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Texto do artigo · p. 24 Pro-Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101054403 a entidade legal supra constituída por Issufo Amade Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique
Texto do artigo · p. 24 e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102119970C, emitido na cidade de Inhambane, aos vinte e três de Junho dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Pro-Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, Bairro Muele-3, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 i) Construção civil, obras públicas; ii) Construção e reabilitação de edifícios; iii) Produção e venda a retalho de diversos materiais de construção; iv) Venda e aluguer de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 24 v) Negócio e imobiliários; vi) Prestação de serviços nas diversas áreas de construção; vii) Prestação de serviços e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Issufo Amade Ali.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representaçao da sociedade compete ao sócio Issufo Amade Ali, bastando a assinatura dele. Para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais perante terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio podera representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) podendo no entanto nomear um representante caso seja necessario com instrumento de acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 8 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Pro-Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101054403 a entidade legal supra constituída por Issufo Amade Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique
  3. Texto do artigo, página 24: e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102119970C, emitido na cidade de Inhambane, aos vinte e três de Junho dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominaçao e duração
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Pro-Ali Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na república de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Sede social
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, Bairro Muele-3, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 24: i) Construção civil, obras públicas; ii) Construção e reabilitação de edifícios; iii) Produção e venda a retalho de diversos materiais de construção; iv) Venda e aluguer de equipamentos de construção;
  15. Número ou marcador, página 24: v) Negócio e imobiliários; vi) Prestação de serviços nas diversas áreas de construção; vii) Prestação de serviços e fornecimento de bens.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: Capital social
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Issufo Amade Ali.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: Divisão ou cessão
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: Amortizar das quotas
  26. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: Administração e represenção da sociedade
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representaçao da sociedade compete ao sócio Issufo Amade Ali, bastando a assinatura dele. Para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais perante terceiros.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio podera representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) podendo no entanto nomear um representante caso seja necessario com instrumento de acta ou procuração.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 8 de Outubro de 2018. —
  37. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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