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Texto do artigo · p. 4 Leap Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078202, uma entidade denominada Leap Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 Leap Consulting, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela 660D/47, quarteirão 39, n.º 1875, Bairro de Laulane, em Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os administradores julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores podem transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), que representam 99% do capital social, pertencente à Tânia Celeste Manhiça;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 100,00MT (cem meticais), que representam 1% do capital social, pertencente à Eduardo Jorge Guimães.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por unanimidade dos votos, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios podem conceder à sociedade as prestações acessórias de capital e suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretenda alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar tal intenção por escrito à sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da operação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 5 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade nesta ordem, podendo, exercer ou renunciar esse direito a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar ou onerar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e, conforme o caso, avisá-los que tem dez dias para manifestar o seu interesse de exercer o direito de preferência. Se não receber nenhuma manifestação por parte dos outros sócios neste período, será concluído que os respectivos sócios desistiram do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 5 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização das quotas dos sócios no caso da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 5 a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
Número ou marcador · p. 5 b) Falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 5 c) Dissolução ou falência dos sócios que sejam pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 5 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 5 e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade aprovado pelos sócios de acordo com
Texto do artigo · p. 5 o disposto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Decidir sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberem com maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido antes da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados os dois sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade de votos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pelos sócios da sociedade, nomeadamente Tânia Celeste Manhiça e Eduardo Jorge Guimarães, que se manterão em exercício de funções até expressa revogação do mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos, efectuar operações bancárias, incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores poderão constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício e de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será primeiro deduzido dos dividendos ou de outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serão liquidatários os administradores da sociedade à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Leap Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078202, uma entidade denominada Leap Consulting, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 5: Leap Consulting, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela 660D/47, quarteirão 39, n.º 1875, Bairro de Laulane, em Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os administradores julgarem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores podem transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  15. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), que representam 99% do capital social, pertencente à Tânia Celeste Manhiça;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 100,00MT (cem meticais), que representam 1% do capital social, pertencente à Eduardo Jorge Guimães.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por unanimidade dos votos, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
  25. Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade as prestações acessórias de capital e suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar tal intenção por escrito à sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da operação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  31. Número ou marcador, página 5: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade nesta ordem, podendo, exercer ou renunciar esse direito a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 5: Quatro) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar ou onerar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e, conforme o caso, avisá-los que tem dez dias para manifestar o seu interesse de exercer o direito de preferência. Se não receber nenhuma manifestação por parte dos outros sócios neste período, será concluído que os respectivos sócios desistiram do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 5: Cinco) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  34. Número ou marcador, página 5: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização das quotas dos sócios no caso da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
  38. Número ou marcador, página 5: a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
  39. Número ou marcador, página 5: b) Falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
  40. Número ou marcador, página 5: c) Dissolução ou falência dos sócios que sejam pessoas colectivas;
  41. Número ou marcador, página 5: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  42. Número ou marcador, página 5: e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade aprovado pelos sócios de acordo com
  44. Texto do artigo, página 5: o disposto nestes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO (Convocação da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para:
  49. Número ou marcador, página 5: a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
  50. Número ou marcador, página 5: b) Decidir sobre distribuição de lucros;
  51. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  52. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
  53. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  54. Número ou marcador, página 5: Quatro) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 5: (Reuniões da Assembleia Geral)
  57. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 5: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberem com maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  59. Número ou marcador, página 5: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido antes da respectiva reunião.
  61. Número ou marcador, página 6: Cinco) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 6: (Quórum)
  64. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados os dois sócios.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  67. Texto do artigo, página 6: As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade de votos.
  68. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelos sócios da sociedade, nomeadamente Tânia Celeste Manhiça e Eduardo Jorge Guimarães, que se manterão em exercício de funções até expressa revogação do mandato.
  72. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos, efectuar operações bancárias, incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores poderão constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  74. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  75. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 6: (Exercício e de contas)
  78. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 6: (Destino dos lucros)
  82. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  83. Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será primeiro deduzido dos dividendos ou de outras distribuições pagáveis a este.
  85. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  89. Número ou marcador, página 6: Dois) Serão liquidatários os administradores da sociedade à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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