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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Leap Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078202, uma entidade denominada Leap Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: Leap Consulting, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela 660D/47, quarteirão 39, n.º 1875, Bairro de Laulane, em Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os administradores julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores podem transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), que representam 99% do capital social, pertencente à Tânia Celeste Manhiça;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 100,00MT (cem meticais), que representam 1% do capital social, pertencente à Eduardo Jorge Guimães.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por unanimidade dos votos, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade as prestações acessórias de capital e suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar tal intenção por escrito à sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da operação pretendida incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 5: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade nesta ordem, podendo, exercer ou renunciar esse direito a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar ou onerar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e, conforme o caso, avisá-los que tem dez dias para manifestar o seu interesse de exercer o direito de preferência. Se não receber nenhuma manifestação por parte dos outros sócios neste período, será concluído que os respectivos sócios desistiram do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 5: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização das quotas dos sócios no caso da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 5: a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
- Número ou marcador, página 5: b) Falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 5: c) Dissolução ou falência dos sócios que sejam pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 5: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 5: e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade aprovado pelos sócios de acordo com
- Texto do artigo, página 5: o disposto nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 5: b) Decidir sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberem com maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido antes da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados os dois sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade de votos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelos sócios da sociedade, nomeadamente Tânia Celeste Manhiça e Eduardo Jorge Guimarães, que se manterão em exercício de funções até expressa revogação do mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos, efectuar operações bancárias, incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores poderão constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício e de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será primeiro deduzido dos dividendos ou de outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Serão liquidatários os administradores da sociedade à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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