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Texto do artigo · p. 20 Jiangsu Zuofang Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073459, uma entidade denominada Jiangsu Zuofang Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Xiaolong Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Maxaquene B, casa n.º 2, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamaxaquene, portador de DIRE n.º 11CN00110092Q, emitido pelos Serviços Nacional de Migração de Maputo, aos 27 de Junho de 2018; e
Texto do artigo · p. 20 Luísa Violante Ching, solteira, natural de Maputo, residente do Bairro FPLM, Rua n.º 4004, casa n.º 540, Distrito Municipal Kamavota, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200833308A, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, aos 23 de Março de 2016.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Jiangsu Zuofang Mining, Limitada, com sede no Bairro de Maxaquene, Avenida FPLM, n.º 135, Distrito Municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social actividade de exploração de recursos minerais, comércio, com importação e exportação de recursos minerais, prospeção e pesquisa de recursos minerais. prestação serviços, assessoria em diversos ramos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas diferentes divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Xiaolong Li, correspondente a noventa e nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Luísa Violante Ching, correspondentes a um porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o sócio-gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de um ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete os sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica
Texto do artigo · p. 20 interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Jiangsu Zuofang Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073459, uma entidade denominada Jiangsu Zuofang Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Xiaolong Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Maxaquene B, casa n.º 2, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamaxaquene, portador de DIRE n.º 11CN00110092Q, emitido pelos Serviços Nacional de Migração de Maputo, aos 27 de Junho de 2018; e
  5. Texto do artigo, página 20: Luísa Violante Ching, solteira, natural de Maputo, residente do Bairro FPLM, Rua n.º 4004, casa n.º 540, Distrito Municipal Kamavota, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200833308A, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, aos 23 de Março de 2016.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração, sede e objecto)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Jiangsu Zuofang Mining, Limitada, com sede no Bairro de Maxaquene, Avenida FPLM, n.º 135, Distrito Municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
  9. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social actividade de exploração de recursos minerais, comércio, com importação e exportação de recursos minerais, prospeção e pesquisa de recursos minerais. prestação serviços, assessoria em diversos ramos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas diferentes divididas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Xiaolong Li, correspondente a noventa e nove porcento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Luísa Violante Ching, correspondentes a um porcento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o sócio-gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de um ano.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete os sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica
  25. Texto do artigo, página 20: interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  28. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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