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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Bantus Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073424, uma entidade denominada Bantus Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Remígio Carlos Murela Nloco, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, residente no bairro Magoanine A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100505352B, emitido em Maputo aos 25 de Janeiro de 2018, válido até 25 de Janeiro de 2023;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Helton José Carlos Dias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Moatize, província de Tete, residente no Bairro de Kumbeza na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105041386I, emitido em Maputo aos 17 de Novembro de 2014, válido até 17 de Novembro de 2019;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Nelson Antunes João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100328966C, emitido em Maputo aos 3 de Maio de 2016, válido até 3 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade (doravante contrato) outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Forma, nome e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e adopta o nome Bantus Consultoria & Serviços, Limitada, com sede no Bairro Magoanine A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo inde-
- Texto do artigo, página 19: terminado, apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Apoio as organizações da sociedade civil, empresas privadas, governos, instituições de cooperação, associações e cooperativas na elaboração de estudos e pesquisas
- Texto do artigo, página 19: científicas, concepção de planos estratégicos, estudos de impacto ambiental, levantamentos de dados estatísticos, gestão de instituições de ensino superior, formação técnico profissional, elaboração de planos curriculares e módulos de formaçao, organização de fóruns de debate académico, promoção de feiras académicas, apoio administrativo a empresas privadas em processos de registo comercial, serviços de contabilidade e gestão de recursos humanos, produção de documentários sociais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Prestação de serviços nas áreas de: Três) Serviços de gráfica e design gráfico, cópia e impressão de documentos, desenho de websit e sistemas informáticos de gestão; comércio a grosso e a retalho de insumos agrícolas, aluguer de equipamentos agrícolas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente reali-zado, em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de três quotas, cada uma pertencentes aos sócios, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Helton José Carlos Dias;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trita e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Antunes João; e
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondentes a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Remígio Carlos Murela Nloco.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente por um dos sócios eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O período de duração da administração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação, sendo a decisão tomada por cem por cento do capital social, presente ou representado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos de lucros e perdas; podendo reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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