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- Texto do artigo, página 20: Heavenly Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063208, uma entidade denominada Heavenly Engineering, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Paluku Mulekya, solteiro, natural de Congo, residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CD00019899F, tipo permanente, emitido a 24 de Novembro de 2017, em Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Feliciano Luís Torres Posso, casado, natural de Cheringoma, residente no bairro 25 de Junho B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102248668F, emitido a 4 de Fevereiro de 2014, em Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Terceira. Cristina Américo Dimande, solteira, natural da Matola, residente na Matola A , portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100163942N, emitido a 7 de Maio de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Quarto. Armando Jone Jambo, solteiro, natural da Beira, residente no bairro 25 de Junho B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263141M,
- Texto do artigo, página 21: emitido a 1 de Dezembro de 2016, em Maputo; Quinto. Luís Gomes Saimone Nzaia, solteiro, natural de Manica, residente no bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504818013M, emitido a 2 de Maio de 2014, em Maputo; Sexto. José Artur Marcelino, natural da
- Texto do artigo, página 21: Beira, residente no bairro Inhagoia A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101264236C, emitido a 20 de Julho de 2017, em Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Sétimo. Virgílio Leitão Muando, solteiro, natural da Beira, residente no bairro Jardim, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104191925F, emitido a 11 de Junho de 2018, em Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Oitava. Márcia de Fátima Joaquim Muchanga Posso, casada, natural da cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho B, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100383333F, emitido no dia 2 de Maio de 2014, em Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Nona. Esperança Belmira Pedro Sumbane, casada, natural de Maputo, residente no bairro Laulane, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400541454F, emitido no dia 14 de Abril de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Décima. Suzana Filipião Paque, solteira, natural de Morrumbene, residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100852287A, emitido a 22 de Março de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constitui entre si uma sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta denominação de Heavenly Engineering, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil, e
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), realizado em dinheiro, dividido em 10 (dez) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que equivalem a 18,18% (dezoito vírgula dezoito por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Paluku Mulekya;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que equivalem a 18,18% (dezoito vírgula dezoito por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Feliciano Luís Torres Posso;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que equivalem a 18,18% (dezoito vírgula dezoito por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Cristina Américo Dimande;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que equivalem a 9,09% (nove vírgula zero nove por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Armando Jone Jambo;
- Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que equivalem a 9,09% (nove vírgula zero nove por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Luís Gomes Saimone Nzaia;
- Número ou marcador, página 21: f) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que equivalem a 9,09% (nove vírgula zero nove por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio José Artur Marcelino;
- Número ou marcador, página 21: g) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que equivalem a 5,45% (cinco vírgula quarenta
- Texto do artigo, página 21: e cinco por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Virgílio Leitão Muando;
- Número ou marcador, página 21: h) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que equivalem a 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Márcia de Fátima Joaquim Muchanga Posso;
- Número ou marcador, página 21: i) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que equivalem a 3,63% (três vírgula sessenta e três por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Esperança Belmira Pedro Sumbane; e
- Número ou marcador, página 21: j) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que equivalem a 3,63% (três vírgula sessenta e três por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Suzana Filipião Paque.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização)
- Número ou marcador, página 21: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando alguma quota ou parte dela tenha sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 22: c) Em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 22: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados, sócios-gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caberá a administração designar o director geral e o director geral adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura separada de pelo menos dois dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou director geral adjunto.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, os liquidatários, nomeados pelos sócios, poderão gozar dos mais amplos poderes para o efeito de liquidação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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