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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Pro-Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101054403 a entidade legal supra constituída por Issufo Amade Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique
- Texto do artigo, página 24: e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102119970C, emitido na cidade de Inhambane, aos vinte e três de Junho dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominaçao e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Pro-Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, Bairro Muele-3, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 24: i) Construção civil, obras públicas; ii) Construção e reabilitação de edifícios; iii) Produção e venda a retalho de diversos materiais de construção; iv) Venda e aluguer de equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 24: v) Negócio e imobiliários; vi) Prestação de serviços nas diversas áreas de construção; vii) Prestação de serviços e fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Issufo Amade Ali.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representaçao da sociedade compete ao sócio Issufo Amade Ali, bastando a assinatura dele. Para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais perante terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio podera representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) podendo no entanto nomear um representante caso seja necessario com instrumento de acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 8 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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