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Texto do artigo · p. 7 Associação Provincial de Mineradores de Tete
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105054949 a sociedade Associação Provincial de Mineradores de Tete, constituída por documento particular a 22 de Agosto 2025 por Neto Dos Santos Caetano John, Rafikahemad Samaratkhan Bihar, Brendon Milton João Bartolomeu, Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro, Chanaze Neto dos Santos, Victor Langisse Jone, Sérgio António Navarro Matos, Aly Bebe, Clinton Babel Chambal, Ivan Alexandre Gastene, Victor Langisse Jone, Alef Mendes de Araújo e irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A presente associação adopta a denominação Associação Provincial de Mineradores de Tete, doravante designada por APMT, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Tete, ´Província de Tete, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Personalidade jurídica)
Texto do artigo · p. 7 APMT é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica adquirida pelo reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes, conforme o artigo 4 da Lei das Associações, gozando de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como principais objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) representar e defender os interesses dos mineiros locais da Província de Tete;
Número ou marcador · p. 7 b) promover a legalização e capacitação técnica dos mineiros artesanais;
Número ou marcador · p. 7 c) estimular a exploração mineira sustentável e responsável;
Número ou marcador · p. 7 d) facilitar o acesso a financiamento, insumos e mercados para os associados;
Número ou marcador · p. 7 e) estabelecer parcerias com o governo, empresas privadas e organizações da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 7 f) promover a segurança e saúde no trabalho mineiro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 7 A associação é composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) membros fundadores;
Número ou marcador · p. 7 b) membros efectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) membros honorários;
Número ou marcador · p. 7 d) membros colaboradores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 7 a) participar nas assembleias e tomar decisões;
Número ou marcador · p. 7 b) votar e ser votado nos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) beneficiar-se das iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) propor projectos e actividades de interesse colectivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) cumprir o estatuto e as decisões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) contribuir com as quotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 7 c) participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) promover o bom nome e reputação da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) membros fundadores;
Número ou marcador · p. 7 b) membros efetivos;
Número ou marcador · p. 7 c) membros honorários;
Número ou marcador · p. 7 d) membros colaboradores.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) aprovar o plano de atividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 7 b) eleger e destituir os membros da Direção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) alterar o estatuto;
Número ou marcador · p. 7 d) deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) deliberar sobre os casos omissos e demais assuntos de interesse coletivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção é o órgão executivo da associação, composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) presidente: Neto Dos Santos Caetano John;
Número ou marcador · p. 7 b) vice-presidente: Rafikahemad Samaratkhan Bihari;
Número ou marcador · p. 7 c) secretário: Brendon Milton João Bartolomeu;
Número ou marcador · p. 7 d) tesoureiro: Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro;
Número ou marcador · p. 7 e) coordenadora: Chanaze Neto dos Santos ;
Número ou marcador · p. 7 f) vogal: Victor Langisse Jone;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à Direção:
Número ou marcador · p. 8 a) executar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) gerir os recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 8 c) representar a associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Composto por quatro membros: Dois) Presidente: Sérgio António Navarro
Texto do artigo · p. 8 Matos
Número ou marcador · p. 8 Três) Vice-presidente: Alef Mendes de Araújo:
Texto do artigo · p. 8 - comunicação e imagem: Aly Bebe - Vogal: Clinton Babel Chambal
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) fiscalizar as contas e a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) emitir pareceres sobre os relatórios financeiros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições financeiras
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) donativos e patrocínios;
Número ou marcador · p. 8 c) subsídios e apoios concedidos por entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 8 d) outras formas de apoio consentâneas com os objetivos da associação, desde que não contrariem o seu caráter sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Patrimônio)
Texto do artigo · p. 8 O patrimônio da associação é constituído pelos bens móveis e imóveis, adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação poderá ser dissolvida por deliberação de dois terços dos membros da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral, com base na legislação moçambicana aplicável às associações.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 24 de Novembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Provincial de Mineradores de Tete
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105054949 a sociedade Associação Provincial de Mineradores de Tete, constituída por documento particular a 22 de Agosto 2025 por Neto Dos Santos Caetano John, Rafikahemad Samaratkhan Bihar, Brendon Milton João Bartolomeu, Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro, Chanaze Neto dos Santos, Victor Langisse Jone, Sérgio António Navarro Matos, Aly Bebe, Clinton Babel Chambal, Ivan Alexandre Gastene, Victor Langisse Jone, Alef Mendes de Araújo e irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 7: A presente associação adopta a denominação Associação Provincial de Mineradores de Tete, doravante designada por APMT, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Tete, ´Província de Tete, República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Personalidade jurídica)
  9. Texto do artigo, página 7: APMT é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica adquirida pelo reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes, conforme o artigo 4 da Lei das Associações, gozando de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 7: A associação tem como principais objectivos:
  13. Número ou marcador, página 7: a) representar e defender os interesses dos mineiros locais da Província de Tete;
  14. Número ou marcador, página 7: b) promover a legalização e capacitação técnica dos mineiros artesanais;
  15. Número ou marcador, página 7: c) estimular a exploração mineira sustentável e responsável;
  16. Número ou marcador, página 7: d) facilitar o acesso a financiamento, insumos e mercados para os associados;
  17. Número ou marcador, página 7: e) estabelecer parcerias com o governo, empresas privadas e organizações da sociedade civil;
  18. Número ou marcador, página 7: f) promover a segurança e saúde no trabalho mineiro.
  19. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
  22. Texto do artigo, página 7: A associação é composta por:
  23. Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores;
  24. Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos;
  25. Número ou marcador, página 7: c) membros honorários;
  26. Número ou marcador, página 7: d) membros colaboradores.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  29. Texto do artigo, página 7: Os membros têm direito a:
  30. Número ou marcador, página 7: a) participar nas assembleias e tomar decisões;
  31. Número ou marcador, página 7: b) votar e ser votado nos órgãos da associação;
  32. Número ou marcador, página 7: c) beneficiar-se das iniciativas da associação;
  33. Número ou marcador, página 7: d) propor projectos e actividades de interesse colectivo.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  36. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  37. Número ou marcador, página 7: a) cumprir o estatuto e as decisões dos órgãos sociais;
  38. Número ou marcador, página 7: b) contribuir com as quotas estabelecidas;
  39. Número ou marcador, página 7: c) participar nas actividades da associação;
  40. Número ou marcador, página 7: d) promover o bom nome e reputação da associação.
  41. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
  44. Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
  45. Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 7: b) A Direcção;
  47. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários, nomeadamente:
  52. Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores;
  53. Número ou marcador, página 7: b) membros efetivos;
  54. Número ou marcador, página 7: c) membros honorários;
  55. Número ou marcador, página 7: d) membros colaboradores.
  56. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à Assembleia Geral:
  57. Número ou marcador, página 7: a) aprovar o plano de atividades e o orçamento;
  58. Número ou marcador, página 7: b) eleger e destituir os membros da Direção e do Conselho Fiscal;
  59. Número ou marcador, página 7: c) alterar o estatuto;
  60. Número ou marcador, página 7: d) deliberar sobre a dissolução da associação;
  61. Número ou marcador, página 7: e) deliberar sobre os casos omissos e demais assuntos de interesse coletivo.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 7: (Direcção)
  64. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção é o órgão executivo da associação, composta por:
  65. Número ou marcador, página 7: a) presidente: Neto Dos Santos Caetano John;
  66. Número ou marcador, página 7: b) vice-presidente: Rafikahemad Samaratkhan Bihari;
  67. Número ou marcador, página 7: c) secretário: Brendon Milton João Bartolomeu;
  68. Número ou marcador, página 7: d) tesoureiro: Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro;
  69. Número ou marcador, página 7: e) coordenadora: Chanaze Neto dos Santos ;
  70. Número ou marcador, página 7: f) vogal: Victor Langisse Jone;
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Direção:
  72. Número ou marcador, página 8: a) executar as decisões da Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 8: b) gerir os recursos humanos, materiais e financeiros;
  74. Número ou marcador, página 8: c) representar a associação em juízo e fora dele.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  77. Número ou marcador, página 8: Um) Composto por quatro membros: Dois) Presidente: Sérgio António Navarro
  78. Texto do artigo, página 8: Matos
  79. Número ou marcador, página 8: Três) Vice-presidente: Alef Mendes de Araújo:
  80. Texto do artigo, página 8: - comunicação e imagem: Aly Bebe - Vogal: Clinton Babel Chambal
  81. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Conselho Fiscal:
  82. Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar as contas e a gestão financeira da associação;
  83. Número ou marcador, página 8: b) emitir pareceres sobre os relatórios financeiros.
  84. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições financeiras
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  87. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da associação:
  88. Número ou marcador, página 8: a) contribuições dos associados;
  89. Número ou marcador, página 8: b) donativos e patrocínios;
  90. Número ou marcador, página 8: c) subsídios e apoios concedidos por entidades públicas ou privadas;
  91. Número ou marcador, página 8: d) outras formas de apoio consentâneas com os objetivos da associação, desde que não contrariem o seu caráter sem fins lucrativos.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 8: (Patrimônio)
  94. Texto do artigo, página 8: O patrimônio da associação é constituído pelos bens móveis e imóveis, adquiridos a qualquer título.
  95. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  98. Texto do artigo, página 8: A associação poderá ser dissolvida por deliberação de dois terços dos membros da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral, com base na legislação moçambicana aplicável às associações.
  102. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 24 de Novembro de 2025. –
  103. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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