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Texto do artigo · p. 23 Barra 5, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Outubro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, na Praia da Barra, Bairro Conguiana Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada nas entidades legais sob NUEL 100731509, estando presente
Texto do artigo · p. 23 o sócio: Barend Daniel Pretorius Oosthuizen, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade; André Alfred Botha, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, Diederick Johannes Van Der Linde titular de uma quota no capital social com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, Anthonie Christofeel Botha titular de uma quota no capital social com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade e Barry Jacobs, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Estiveram presentes como convidados os senhores Jan Adrian Moolman, de nacionalidade sul africana, natural residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04924361, emitido aos dezoito de Setembro de dois mil e quinze e Benjamin Mathys Beukes Duminy, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º M00210582 de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete na África do Sul, que manifestaram o desejo de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 23 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade dividirem as suas quotas e cederem na totalidade, a favor da sociedade, que por sua vez a sociedade faz a redistribuição das quotas.
Texto do artigo · p. 23 Por conseguinte o artigo 4 do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integramente realizados em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Barry Jacobs, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Benjamin Mathys Beukes Duminy, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais representativa de vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Diederick Johannes Van Der Linde, com uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta meticais representativa de trinta e três virgula três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Jan Adrian Moolman, com uma quota no valor nominal de mil e seiscentos setenta meticais representativa de dezasseis vírgula sete por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação, dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 25 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Barra 5, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Outubro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, na Praia da Barra, Bairro Conguiana Cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada nas entidades legais sob NUEL 100731509, estando presente
  3. Texto do artigo, página 23: o sócio: Barend Daniel Pretorius Oosthuizen, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade; André Alfred Botha, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, Diederick Johannes Van Der Linde titular de uma quota no capital social com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, Anthonie Christofeel Botha titular de uma quota no capital social com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade e Barry Jacobs, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, totalizando os cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 23: Estiveram presentes como convidados os senhores Jan Adrian Moolman, de nacionalidade sul africana, natural residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04924361, emitido aos dezoito de Setembro de dois mil e quinze e Benjamin Mathys Beukes Duminy, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º M00210582 de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete na África do Sul, que manifestaram o desejo de adquirir as quotas cedidas.
  5. Texto do artigo, página 23: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade dividirem as suas quotas e cederem na totalidade, a favor da sociedade, que por sua vez a sociedade faz a redistribuição das quotas.
  6. Texto do artigo, página 23: Por conseguinte o artigo 4 do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  7. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integramente realizados em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 23: a) Barry Jacobs, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 23: b) Benjamin Mathys Beukes Duminy, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais representativa de vinte cinco por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 23: c) Diederick Johannes Van Der Linde, com uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta meticais representativa de trinta e três virgula três por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 23: d) Jan Adrian Moolman, com uma quota no valor nominal de mil e seiscentos setenta meticais representativa de dezasseis vírgula sete por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação, dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
  16. Texto do artigo, página 23: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  17. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 25 de Outubro de 2018. —
  18. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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