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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Landa’s Guest House – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 11: dia 16 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073211, uma entidade denominada Landa’s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Orlanda Maria Augusto de Sousa Rafael Duarte, casada, natural de Mocuba, província da Zambézia e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277041B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2012.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Landa’s Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como
- Texto do artigo, página 11: sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto da República de Moçambique ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços na área de indústria hoteleira e turismo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável às sociedades por quotas, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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