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Texto do artigo · p. 25 The Fishmonger Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e quarenta e seis a folhas cento e cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Marla Tatiana Monteiro Pereira e Fábio Remane Gomes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada,
Texto do artigo · p. 25 The Fishmonger Moz, Limitada, com sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 412, Polana Cimento A, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação The Fishmonger Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é por cotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade, tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 412, Polana Cimento A cidade de Maputo, podendo estabelecer sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio interno, a retalho e a grosso, bem como externo de diversos produtos de comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Restauração, eventos, catering;
Número ou marcador · p. 25 c) Representação de sociedades, grupos ou entidades domiciliadas ou não em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades não proibidas por lei desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50%, pertencente ao sócio Marla Tatiana Monteiro Pereira;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma qu ota no valor nominal dez mil meticais correspondente a 50%, pertencente ao sócio Fábio Remane Gomes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral convocação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegrama, fax, telefax, e-mail, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para 20 dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de previa convocação, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou seja cinquenta por cento mais um, dos votos presentes representados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre alteração do contrato da sociedade, fusão, transformações, dissolução e sempre que a lei assim o favorece.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade sera exercida pelos sócios Marla Tatiana Monteiro Pereira e Fábio Remane Gomes, exercendo os mais amplos poderes de administração, representar a sociedade em juizo e fora dele, tanto na ordem judicial como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão corrente relativos a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e documentos bastam as assinaturas dos sócios ou de um procurador legalmente constituído, podendo os administradores delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas á sociedade desde que outorguem a respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: The Fishmonger Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e quarenta e seis a folhas cento e cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Marla Tatiana Monteiro Pereira e Fábio Remane Gomes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada,
  3. Texto do artigo, página 25: The Fishmonger Moz, Limitada, com sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 412, Polana Cimento A, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação The Fishmonger Moz, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é por cotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 412, Polana Cimento A cidade de Maputo, podendo estabelecer sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Comércio interno, a retalho e a grosso, bem como externo de diversos produtos de comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Restauração, eventos, catering;
  14. Número ou marcador, página 25: c) Representação de sociedades, grupos ou entidades domiciliadas ou não em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades não proibidas por lei desde que obtidas as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: Capital social
  18. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  19. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50%, pertencente ao sócio Marla Tatiana Monteiro Pereira;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Uma qu ota no valor nominal dez mil meticais correspondente a 50%, pertencente ao sócio Fábio Remane Gomes.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral convocação)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegrama, fax, telefax, e-mail, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para 20 dias para as assembleias extraordinárias.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de previa convocação, nos termos previstos na lei.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Quórum, representação e deliberação)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou seja cinquenta por cento mais um, dos votos presentes representados.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre alteração do contrato da sociedade, fusão, transformações, dissolução e sempre que a lei assim o favorece.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade sera exercida pelos sócios Marla Tatiana Monteiro Pereira e Fábio Remane Gomes, exercendo os mais amplos poderes de administração, representar a sociedade em juizo e fora dele, tanto na ordem judicial como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão corrente relativos a prossecução do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e documentos bastam as assinaturas dos sócios ou de um procurador legalmente constituído, podendo os administradores delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas á sociedade desde que outorguem a respectiva procuração.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  37. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2018. —
  38. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
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