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Texto do artigo · p. 12 Instituto de Educação Financeira – IEF, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071146, uma entidade denominada Instituto de Educação Financeira – IEF, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Aos seis dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito, reunidos na Rua Cardeal D. Alexandre, cidade da Matola, Bairro da Matola A, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Edmundo Galiza Dimande Matos, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100185660J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente na Rua Batalha de Coolela, n.º 410, cidade da Matola, bairro A;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Orlando Martins, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104969316Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Tsalala, Q. 86, casa n.º 86.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela lei e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Instituto de Educação Financeira – IEF, Limitada, é uma sociedade por quotas com dois sócios e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios aposta no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na casa n.º 298/A/1, Rua Cardeal Dom Alexandre, cidade da Matola, Bairro da Matola A podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão dos sócios, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o ensino médio e superior técnico profissional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se, em consórcio ou qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos de desenvolvimento económico e social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e encontra-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00 MT) correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social pertencente ao sócio Edmundo Galiza Matos.
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00 MT) correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social pertencente ao sócio Orlando Martins.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios, por eles assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade estará a cargo do director executivo, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para este efeito e para outros que interessem à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos será necessária a assinatura de todos os sócios ou dois de seus sócios, sendo que a assinatura do accionista maioritário indispensável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na ausência do accionista maioritário, faz-se valer o seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos dela carecer na porpoção das quotas e condições que forem fixadas por decisões dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Negócios jurídicos entre os sócios)
Número ou marcador · p. 13 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios devem sempre constatar de documentos escritos, e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nas faltas e impedimentos do presidente e/ou do secretário, poderá a assembleia geral eleger um vice-presidente e/ou um segundo secretário, que exercerá tais funções até que se cesse a falta ou o impedimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente, pelos sócios Edmundo e Orlando que desde já ficam nomeados Edmundo sócio gerente, Orlando sócio gerente, todos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições diversas e finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Apreciação anual da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 13 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados aos sócios, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucro e prejuízos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realçado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por morte ou interdição dos sócios continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unidade da quota.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão pelas disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código comercial e demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Instituto de Educação Financeira – IEF, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071146, uma entidade denominada Instituto de Educação Financeira – IEF, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Aos seis dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito, reunidos na Rua Cardeal D. Alexandre, cidade da Matola, Bairro da Matola A, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Edmundo Galiza Dimande Matos, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100185660J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente na Rua Batalha de Coolela, n.º 410, cidade da Matola, bairro A;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Orlando Martins, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104969316Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Tsalala, Q. 86, casa n.º 86.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela lei e pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Instituto de Educação Financeira – IEF, Limitada, é uma sociedade por quotas com dois sócios e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios aposta no contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na casa n.º 298/A/1, Rua Cardeal Dom Alexandre, cidade da Matola, Bairro da Matola A podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão dos sócios, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o ensino médio e superior técnico profissional.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se, em consórcio ou qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos de desenvolvimento económico e social.
  20. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), e encontra-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00 MT) correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social pertencente ao sócio Edmundo Galiza Matos.
  25. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00 MT) correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social pertencente ao sócio Orlando Martins.
  26. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Decisões dos sócios)
  29. Texto do artigo, página 12: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios, por eles assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade estará a cargo do director executivo, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para este efeito e para outros que interessem à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos será necessária a assinatura de todos os sócios ou dois de seus sócios, sendo que a assinatura do accionista maioritário indispensável.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Na ausência do accionista maioritário, faz-se valer o seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos dela carecer na porpoção das quotas e condições que forem fixadas por decisões dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: (Negócios jurídicos entre os sócios)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios devem sempre constatar de documentos escritos, e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade sob pena de nulidade.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) Nas faltas e impedimentos do presidente e/ou do secretário, poderá a assembleia geral eleger um vice-presidente e/ou um segundo secretário, que exercerá tais funções até que se cesse a falta ou o impedimento.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 13: (Representação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 13: A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente, pelos sócios Edmundo e Orlando que desde já ficam nomeados Edmundo sócio gerente, Orlando sócio gerente, todos com dispensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições diversas e finais
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 13: (Apreciação anual da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  52. Texto do artigo, página 13: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 13: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados aos sócios, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucro e prejuízos.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realçado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  60. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  61. Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição dos sócios continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unidade da quota.
  62. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão pelas disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código comercial e demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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