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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Naturais e Amigos de Linga-Linga, va Nyalinge como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que, trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o arigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Linga-Linga, va Nyalinge.
- Texto do artigo, página 1: Ministéro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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