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Texto do artigo · p. 7 Nexus Night Club, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073076, uma entidade denominada Nexus Night Club, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Hélder Domingos Pinto de Sousa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malanga, Avenida 24 de Julho n.º 3855, 1.º andar, esquerdo, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253253S, de 23 de Junho de 2017, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Tomas Sebastião Mabjaia, casado, natural de Maputo, residente em Maputo no Bairro Central, Rua Telegrafo, n.º 126, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474264I, de 13 de Agosto de 2014, emitido pelo arquivo de Identidade Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Nexus Night Club, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua cede na Ruados Desportistas (Recinto do Desportivo), n.º 174, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços na área de eventos, casamentos, festas privadas, restaurante, bar, discoteca e piscina;
Número ou marcador · p. 7 b) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 7 c) Bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 7 d) Tabaco manufacturado;
Número ou marcador · p. 7 e) Actividade de transporte nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas completamente e subsidiárias do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Hélder Domingos Pinto de Sousa;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Tomas Sebastião Mabjaia;
Número ou marcador · p. 8 c) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e quotas de exercício e deliberar sobre quaisquais outros assuntos para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade pertence ao conselho de gerência constituído pelos sócios fundadores, respectivamente, Hélder Domingos Pinto de Sousa e Tomas Sebastião Mabjaia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica desde já obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da assembleia geral será tomadas por maior e simples dos votos presentes ou representados com a excepção das deliberação sobre:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 8 b) Fusão ou dissolução de sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Divisão e cessação de quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Nexus Night Club, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073076, uma entidade denominada Nexus Night Club, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Hélder Domingos Pinto de Sousa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malanga, Avenida 24 de Julho n.º 3855, 1.º andar, esquerdo, flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253253S, de 23 de Junho de 2017, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo. Tomas Sebastião Mabjaia, casado, natural de Maputo, residente em Maputo no Bairro Central, Rua Telegrafo, n.º 126, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474264I, de 13 de Agosto de 2014, emitido pelo arquivo de Identidade Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto social
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Nexus Night Club, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua cede na Ruados Desportistas (Recinto do Desportivo), n.º 174, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Duração e objectivo social
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços na área de eventos, casamentos, festas privadas, restaurante, bar, discoteca e piscina;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 7: c) Bebidas alcoólicas;
  14. Número ou marcador, página 7: d) Tabaco manufacturado;
  15. Número ou marcador, página 7: e) Actividade de transporte nacional e internacional.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas completamente e subsidiárias do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
  17. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Hélder Domingos Pinto de Sousa;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Tomas Sebastião Mabjaia;
  23. Número ou marcador, página 8: c) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  25. Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO Da assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e quotas de exercício e deliberar sobre quaisquais outros assuntos para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessária.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO Gerência
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade pertence ao conselho de gerência constituído pelos sócios fundadores, respectivamente, Hélder Domingos Pinto de Sousa e Tomas Sebastião Mabjaia.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica desde já obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: As deliberações da assembleia geral será tomadas por maior e simples dos votos presentes ou representados com a excepção das deliberação sobre:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Alteração do pacto social;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Fusão ou dissolução de sociedade;
  36. Número ou marcador, página 8: c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  37. Número ou marcador, página 8: d) Divisão e cessação de quotas da sociedade.
  38. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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