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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: ABS Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de décimo primeiro dia do mês de Julho do ano dois mil e vinte cinco da assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade ABS Mocambique, Limitada, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à 100% do capital social, devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob número único de entidade legal, 100607212, deliberaram a divisão e cessão de quotas nos valores nominais de Mzn 30.000,00MT(trinta mil meticais) cada correspondente à 30% da quota do capital social, de que são titulares, individualmente o sócio Edmilson Adão Manjate, onde cede uma quota no valor nominal de dez mil para o sócio Carlos David Zibia Júnior, e outra no valor nominal de vinte mil meticais que cede á favor do sócio Davidson Gildo dos Santos Lucas, e apartando desta feita da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da aprovação do ponto único da agenda de trabalho, os artigos quarto e sétimo do pacto social, passam a conter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ………………...................................………
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos David Zibia Júnior;
- Número ou marcador, página 8: b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Davidson Gildo dos Santos Lucas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Carlos David Zibia Júnior e Davidson Gildo dos Santos Lucas, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores podem delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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