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Texto do artigo · p. 13 Bioforma África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073327 uma entidade denominada Bioforma África Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 13 Único. José Leandro Ribeiro de Faria, divorciado, natural de Portugal, São Vicente Funchal, titular do Passaporte n.º P757458, emitido pelo Serviço de Emigração e Fronteiras de Portugal, a 27 de Abril de 2017, e válido até 27 de Abril de 2022, e também titular do DIRE n.º 11PT00059936S, emitido pelos Serviços de Migração moçambicanos, com domicílio na Rua da Resistência, n.º 2383, em Maputo, constitui uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, unipessoal, a qual se rege pelas regras constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Bioforma África – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, unipessoal, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de França n.º 303, Bairro Coop, em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio, por grosso e retalho, de produtos dietéticos, ervanária, cosméticos e alimentos naturais, incluindo importação e exportação, assim como de outros produtos alimentares, azeites e bebidas alcoólicas, que a sociedade queira vir a comercializar;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços relacionados com o aconselhamento de produtos dietéticos, ervanários, cosméticos e alimentos naturais e outros serviços na área alimentar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e é representado por 1 (uma) quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de que é titular o sócio único José Leandro Ribeiro de Faria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Registo das decisões)
Texto do artigo · p. 13 As decisões de sócio único equivalentes às deliberações de assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada, num livro de actas devidamente aberto, numerado e rubricado pela gerência.
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) administrador, com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador deve praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social, em absoluto respeito pelas deliberações do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador pode ser dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador poderá delegar certas matérias de gestão corrente da sociedade num director-geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção:
Número ou marcador · p. 14 a) Do administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Do director-geral no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos; ou
Número ou marcador · p. 14 c) De procurador mandatado pelo administrador para a prática de actos determinados, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Contratos do sócio com a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social)
Texto do artigo · p. 14 O ano social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Os resultados líquidos constantes do balanço devem ser distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, após dedução das quantias legalmente previstas para a criação de uma reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída e está sujeita à Lei Moçambicana, sendo os casos omissos regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 14 Fica nomeado administrador o sócio José Leandro Ribeiro de Faria, com todos os poderes para abrir contas bancária em quaisquer entidades bancários, pedir cartões de débito ou crédito e outras operações financeiras destinadas ao bom funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Bioforma África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073327 uma entidade denominada Bioforma África Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 13: Único. José Leandro Ribeiro de Faria, divorciado, natural de Portugal, São Vicente Funchal, titular do Passaporte n.º P757458, emitido pelo Serviço de Emigração e Fronteiras de Portugal, a 27 de Abril de 2017, e válido até 27 de Abril de 2022, e também titular do DIRE n.º 11PT00059936S, emitido pelos Serviços de Migração moçambicanos, com domicílio na Rua da Resistência, n.º 2383, em Maputo, constitui uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, unipessoal, a qual se rege pelas regras constantes das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Bioforma África – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, unipessoal, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de França n.º 303, Bairro Coop, em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local.
  12. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Comércio, por grosso e retalho, de produtos dietéticos, ervanária, cosméticos e alimentos naturais, incluindo importação e exportação, assim como de outros produtos alimentares, azeites e bebidas alcoólicas, que a sociedade queira vir a comercializar;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços relacionados com o aconselhamento de produtos dietéticos, ervanários, cosméticos e alimentos naturais e outros serviços na área alimentar.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e é representado por 1 (uma) quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de que é titular o sócio único José Leandro Ribeiro de Faria.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Registo das decisões)
  25. Texto do artigo, página 13: As decisões de sócio único equivalentes às deliberações de assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada, num livro de actas devidamente aberto, numerado e rubricado pela gerência.
  26. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) administrador, com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado na assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador deve praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social, em absoluto respeito pelas deliberações do sócio.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador pode ser dispensado da prestação de caução.
  30. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador poderá delegar certas matérias de gestão corrente da sociedade num director-geral.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Director-geral)
  33. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção:
  37. Número ou marcador, página 14: a) Do administrador;
  38. Número ou marcador, página 14: b) Do director-geral no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos; ou
  39. Número ou marcador, página 14: c) De procurador mandatado pelo administrador para a prática de actos determinados, nos termos e limites do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregado devidamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 14: (Contratos do sócio com a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 14: (Ano social)
  47. Texto do artigo, página 14: O ano social corresponde ao ano civil.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  50. Texto do artigo, página 14: Os resultados líquidos constantes do balanço devem ser distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, após dedução das quantias legalmente previstas para a criação de uma reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável)
  57. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída e está sujeita à Lei Moçambicana, sendo os casos omissos regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 14: (Disposição transitória)
  60. Texto do artigo, página 14: Fica nomeado administrador o sócio José Leandro Ribeiro de Faria, com todos os poderes para abrir contas bancária em quaisquer entidades bancários, pedir cartões de débito ou crédito e outras operações financeiras destinadas ao bom funcionamento da sociedade.
  61. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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