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Texto do artigo · p. 11 New Tech Lab, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073203, uma entidade denominada New Tech Lab, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 A pessoa jurídica New-Tech-Lab Limitada, neste acto representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Edson Miguel Abreu Mauelele, como representante legal, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de Bilhete de Identidade n.º 110500694413S, residente no Bairro 25 de Junho, Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Ivénio Emídio Rafael Canivete, nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104134897J, residente no Bairro de Infulene A, cidade da Matola; doravante denominados sócios, resolvem, de comum e justo acordo, constituir uma sociedade empresarial limitada, que será rígida pelas normas própria de Direito e pelas cláusulas a seguir expostas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de New Tech Lab, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria e desenvolvimento de aplicações;
Número ou marcador · p. 11 b) Formações;
Número ou marcador · p. 11 c) Procurement;
Número ou marcador · p. 11 d) Marketing e design empresarial branding;
Número ou marcador · p. 11 e) Hardware e software outsourcing (alocação de recursos certificados);
Número ou marcador · p. 11 f) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e distribuído em 2 (duas) partes iguais, nomeadamente Ivénio Emídio Rafael Canivete, com 10.000,00MT (dez mil meticais em dinheiro), correspondente a 50%
Texto do artigo · p. 12 das quotas, Edson Miguel Abreu Mauelele, com 10.000,00MT (dez mil meticais em dinheiro), correspondente a 50% das quotas, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Representação e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade estarão a cargo dos sócios Ivénio Emídio Rafael Canivete e Edson Miguel Abreu Mauelele. Nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 Como estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: New Tech Lab, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073203, uma entidade denominada New Tech Lab, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: A pessoa jurídica New-Tech-Lab Limitada, neste acto representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Edson Miguel Abreu Mauelele, como representante legal, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de Bilhete de Identidade n.º 110500694413S, residente no Bairro 25 de Junho, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Ivénio Emídio Rafael Canivete, nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104134897J, residente no Bairro de Infulene A, cidade da Matola; doravante denominados sócios, resolvem, de comum e justo acordo, constituir uma sociedade empresarial limitada, que será rígida pelas normas própria de Direito e pelas cláusulas a seguir expostas.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de New Tech Lab, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria e desenvolvimento de aplicações;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Formações;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Procurement;
  18. Número ou marcador, página 11: d) Marketing e design empresarial branding;
  19. Número ou marcador, página 11: e) Hardware e software outsourcing (alocação de recursos certificados);
  20. Número ou marcador, página 11: f) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: Capital social
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e distribuído em 2 (duas) partes iguais, nomeadamente Ivénio Emídio Rafael Canivete, com 10.000,00MT (dez mil meticais em dinheiro), correspondente a 50%
  26. Texto do artigo, página 12: das quotas, Edson Miguel Abreu Mauelele, com 10.000,00MT (dez mil meticais em dinheiro), correspondente a 50% das quotas, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: Representação e gerência
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade estarão a cargo dos sócios Ivénio Emídio Rafael Canivete e Edson Miguel Abreu Mauelele. Nomeados gerentes com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 12: Como estabelecido na lei.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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