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Texto do artigo · p. 9 Gracelend Águas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 9 dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 101072495, uma entidade denominada Gracelend Águas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo Inácio João Sambula, natural de Maxixe e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807128F, emitido em Maputo aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis e válido até oito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato outorga e constitue uma sociedade em nome individual e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Gracelend Águas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro do Zimpeto, Q. 6, n.º 289, podendo abrir, encerrar filiais, agências e delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto no território nacional e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Exploração de sistemas de abasteciemento de água, tais como furos e fontes, tratamento de água, distribuição e venda de água, gestão de sistemas e similares, pesquisa e estudos;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio, importação e exportação de produtos, equipamentos afins e relacionados, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrito pelo sócio Inácio João Sambula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder á empresa os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão individual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Inácio João Sambula, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a empresa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação do proprietário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Gracelend Águas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 9: dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  4. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 101072495, uma entidade denominada Gracelend Águas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo Inácio João Sambula, natural de Maxixe e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807128F, emitido em Maputo aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis e válido até oito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis.
  6. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato outorga e constitue uma sociedade em nome individual e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Gracelend Águas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro do Zimpeto, Q. 6, n.º 289, podendo abrir, encerrar filiais, agências e delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto no território nacional e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Exploração de sistemas de abasteciemento de água, tais como furos e fontes, tratamento de água, distribuição e venda de água, gestão de sistemas e similares, pesquisa e estudos;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Comércio, importação e exportação de produtos, equipamentos afins e relacionados, prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrito pelo sócio Inácio João Sambula.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder á empresa os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão individual.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Gerência da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Inácio João Sambula, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a empresa.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação do proprietário.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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