus associados e aos simpatizantes em geral;
- Número ou marcador, página 3: b) desenvolver e generalizar a prática de Educação física Desportiva em todos os sectores dos seus associados;
- Número ou marcador, página 3: c) prestar particular atenção ao fomento da pratica Desportiva entre as camadas jovens da região em particular, apoiar o desenvolvimento do Desporto Escolar através do sector de excreção:
- Número ou marcador, página 3: d) promover cursos de formação de Monitores Desportivos: proceder a divulgação das modalidades Desportivas que forme consideradas como prioritárias pelo clube.
- Número ou marcador, página 3: e) valorizar todos os atletas Desportivas que se revelarem no seio dos praticantes do clube através do sector da alta competição:
- Número ou marcador, página 3: f) promover entre cambio Desportivo:
- Número ou marcador, página 3: Cinco) No domínio das atividades culturais:
- Número ou marcador, página 3: a) desenvolver a atividade Literária, plástica, musical e teatral, a dança e a formação de grupos corais e instrumentais;
- Número ou marcador, página 3: b) promover exposições de artes plásticas, seminários, palestras etc.
- Número ou marcador, página 3: c) contribuir para a Educação dos jovens através do desenvolvimento da biblioteca;
- Número ou marcador, página 3: d) promover o desenvolvimento do cinema e a sua divulgação no sio do clube e moradores da área;
- Número ou marcador, página 3: e) promover intercâmbio cultural entre as várias regiões do pais e Internacionais, se possível.
- Texto do artigo, página 3: Seis)No domínio das atividades recreativas: proporcionar aos a associados e seus familiares formas corretas de utilização dos tempos livres através de organização de diversos. Festas, excursões, jogos e outros passa tempos não contrários a lei.
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO II Dos sócios do clube
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser sócios do clube de Marracuene todos os cidadãos nacionais e internacionais residente na república de Moçambique de ambos os sexos, desde que:
- Número ou marcador, página 3: a) aceite os estatutos do clube;
- Número ou marcador, página 3: b) sejam maiores de 18 anos de idade;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios podem ser efetivos e honorários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Serão sócios honorários os indivíduos que sejam declarados como tal por decisão da a assembleia geral, tomada por dois tersos e votos pelo menos sobre proposta da Direção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: A admissão dos sócios e feita pela Direção do clube:
- Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade do sócio conta se a partir do dia em que a Direção confirma a admissão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São deveres dos sócios agir sempre de acordo com os estatutos, regulamentos e deliberações dos corpos diretivos do clube.
- Número ou marcador, página 4: Três) No desempenho das tarefas que lhe forme confiadas pelo clube, defender os interesses deste, procurando sempre que o clube melhora a sua atividade na precaução dos seus objetivos essências, definidos nos artigos segundo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Conhecer as orientações do clube sobre o Desporto, cultura e recriação e procura que elas sejam aplicadas.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Conhecer e fazer respeitar os estatutos e regulamento do clube, bem como as deliberações dos corpos diretivos, nomeadamente a Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Desenvolver formas corretas de trabalho em particular espirito coletivo, a disciplina, critica e auto crítica.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições que forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 4: Oito) Praticar a Educação física, preparando se adequadamente desde pretenda tomar parte em competições Desportivas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO São direitos dos sócios
- Número ou marcador, página 4: a) eleger e ser eleito para todos s corpos derretidos do clube.
- Número ou marcador, página 4: b) participar em todas a reuniões a que for convocados, nomeadamente as assembleias gerais de discursão de todas as questões da vida do clube e apresentar propostas.
- Número ou marcador, página 4: c) pedir esclarecimento sobre qualquer questão que diga respeito a vida do clube a qualquer nível.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Os sócios que não cumpram com as decisões dos presentes estatutos, regulamentos e outras deliberações aprovadas, ou por qualquer forma prejudiquem o prestigio e o bom nome do clube de Marracuene serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 4: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 4: c) suspensão;
- Número ou marcador, página 4: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) A aplicação das sanções referidas no artigo anterior e da competência da Direção do clube.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Todos os casos de expulsão devem ser levados ao conhecimento de a Assembleia geral e compete a este retificação da decisão tomada pela Direção.
- Número ou marcador, página 4: Três) A falta de pagamento de três quotas implica a suspensão de associado que só voltara a ter o direito de gozo dos seus direitos de sócio após a liquidação das quotas em atraso acrescidos de 40% de valor Mensal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em todos os casos, a aplicação de uma sanção só deverá ser feita após a Direção ou a comissão mandatada para o efeito por um dos corpos derretidos, ter ouvido o associado.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O sócio tem direito de recorrer a qualquer instância do clube incluindo a Assembleia geral das decisões tomadas pela Direção.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O associado a que forem aplicadas sanções das alíneas a) e c) do artigo sexto continuaram a pagar as suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 4: Um) Aos sócios e atletas que no âmbito de atividades se distinguirem de forma meritória poderão ser atribuídos estímulos morais, matérias e monetários, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) louvor.
- Número ou marcador, página 4: b) diploma de honra.
- Número ou marcador, página 4: c) conforme a disponibilidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O louvor e da aparte monetária que será conferido pela Direção e o Diploma pela Assembleia Geral sobre a proposta da Direção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: As quotas anuais e de mil e duzentos meticais, sendo as quotas mensais de cem maticais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: O Clube de Marracuene tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: b) a Direção.
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo do clube.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral reuni se ordinariamente por ano no decorrer do I semestre de cada ano, a determinação da data assim como a sua convocação compete a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral pode ser convocada extraordinariamente por decisão do presidente da Assembleia Geral ou apedido de:
- Número ou marcador, página 4: a) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: b) a Direção.
- Número ou marcador, página 4: c) pelo menos 50% dos sócios em pleno gozo de direito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 4: Um) A data da realização da Assembleia Geral deve ser anunciada com uma antecedência mínima de 10 dias. As secções ordinárias ou extraordinárias da Assembleia Geral só podem
- Texto do artigo, página 4: ser abertas quando estiverem presentes pelo menos dois (2) tersos dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O único, não estando presente dois(2) tersos dos associados, passado 30 minutos após da hora marcada para assembleia geral, o presidente da Assembleia Geral poderá abrir a secção com qualquer número de associados ali presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO E competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) traçar nas orientações do clube que deveram orientar os trabalhos eternos;
- Número ou marcador, página 4: b) aprovar e modificar os estatutos e regulamentos do clube;
- Número ou marcador, página 4: c) aprovar o montante da cotização e outras contribuições a serem pagas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 4: d) aprovar os programas anuais da ação da Direção:
- Número ou marcador, página 4: e) eleger o corpo directivo do clube:
- Número ou marcador, página 4: f) apreciar e votar o relatório de contas da Direção:
- Número ou marcador, página 4: g) apreciar e votar as propostas que lhe forem submetidas pela Direção ou pelos sócios:
- Número ou marcador, página 4: h) autorizar a Direção a criar fundos e contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral e dirigido por um órgão designado por Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos por forma a garantir a ordem e a disciplina:
- Número ou marcador, página 4: b) assinar os termos da abertura e enceramento e rubricar os livros do clube;
- Número ou marcador, página 4: c) velar pelo correto funcionamento do clube, nomeadamente, sobre o comprimento das orientações do clube por parte da direção.
- Número ou marcador, página 4: d) dar posse ao corpo directivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice presidente da Assembleia Geral substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) lavrar actas das secções da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: b) excultar o expediente respeitante à Assembleia Geral e arquivar os respetivos documentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: A gestão administrativa e financeira do clube bem como a orientação de todas as atividades que estão a cargo da sua direção eleita em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: A direção reúne se ordinariamente pelo menos uma vez por quinzena e extraordinariamente sempre que o presidente convoca.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO A direção e composta por doze (12) sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: A direção pode deliberar sem a presença de pelo menos 50% dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Um) De entre os membros da direção haverá:
- Número ou marcador, página 5: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) três vice presidentes;
- Número ou marcador, página 5: c) oito vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se as condições não permitirem podem ser eleitos dois vice presidentes, sendo indispensável a existência de vice presidente para assuntos administrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da direção serão solidariamente responsáveis pelo pagamento dos encargos que a direção contraiu desde que os mesmo excedam os meios que o clube dispõem a data de realização da despesa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Desta responsabilidade são isentos os membros da direção que não concordarem com a resolução por declarações expressas na acta ou por qualquer outro modo autentico.
- Número ou marcador, página 5: Três) A aprovação pela Assembleia Geral das contas libertas os membros da direção de qualquer responsabilidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) Com vista ao seu correto funcionamento, a direção deve criar as estruturas designadas por:
- Número ou marcador, página 5: a) assuntos administrativos;
- Número ou marcador, página 5: b) assuntos desportivos;
- Número ou marcador, página 5: c) assuntos técnicos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Estas áreas são orientadas por cada um dos vice presidentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A área da organização desportiva terá a seguinte subdivisão:
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Departamentos (competição, recriação e iniciação).
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A área de assuntos administrativos subdividir se a pelos seguintes sectores/ secções:
- Número ou marcador, página 5: a) secretária geral:
- Número ou marcador, página 5: b) tesouraria:
- Número ou marcador, página 5: c) material, equipamentos e instalações:
- Número ou marcador, página 5: d) secretaria:
- Número ou marcador, página 5: e) informações e propagandas:
- Número ou marcador, página 5: f) cinema;
- Número ou marcador, página 5: g) centro social.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A área de assuntos técnicos subdividir se a:
- Número ou marcador, página 5: a) futebol:
- Número ou marcador, página 5: b) atletismo:
- Número ou marcador, página 5: c) basquetebol.
- Número ou marcador, página 5: d) handebol:
- Número ou marcador, página 5: e) voleibol:
- Número ou marcador, página 5: f) futsal.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A responsabilidade dos departamentos de competições, recriação e iniciação, das secções de secretariado geral, tesouraria bem como as secções dos assuntos técnicos do ponto anterior, devem ser assegurados pelos membros da direção.
- Número ou marcador, página 5: Oito) No caso de os chefes indicados no ponto quatro, não serem membros da direção tem direito a participar na reunião da direção, mas não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Nove) Os restantes colaboradores dos departamentos assim como os responsáveis dos sectores e secções serão nomeados pela direção sob proposta dos respectivos chefes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Os membros da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal tem direito a participar nas reuniões da direção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete a direção:
- Número ou marcador, página 5: a) arrecadar as receitas do clube e aplicá-las como intender do interesse para o clube;
- Número ou marcador, página 5: b) resolver sobre admissão dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: c) solicitar a convocação extraordinária a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar e submeter à apreciação da assembleia geral os regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 5: e) elaborar os programas anuais devidamente e os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 5: f) outorgar como representante do clube nas estruturas públicas;
- Número ou marcador, página 5: g) resolver sobre qualquer assunto não previsto nos estatutos submetendo a respectiva resolução primeira em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: h) representar o clube perante as estâncias e entidades particulares;
- Número ou marcador, página 5: i) aplicar sanções aos sócios e alterar nos presentes estatutos e nos regulamentos.
- Número ou marcador, página 5: j) nomear diretores, chefes e técnicos dos departamentos para as diferente modalidades e outros sectores do trabalho.
- Número ou marcador, página 5: k) admitir, suspender ou demitir os empregados do clube e fixar lhe os respectivos salários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Constituem obrigações da direção a) trabalhar sempre para o desenvolvimento do clube; c) conservar e manter, as instalações do clube;
- Número ou marcador, página 5: d) assegurar uma gestão correta de todos assuntos do clube;
- Número ou marcador, página 5: e) realizar, regular e periodicamente as suas reuniões.
- Número ou marcador, página 5: f) manter o arquivo de toda correspondência organizada;
- Número ou marcador, página 5: g) extrair as actas de todas as suas reuniões ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 5: h) gerir o clube de acordo com os presentes estatutos, regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: i) fazer se representar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: j) manter a contabilidade do clube devidamente organizada, registando todas as receitas e despesas e depositar todas as receitas em Banco.
- Número ou marcador, página 5: k) extrair balancentes de receita e despesas mensais, franqueando-as aos sócios;
- Número ou marcador, página 5: l) franquear ao Conselho Fiscal o exame de livros a sua escrituração, prestar todos os esclarecimentos que por ele lhe sejam pedidos e elaboração até 28 de Fevereiro, relatório das contas do ano anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: Um) Convocar e pedir as secções da direção de forma a manter a maior ordem de disciplina aos trabalhos e a maior liberdade de discursão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Assinar correspondências, os cheques e as ordens de pagamento.
- Número ou marcador, página 5: Três) Orientar e coordenar todas as actividades do clube.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Resolver todos os casos urgentes levantando os a conhecimento da direção na sua primeira reunião.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Representar o clube ou delegar poderes noutros membros de direção para representar o clube perante entidades oficiais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente da organização desportiva:
- Número ou marcador, página 5: a) coordenar e dirigir os departamentos das modalidades desportivas (Competições, recriação e iniciação);
- Número ou marcador, página 5: b) zelar e responder diretamente pelo departamento de competições;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor os chefes ou diretores de departamento e ações para a nomeação pela direção;
- Número ou marcador, página 6: d) promover e dirigir todas as atividades desportivas do clube;
- Número ou marcador, página 6: e) promover a pratica de modalidades prioritárias (futebol, basquete, handebol, voleibol, atletismo e futsal).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Compete ao vice presidente para a ares de assuntos administrativos:
- Número ou marcador, página 6: a) coordenar e dirigir as autoridades das secções do secretariado geral, tesouraria, material, equipamento e instalações, informação e propaganda, secretaria, cinema e centro social.
- Número ou marcador, página 6: b) acumula a seção do secretariado gera.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Compete ao secretariado geral:
- Número ou marcador, página 6: a) redigir expediente da direção.
- Número ou marcador, página 6: b) submeter a direção todo o expediente recebido pela direção
- Número ou marcador, página 6: c) assinar cartões de sócios e livre transito emitidos pelo clube.
- Número ou marcador, página 6: d) extrair as actas das reuniões da direção.
- Número ou marcador, página 6: e) organizar todo o serviço de secretaria e arquivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) elaborar os orçamentos anuais do clube submetendo-os a aprovação de direção;
- Número ou marcador, página 6: b) arrecadar as receitas do clube assinando ou rubricando os respectivos documentos;
- Número ou marcador, página 6: c) liquidar todas as despesas do clube depois de devidamente sancionadas pela direção;
- Número ou marcador, página 6: d) assinar juntamente com o presidente ou quer o substituto os cheques ordens de levantamentos de fundos;
- Número ou marcador, página 6: e) escriturar e manter em ordem o livro de caixa, extraindo dele balancentes mensais até dia 10 do mês seguinte, submetendo-os a apreciação da direção;
- Número ou marcador, página 6: f) afixar na sede os balancentes depois de aprovados pela direção até ser submetido pelo balancente imediatamente a seguir.
- Número ou marcador, página 6: g) manter a direção informada sobre a situação financeira do clube.
- Número ou marcador, página 6: h) elaborar o processo de contas anuais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Compete ao vice presidente para área de assuntos técnicos:
- Número ou marcador, página 6: a) coordenar e dirigir todas as atividades técnicas desportivas do clube.
- Número ou marcador, página 6: b) presidir as sanções do conselho técnico geral (órgãos compostos por todos os responsáveis técnicos do conselhos de modalidades).
- Número ou marcador, página 6: c) propor a direção a contratação e formação de técnicos desportivos.
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir o desenvolvimento técnico de todas as modalidades desportivas prioritárias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Os vogais irá preencher os lugares criados pelo ponto quatro(4) do artigo vigésimo sétimo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO O Conselho Fiscal será constituído por
- Texto do artigo, página 6: mínimo de três e no máximo de cinco elementos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) velar pelo integral comprimento das orientações dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: b) fiscalizar a atividade do clube.
- Número ou marcador, página 6: c) examinar sempre que julgue conivente e pelo mesmo uma vez por trimestre, a escrita do clube, exarado em acta o seu parceiro sobre o estado em que foi encontrada a escrituração e documentação e recomendado a direção todas as medidas que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 6: d) dar para ser sobre as contas e relatórios apresentados pela direção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne se pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: De todas as reuniões do Conselho Fiscal devem ser extraída uma acta que será registada no livro próprio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: De entre os membros do Conselho Fiscal haverá pelo menos um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar reuniões do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: b) orientar os trabalhos do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: c) assinar os processos emitidos pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO Compete ao secretário: Elaborar todo o expediente do Conselho
- Texto do artigo, página 6: Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Compete ao relator:elaborar relatórios pareceres e propostas do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos membros dos corpos directivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Só podem ser eleitos para os membros dos corpos directivos os sócios maior de 18 aos de idade em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Os membros do corpo directivos são eleitos em assembleia geral podendo sendo reconduzidos aos seus cargos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Os cargos dos corpos directivos são efectivo e gratuitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) As eleições dos corpos directivos cessará em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As eleições são realizadas por lista por sufrágio universal dos sócios presentes em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Podem submeter as listas e candidatura: A direção do clube.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das receitas e despesas do clube
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO Constitui receitas do clube:
- Número ou marcador, página 6: a) quota dos sócios;
- Número ou marcador, página 6: b) quota contribuições dos sócios devidamente aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) receitas cobradas por atividades organizadas pelo clube.
- Número ou marcador, página 6: d) receita do bairro do clube (local social)
- Número ou marcador, página 6: e) receitas de aluguer das instalações:
- Número ou marcador, página 6: f) empréstimos contraídos após a atividade autorizada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Todas as receitas devem ser depositadas, em banco indicado pela direção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) Todas as despesas devem autorizadas pela direção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de urgência, o presidente ou o seu substituto podem autorizar a despesa, devendo informar a direção na reunião imediata.
- Número ou marcador, página 6: Três) Exceptuam- se as despesas já previstas no orçamento devidamente aprovada pela direção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Todas as despesas e receitas devem ser registadas em livro próprio, designando com o livro de caixa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: A escrituração do livro de caixa deve estar sempre ordenada, em dia e feita de acordo com as regras contabilísticas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO Os símbolos dos clubes de Marracuene, são:
- Número ou marcador, página 7: a) a Bandeira;
- Número ou marcador, página 7: b) a Emblema.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A bandeira e o emblema são aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: As cores da bandeira do clube de Marraceuene são:
- Texto do artigo, página 7: Verde, preta e branco.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos tem a duração do mandato do presidente da direção no período de quatro (4) anos e renovável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: A sede do clube de Marracuene sita se na vila sede do mesmo Distrito Avenida 25 de Setembro, Q. 01, Casa n.° 23.
- Texto do artigo, página 7: Marracuene, 18 de Setembro de 2025 aprovado pela assembleia geral.
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