Associação dos Naturais e Amigos de Linga Linga – Va Nyalinge

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Associação dos Naturais e Amigos de Linga Linga – Va Nyalinge

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Naturais e Amigos de Linga Linga – Va Nyalinge
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação denomina-se Associação dos Naturais e Amigos de Linga-Linga, adiante designada por Va Nyalinge, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede, duração e subordinação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Va Nyalinge exerce a sua actividade em todo território nacional, com sede na cidade de Maputo, avenida 24 Julho, n.º 2041, podendo criar delegações ou subdelegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Va Nyalinge constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Va Nyalinge, exerce as suas actividades livre e fora de qualquer subordinação ideologia, partidária e ou religiosa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Va Nyalinge tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções de carácter humanitário e de beneficência social entre os seus associados;
Número ou marcador · p. 2 b) Dinamizar actividades culturais, recreativas, desportivas e de protecção ambiental e do ecossistema marinho;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Investigar, salvaguardar e dar a conhecer o património biofísico, marinho, defendendo e promovendo a conservação de valores naturais e culturais;
Número ou marcador · p. 2 e) Proceder à elaboração de estudos de carácter científico e técnico, pedagógico e didáctico que contribuam para um melhor conhecimento e defesa dos valores do património natural e cultural;
Número ou marcador · p. 2 f) Apoiar e elaborar os mais diversos projectos e iniciativas que criem condições estruturais e que visam o desenvolvimento local e regional da área de influência da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Incentivar acções com vista a elevar o nível de escolarização, particularmente da mulher.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Va Nyalinge todas pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras engajadas na elevação das condições de vida da população a todos níveis desde que aceitem o presente estatuto e os respectivos regulamentos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 São categorias dos membros da Va Nyalinge as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – Os que tenham colaborado na criação da associação e se acham inscritos na data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – Os que requerem e participam activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos – Os que tenham contribuído de modo particular com subsídios, bens, prestação de serviços e donativos para a materialização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários – As pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem a qualidade de membros os que:
Número ou marcador · p. 2 a) Renunciam voluntariamente, por escrito;
Número ou marcador · p. 2 b) Faltam ao pagamento de quotas por período máximo de seis meses;
Número ou marcador · p. 2 c) Violam sistematicamente as disposições estatutárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 2 d) São excluídos definitivamente por deliberação da Assembleia Geral devido ao comportamento negativo do membro;
Número ou marcador · p. 2 Dois) A exclusão do membro compete à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Utilizar as instalações e o património da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar em todas actividades e programas da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Receber dos órgãos directivos as informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Apresentar proposta e sugestões que julgarem conveniente para melhor realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Fazer crítica e auto-crítica dentro do espírito de respeito pelos órgãos estatutariamente instituídos e aos demais filiados na associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária dentro dos ditames estatutário;
Número ou marcador · p. 2 i) Impugnar as deliberações dos órgãos sociais que contrariem os estatutos e as leis constitucionalmente consagradas;
Número ou marcador · p. 2 j) Possuir cartão de identificação de membro;
Número ou marcador · p. 2 k) Beneficiar de todas as regalias que forem criadas pela associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros honorários e beneméritos participam nas assembleias gerais mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar e cumprir as deliberações, os estatutos, o programa e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar activamente nas acções desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para a realização dos objectivos e programa da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos associativos deliberados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer com zelo e dedicação todas as tarefas para que são eleitos ou mandatados;
Número ou marcador · p. 3 f) Usar e conservar o património da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Denunciar e repudiar todos os actos que possam pôr em causa o funcionamento e o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São deveres dos membros honorários, os previstos nas alíneas a) e b).
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos sociais da Va Nyalinge são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de três anos renováveis uma única vez e eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Nenhum titular do Conselho de Direcção pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal e ou da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral é o órgão supremo da Va Nyalinge e é constituído por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no decurso do primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, por iniciativa do presidente da associação ou do Conselho Fiscal e ou a pedido de pelo menos um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos devendo estar presente à mesma.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência de 30 dias, em caso de reunião extraordinária, este prazo pode ser reduzido para o mínimo de sete dias pelo presidente da mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação estando presentes ou representados pelo menos metade dos membros e em seguida convocação com pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes ou representados e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Fixar o valor da jóia e quotas;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a aquisição e alienação de património da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Ratificar os acordos assinados com organizações ou outras associações;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e deliberar sobre outras questões que forem submetidas a este órgão deliberativo.
Número ou marcador · p. 3 e) Definir as linhas gerais de orientação da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o plano anual de actividades, os respectivos orçamentos e os relatórios de actividade dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Alterar os estatutos, regulamentos e aprovar demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, e dois secretários eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados respectivamente, na última sessão ordinária, empossados na mesma sessão pela mesa anterior.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de ausência, o Presidente é substituído pelo primeiro secretário e este pelo segundo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Pode concorrer a mesa da Assembleia Geral qualquer membro, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Na falta do secretário, a mesa da Assembleia Geral escolhe, de entre os membros efectivos presentes quem deva substitui-lo em sessão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar, através do seu presidente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Orientar os trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Empossar os membros dos demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberação e votação)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada membro pode representar, pelo menos dois outros membros ausentes, mediante apresentação de procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de empate, o Presidente tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Apenas os membros com as quotas em dia tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre a dissolução e alteração dos estatutos exigem uma maioria qualificada de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é órgão de direcção executiva da associação composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e dois Secretários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção pode incumbir as tarefas de gestão corrente a um Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente desde que haja motivos que o justifiquem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos e em caso de empate, o Presidente usa o seu voto de qualidade para o desempate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a associação em juízo e fora dela, activa e passivamente através do seu presidente ou um membro do Conselho de Direcção designado pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor a Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar regulamentos e submetêlos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar o orçamento, o relatório e o plano de actividades, bem como as contas anuais e submetê-los à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer e desenvolver relações de intercâmbio e cooperação com organizações e outras associações;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico do ano findo, bem como, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 i) Admitir e demitir trabalhadores, alugar ou comprar bens móveis ou imóveis, sempre que considerar necessário para a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Designar representantes da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Presidente)
Texto do artigo · p. 4 O presidente do Conselho de Direcção é por inerência o presidente da associação, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação em juízo no plano interno e externo, bem como em outros actos oficiais;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar os documentos que responsabilizam a associação ou encargos financeiros e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar e controlar todos os actos de funcionamento do Conselho de Direcção e democratizar a sua operacionalidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Desenvolver outras tarefas incumbidas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos tesoureiros)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Receber, e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar o orçamento anual, balancetes mensais e as contas de gerência em colaboração com outros membros de direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos secretários)
Texto do artigo · p. 4 Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 4 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir as actas;
Número ou marcador · p. 4 b) Publicar todas as notícias de actividades da entidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Manter o arquivo na secretaria.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalizador dos actos e actividades da associação, assegurado a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis, e é constituído por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano, e sempre que for necessário, quando convocado pelo presidente e delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presente, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Acompanhar a execução dos planos de actividade, financeiro, e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo Cumprimento dos estatutos e demais directivas da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar parecer sobre as contas da Direcção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Solicitar a convocatória da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário sobre matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar e apresentar anualmente o relatório de actividades.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da associação, é composto por bens móveis e imóveis, doados ou adquiridos para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias, quotas e contribuições dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Doações e donativos de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Receitas arrecadadas no âmbito das suas actividades, isto é, receitas resultantes de actividades de carácter permanente ou temporárias promovidas pela associação, para angariar fundos para a subsistência da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução é deliberada em Assembleia Geral quando convocada expressamente para o efeito e obedece estritamente o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Consumada a dissolução, a Assembleia Geral elege uma comissão composta por cinco membros que procede à liquidação, bem como à doação dos bens existentes à associações de caridade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Remuneração dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais exercem os seus cargos sem qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 4 A associação fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 4 As eventuais dúvidas ou omissões na aplicação e interpretação dos presentes estatutos são esclarecidas pelo Conselho de Direcção e nos demais casos através da legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais e Amigos de Linga Linga – Va Nyalinge
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação denomina-se Associação dos Naturais e Amigos de Linga-Linga, adiante designada por Va Nyalinge, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede, duração e subordinação)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A Va Nyalinge exerce a sua actividade em todo território nacional, com sede na cidade de Maputo, avenida 24 Julho, n.º 2041, podendo criar delegações ou subdelegações em qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A Va Nyalinge constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) A Va Nyalinge, exerce as suas actividades livre e fora de qualquer subordinação ideologia, partidária e ou religiosa.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 2: A Va Nyalinge tem os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de carácter humanitário e de beneficência social entre os seus associados;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Dinamizar actividades culturais, recreativas, desportivas e de protecção ambiental e do ecossistema marinho;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos seus membros;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Investigar, salvaguardar e dar a conhecer o património biofísico, marinho, defendendo e promovendo a conservação de valores naturais e culturais;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Proceder à elaboração de estudos de carácter científico e técnico, pedagógico e didáctico que contribuam para um melhor conhecimento e defesa dos valores do património natural e cultural;
  19. Número ou marcador, página 2: f) Apoiar e elaborar os mais diversos projectos e iniciativas que criem condições estruturais e que visam o desenvolvimento local e regional da área de influência da associação;
  20. Número ou marcador, página 2: g) Incentivar acções com vista a elevar o nível de escolarização, particularmente da mulher.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  24. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Va Nyalinge todas pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras engajadas na elevação das condições de vida da população a todos níveis desde que aceitem o presente estatuto e os respectivos regulamentos.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  27. Texto do artigo, página 2: São categorias dos membros da Va Nyalinge as seguintes:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Os que tenham colaborado na criação da associação e se acham inscritos na data da realização da assembleia constituinte;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Os que requerem e participam activamente nas actividades da associação;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – Os que tenham contribuído de modo particular com subsídios, bens, prestação de serviços e donativos para a materialização dos objectivos da associação;
  31. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – As pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membros os que:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Renunciam voluntariamente, por escrito;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Faltam ao pagamento de quotas por período máximo de seis meses;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Violam sistematicamente as disposições estatutárias e regulamentares;
  38. Número ou marcador, página 2: d) São excluídos definitivamente por deliberação da Assembleia Geral devido ao comportamento negativo do membro;
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A exclusão do membro compete à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Utilizar as instalações e o património da associação;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Participar em todas actividades e programas da associação;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Receber dos órgãos directivos as informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
  47. Número ou marcador, página 2: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 2: f) Apresentar proposta e sugestões que julgarem conveniente para melhor realização dos objectivos da associação;
  49. Número ou marcador, página 2: g) Fazer crítica e auto-crítica dentro do espírito de respeito pelos órgãos estatutariamente instituídos e aos demais filiados na associação;
  50. Número ou marcador, página 2: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária dentro dos ditames estatutário;
  51. Número ou marcador, página 2: i) Impugnar as deliberações dos órgãos sociais que contrariem os estatutos e as leis constitucionalmente consagradas;
  52. Número ou marcador, página 2: j) Possuir cartão de identificação de membro;
  53. Número ou marcador, página 2: k) Beneficiar de todas as regalias que forem criadas pela associação.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários e beneméritos participam nas assembleias gerais mas sem direito a voto.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e cumprir as deliberações, os estatutos, o programa e regulamentos da associação;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Participar activamente nas acções desenvolvidas pela associação;
  60. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para a realização dos objectivos e programa da associação;
  61. Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos associativos deliberados em Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 3: e) Exercer com zelo e dedicação todas as tarefas para que são eleitos ou mandatados;
  63. Número ou marcador, página 3: f) Usar e conservar o património da associação;
  64. Número ou marcador, página 3: g) Denunciar e repudiar todos os actos que possam pôr em causa o funcionamento e o bom nome da associação.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres dos membros honorários, os previstos nas alíneas a) e b).
  66. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da Va Nyalinge são os seguintes:
  70. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  72. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de três anos renováveis uma única vez e eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  76. Texto do artigo, página 3: Nenhum titular do Conselho de Direcção pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal e ou da Mesa da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  80. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é o órgão supremo da Va Nyalinge e é constituído por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 3: (funcionamento)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no decurso do primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, por iniciativa do presidente da associação ou do Conselho Fiscal e ou a pedido de pelo menos um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos devendo estar presente à mesma.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência de 30 dias, em caso de reunião extraordinária, este prazo pode ser reduzido para o mínimo de sete dias pelo presidente da mesa de Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação estando presentes ou representados pelo menos metade dos membros e em seguida convocação com pelo menos um terço dos membros.
  86. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes ou representados e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Fixar o valor da jóia e quotas;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aquisição e alienação de património da associação;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Ratificar os acordos assinados com organizações ou outras associações;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e deliberar sobre outras questões que forem submetidas a este órgão deliberativo.
  94. Número ou marcador, página 3: e) Definir as linhas gerais de orientação da associação;
  95. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o plano anual de actividades, os respectivos orçamentos e os relatórios de actividade dos órgãos da associação;
  96. Número ou marcador, página 3: g) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da associação;
  97. Número ou marcador, página 3: h) Alterar os estatutos, regulamentos e aprovar demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, e dois secretários eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados respectivamente, na última sessão ordinária, empossados na mesma sessão pela mesa anterior.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de ausência, o Presidente é substituído pelo primeiro secretário e este pelo segundo.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) Pode concorrer a mesa da Assembleia Geral qualquer membro, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  103. Número ou marcador, página 3: Quatro) Na falta do secretário, a mesa da Assembleia Geral escolhe, de entre os membros efectivos presentes quem deva substitui-lo em sessão.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 3: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral compete:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Convocar, através do seu presidente a Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Orientar os trabalhos da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Empossar os membros dos demais órgãos sociais.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 3: (Deliberação e votação)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro pode representar, pelo menos dois outros membros ausentes, mediante apresentação de procuração para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de empate, o Presidente tem o voto de qualidade.
  115. Número ou marcador, página 3: Quatro) Apenas os membros com as quotas em dia tem direito a voto.
  116. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre a dissolução e alteração dos estatutos exigem uma maioria qualificada de votos dos membros presentes.
  117. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é órgão de direcção executiva da associação composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e dois Secretários.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção pode incumbir as tarefas de gestão corrente a um Secretário Executivo.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente desde que haja motivos que o justifiquem.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos e em caso de empate, o Presidente usa o seu voto de qualidade para o desempate.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  128. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação em juízo e fora dela, activa e passivamente através do seu presidente ou um membro do Conselho de Direcção designado pelo Presidente;
  131. Número ou marcador, página 3: c) Propor a Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  132. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar regulamentos e submetêlos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o orçamento, o relatório e o plano de actividades, bem como as contas anuais e submetê-los à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer e desenvolver relações de intercâmbio e cooperação com organizações e outras associações;
  135. Número ou marcador, página 4: g) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país;
  136. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico do ano findo, bem como, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  137. Número ou marcador, página 4: i) Admitir e demitir trabalhadores, alugar ou comprar bens móveis ou imóveis, sempre que considerar necessário para a realização das actividades da associação;
  138. Número ou marcador, página 4: j) Designar representantes da associação.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  140. Texto do artigo, página 4: (Competência do Presidente)
  141. Texto do artigo, página 4: O presidente do Conselho de Direcção é por inerência o presidente da associação, competindo-lhe:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo no plano interno e externo, bem como em outros actos oficiais;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Assinar os documentos que responsabilizam a associação ou encargos financeiros e patrimoniais;
  144. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar e controlar todos os actos de funcionamento do Conselho de Direcção e democratizar a sua operacionalidade.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 4: (Competência do vice-presidente)
  147. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar presidente no exercício das suas funções;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  150. Número ou marcador, página 4: c) Desenvolver outras tarefas incumbidas pelo presidente.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 4: (Competência dos tesoureiros)
  153. Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Receber, e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pela direcção;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Organizar o orçamento anual, balancetes mensais e as contas de gerência em colaboração com outros membros de direcção.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 4: (Competência dos secretários)
  158. Texto do artigo, página 4: Compete aos secretários:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir as actas;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Publicar todas as notícias de actividades da entidade;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Manter o arquivo na secretaria.
  162. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  165. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalizador dos actos e actividades da associação, assegurado a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis, e é constituído por um presidente, um secretário e um relator.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  168. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano, e sempre que for necessário, quando convocado pelo presidente e delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presente, tendo o presidente o voto de qualidade.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  171. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar a execução dos planos de actividade, financeiro, e orçamento da associação;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo Cumprimento dos estatutos e demais directivas da associação;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre as contas da Direcção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocatória da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário sobre matéria da sua competência;
  176. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e apresentar anualmente o relatório de actividades.
  177. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 4: (Património)
  180. Texto do artigo, página 4: O património da associação, é composto por bens móveis e imóveis, doados ou adquiridos para o funcionamento da associação.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  183. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  184. Número ou marcador, página 4: a) As jóias, quotas e contribuições dos seus membros;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Doações e donativos de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Receitas arrecadadas no âmbito das suas actividades, isto é, receitas resultantes de actividades de carácter permanente ou temporárias promovidas pela associação, para angariar fundos para a subsistência da associação.
  187. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  189. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução é deliberada em Assembleia Geral quando convocada expressamente para o efeito e obedece estritamente o preceituado na lei.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) Consumada a dissolução, a Assembleia Geral elege uma comissão composta por cinco membros que procede à liquidação, bem como à doação dos bens existentes à associações de caridade.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  193. Texto do artigo, página 4: (Remuneração dos órgãos sociais)
  194. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais exercem os seus cargos sem qualquer remuneração.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 4: (Vinculação)
  197. Texto do artigo, página 4: A associação fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
  200. Texto do artigo, página 4: As eventuais dúvidas ou omissões na aplicação e interpretação dos presentes estatutos são esclarecidas pelo Conselho de Direcção e nos demais casos através da legislação aplicável.
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