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- Texto do artigo, página 25: The Fishmonger Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e quarenta e seis a folhas cento e cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Marla Tatiana Monteiro Pereira e Fábio Remane Gomes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada,
- Texto do artigo, página 25: The Fishmonger Moz, Limitada, com sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 412, Polana Cimento A, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação The Fishmonger Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é por cotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 412, Polana Cimento A cidade de Maputo, podendo estabelecer sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio interno, a retalho e a grosso, bem como externo de diversos produtos de comércio geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Restauração, eventos, catering;
- Número ou marcador, página 25: c) Representação de sociedades, grupos ou entidades domiciliadas ou não em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades não proibidas por lei desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50%, pertencente ao sócio Marla Tatiana Monteiro Pereira;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma qu ota no valor nominal dez mil meticais correspondente a 50%, pertencente ao sócio Fábio Remane Gomes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral convocação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegrama, fax, telefax, e-mail, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para 20 dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de previa convocação, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou seja cinquenta por cento mais um, dos votos presentes representados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre alteração do contrato da sociedade, fusão, transformações, dissolução e sempre que a lei assim o favorece.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade sera exercida pelos sócios Marla Tatiana Monteiro Pereira e Fábio Remane Gomes, exercendo os mais amplos poderes de administração, representar a sociedade em juizo e fora dele, tanto na ordem judicial como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão corrente relativos a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e documentos bastam as assinaturas dos sócios ou de um procurador legalmente constituído, podendo os administradores delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas á sociedade desde que outorguem a respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
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