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Texto do artigo · p. 11 Best Gás Pambarra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Outubro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas uma a folhas duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Best Gás Pambarra – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Best Gás Pambarra – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo,
Texto do artigo · p. 12 por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de gás e seus acessórios, comércio a grosso e a retalho de combustíveis e lubrificantes para o uso doméstico em estabelecimentos especializados, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Sérgio Paulo Costa da Silva.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Sérgio Paulo Costa da Silva, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Vilankulo, 20 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Best Gás Pambarra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Outubro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas uma a folhas duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Best Gás Pambarra – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Best Gás Pambarra – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo,
  6. Texto do artigo, página 12: por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de gás e seus acessórios, comércio a grosso e a retalho de combustíveis e lubrificantes para o uso doméstico em estabelecimentos especializados, importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: Capital social
  14. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Sérgio Paulo Costa da Silva.
  15. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 12: Administração, gerência e representação da sociedade
  18. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Sérgio Paulo Costa da Silva, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  19. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 12: de Vilankulo, 20 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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