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- Texto do artigo, página 9: Memba Gold, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073009, uma entidade denominada Memba Gold, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Prestige Gold Sociedade Unipessoal, Limitada com sede, na avenida do Trabalho, n.º 15, cidade de Nampula, sob NUEL 101065790, com o capital social de cem mil meticais, representada neste acto pela senhora Sunisa Mahomed Rafic, na qualidade de Administradora; e
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Juwied, Limitada, com sede na província de Maputo, Rua da Família n.º 688, Machava-sede matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100361221, NUIT 400412553, com capital social de dez mil meticais, representada nesse acto pelo senhor José Edmar Vasconcelos, na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 9: É, nos termos do artigo 1 do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Memba Gold, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida do Trabalho, n.º 15, cidade de Nampula, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social a pesquisa, prospecção, produção e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, ouro, água marinha, esmeralda, rubi e safira, e outros minerais associados.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, (100.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), representativa de sessenta por cento (60%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Prestige Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT) representativa de quarenta por cento (40%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Juwied, Limitada;
- Número ou marcador, página 10: c) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade, devidamente representada pela administração é sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 10: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 10: Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 10: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente/ falido por meio de decisão judicial final (resjudicata);
- Número ou marcador, página 10: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dadopor meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 10: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
- Número ou marcador, página 10: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 10: b) Atransferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete aos dois administradores, em representação dos sócios, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois (2) administradores ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência à, trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 11: Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada por Sunisa Mahomed Rafic e José Edmar Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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