Associação dos Naturais e Amigos de Linga Linga – Va Nyalinge
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Associação dos Naturais e Amigos de Linga Linga – Va Nyalinge
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais e Amigos de Linga Linga – Va Nyalinge
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação denomina-se Associação dos Naturais e Amigos de Linga-Linga, adiante designada por Va Nyalinge, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede, duração e subordinação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Va Nyalinge exerce a sua actividade em todo território nacional, com sede na cidade de Maputo, avenida 24 Julho, n.º 2041, podendo criar delegações ou subdelegações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Va Nyalinge constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Va Nyalinge, exerce as suas actividades livre e fora de qualquer subordinação ideologia, partidária e ou religiosa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Va Nyalinge tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções de carácter humanitário e de beneficência social entre os seus associados;
- Número ou marcador, página 2: b) Dinamizar actividades culturais, recreativas, desportivas e de protecção ambiental e do ecossistema marinho;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Investigar, salvaguardar e dar a conhecer o património biofísico, marinho, defendendo e promovendo a conservação de valores naturais e culturais;
- Número ou marcador, página 2: e) Proceder à elaboração de estudos de carácter científico e técnico, pedagógico e didáctico que contribuam para um melhor conhecimento e defesa dos valores do património natural e cultural;
- Número ou marcador, página 2: f) Apoiar e elaborar os mais diversos projectos e iniciativas que criem condições estruturais e que visam o desenvolvimento local e regional da área de influência da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Incentivar acções com vista a elevar o nível de escolarização, particularmente da mulher.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Va Nyalinge todas pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras engajadas na elevação das condições de vida da população a todos níveis desde que aceitem o presente estatuto e os respectivos regulamentos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: São categorias dos membros da Va Nyalinge as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Os que tenham colaborado na criação da associação e se acham inscritos na data da realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Os que requerem e participam activamente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – Os que tenham contribuído de modo particular com subsídios, bens, prestação de serviços e donativos para a materialização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – As pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membros os que:
- Número ou marcador, página 2: a) Renunciam voluntariamente, por escrito;
- Número ou marcador, página 2: b) Faltam ao pagamento de quotas por período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 2: c) Violam sistematicamente as disposições estatutárias e regulamentares;
- Número ou marcador, página 2: d) São excluídos definitivamente por deliberação da Assembleia Geral devido ao comportamento negativo do membro;
- Número ou marcador, página 2: Dois) A exclusão do membro compete à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Utilizar as instalações e o património da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar em todas actividades e programas da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Receber dos órgãos directivos as informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Apresentar proposta e sugestões que julgarem conveniente para melhor realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Fazer crítica e auto-crítica dentro do espírito de respeito pelos órgãos estatutariamente instituídos e aos demais filiados na associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária dentro dos ditames estatutário;
- Número ou marcador, página 2: i) Impugnar as deliberações dos órgãos sociais que contrariem os estatutos e as leis constitucionalmente consagradas;
- Número ou marcador, página 2: j) Possuir cartão de identificação de membro;
- Número ou marcador, página 2: k) Beneficiar de todas as regalias que forem criadas pela associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários e beneméritos participam nas assembleias gerais mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e cumprir as deliberações, os estatutos, o programa e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar activamente nas acções desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para a realização dos objectivos e programa da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos associativos deliberados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer com zelo e dedicação todas as tarefas para que são eleitos ou mandatados;
- Número ou marcador, página 3: f) Usar e conservar o património da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Denunciar e repudiar todos os actos que possam pôr em causa o funcionamento e o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres dos membros honorários, os previstos nas alíneas a) e b).
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da Va Nyalinge são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de três anos renováveis uma única vez e eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Nenhum titular do Conselho de Direcção pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal e ou da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é o órgão supremo da Va Nyalinge e é constituído por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no decurso do primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, por iniciativa do presidente da associação ou do Conselho Fiscal e ou a pedido de pelo menos um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos devendo estar presente à mesma.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência de 30 dias, em caso de reunião extraordinária, este prazo pode ser reduzido para o mínimo de sete dias pelo presidente da mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação estando presentes ou representados pelo menos metade dos membros e em seguida convocação com pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes ou representados e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Fixar o valor da jóia e quotas;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aquisição e alienação de património da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Ratificar os acordos assinados com organizações ou outras associações;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e deliberar sobre outras questões que forem submetidas a este órgão deliberativo.
- Número ou marcador, página 3: e) Definir as linhas gerais de orientação da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o plano anual de actividades, os respectivos orçamentos e os relatórios de actividade dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Alterar os estatutos, regulamentos e aprovar demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, e dois secretários eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados respectivamente, na última sessão ordinária, empossados na mesma sessão pela mesa anterior.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de ausência, o Presidente é substituído pelo primeiro secretário e este pelo segundo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Pode concorrer a mesa da Assembleia Geral qualquer membro, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Na falta do secretário, a mesa da Assembleia Geral escolhe, de entre os membros efectivos presentes quem deva substitui-lo em sessão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar, através do seu presidente a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Orientar os trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Empossar os membros dos demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberação e votação)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro pode representar, pelo menos dois outros membros ausentes, mediante apresentação de procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de empate, o Presidente tem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Apenas os membros com as quotas em dia tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre a dissolução e alteração dos estatutos exigem uma maioria qualificada de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é órgão de direcção executiva da associação composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e dois Secretários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção pode incumbir as tarefas de gestão corrente a um Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente desde que haja motivos que o justifiquem.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos e em caso de empate, o Presidente usa o seu voto de qualidade para o desempate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação em juízo e fora dela, activa e passivamente através do seu presidente ou um membro do Conselho de Direcção designado pelo Presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar regulamentos e submetêlos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o orçamento, o relatório e o plano de actividades, bem como as contas anuais e submetê-los à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer e desenvolver relações de intercâmbio e cooperação com organizações e outras associações;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico do ano findo, bem como, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: i) Admitir e demitir trabalhadores, alugar ou comprar bens móveis ou imóveis, sempre que considerar necessário para a realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Designar representantes da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Presidente)
- Texto do artigo, página 4: O presidente do Conselho de Direcção é por inerência o presidente da associação, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo no plano interno e externo, bem como em outros actos oficiais;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar os documentos que responsabilizam a associação ou encargos financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar e controlar todos os actos de funcionamento do Conselho de Direcção e democratizar a sua operacionalidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar presidente no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Desenvolver outras tarefas incumbidas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos tesoureiros)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Receber, e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pela direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar o orçamento anual, balancetes mensais e as contas de gerência em colaboração com outros membros de direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos secretários)
- Texto do artigo, página 4: Compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 4: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir as actas;
- Número ou marcador, página 4: b) Publicar todas as notícias de actividades da entidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Manter o arquivo na secretaria.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalizador dos actos e actividades da associação, assegurado a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis, e é constituído por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano, e sempre que for necessário, quando convocado pelo presidente e delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presente, tendo o presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar a execução dos planos de actividade, financeiro, e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo Cumprimento dos estatutos e demais directivas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre as contas da Direcção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocatória da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário sobre matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e apresentar anualmente o relatório de actividades.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da associação, é composto por bens móveis e imóveis, doados ou adquiridos para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias, quotas e contribuições dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações e donativos de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Receitas arrecadadas no âmbito das suas actividades, isto é, receitas resultantes de actividades de carácter permanente ou temporárias promovidas pela associação, para angariar fundos para a subsistência da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução é deliberada em Assembleia Geral quando convocada expressamente para o efeito e obedece estritamente o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Consumada a dissolução, a Assembleia Geral elege uma comissão composta por cinco membros que procede à liquidação, bem como à doação dos bens existentes à associações de caridade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Remuneração dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais exercem os seus cargos sem qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 4: A associação fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 4: As eventuais dúvidas ou omissões na aplicação e interpretação dos presentes estatutos são esclarecidas pelo Conselho de Direcção e nos demais casos através da legislação aplicável.
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