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Texto do artigo · p. 16 Expand Into Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Expand Into Africa, Limitada, com sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 1154, bairro Central, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101217965, se deliberou sobre a mudança da denominação social, passando a designar-se Nikham Offshore, Limitada, acréscimo de objeto social, a divisão e cessão da quota que a sócia Íris Gisela Kubina Booyse possui no valor nominal de dez mil meticais, que divide em duas quotas desiguais, uma no valor
Texto do artigo · p. 16 nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social que cede a favor da sociedade Nikham Offshore, Limited e outra quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, a favor do senhor Ioannis-Michael Nikolaides, apartando-se desta feita da sociedade, alterando desta forma os artigos primeiro, terceiro, quinto e sexto, os quais passam ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Nikham Offshore, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços técnicos, treinamento, serviços de inspeção e manutenção à indústria marinha, mineira, petrolífera, publicidade e comércio assim como para o sector de construção civil e ambiente, incluindo trabalhos técnicos requerendo o acesso por meio de cordas; b)A prestação de serviços de recrutamento, avaliação e colocação de pessoal, especialistas e executivos nacionais e internacionais na indústria petrolífera, mineira, transformadora, energia renovável e em outros sectores e indústrias;
Número ou marcador · p. 16 c) A prestação de serviços de tratamento e processamento de salários;
Número ou marcador · p. 16 d) A prestação de serviços de apoio para operações marítimas e submarinas, serviços de consultoria, inspeção, reparação e manutenção de navios, de plataformas marítimas e seu equipamento, de sistemas de ajuda à navegação, instalações portuárias, de terminais no alto mar (offshore terminals) e de infraestrutura submarina;
Número ou marcador · p. 16 e) Serviços de abatimento de poluição;
Número ou marcador · p. 16 f) Serviços marítimos de reboque e salvamento de emergência, de resgate marítimo, de remoção de destroços e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 16 g) Serviços de gestão de navios e da tripulação, serviços de agenciamento e comercialização de navios;
Número ou marcador · p. 17 h) Serviços de transporte marítimo;
Número ou marcador · p. 17 i) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 17 j) Exercício de outras actividades de comercio geral como importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com a demais legislação vigente em Moçambique, consoante deliberação do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 17 k) Prestação de serviços, consultoria, assessoria, representação comercial de empresas nacionais, estrangeiras e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, bem como a prestação de serviços, construção e outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Nikham Offshore Limited, uma quota no valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social; e b)Ioannis-Michael Nikolaides, uma quota no valor nominal de 200,00MT, correspondente a 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso algum, poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhosas operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade nomeia IoannisMichael Nikolaides administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Expand Into Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Expand Into Africa, Limitada, com sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 1154, bairro Central, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101217965, se deliberou sobre a mudança da denominação social, passando a designar-se Nikham Offshore, Limitada, acréscimo de objeto social, a divisão e cessão da quota que a sócia Íris Gisela Kubina Booyse possui no valor nominal de dez mil meticais, que divide em duas quotas desiguais, uma no valor
  3. Texto do artigo, página 16: nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social que cede a favor da sociedade Nikham Offshore, Limited e outra quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, a favor do senhor Ioannis-Michael Nikolaides, apartando-se desta feita da sociedade, alterando desta forma os artigos primeiro, terceiro, quinto e sexto, os quais passam ter a seguinte redação:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Nikham Offshore, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços técnicos, treinamento, serviços de inspeção e manutenção à indústria marinha, mineira, petrolífera, publicidade e comércio assim como para o sector de construção civil e ambiente, incluindo trabalhos técnicos requerendo o acesso por meio de cordas; b)A prestação de serviços de recrutamento, avaliação e colocação de pessoal, especialistas e executivos nacionais e internacionais na indústria petrolífera, mineira, transformadora, energia renovável e em outros sectores e indústrias;
  12. Número ou marcador, página 16: c) A prestação de serviços de tratamento e processamento de salários;
  13. Número ou marcador, página 16: d) A prestação de serviços de apoio para operações marítimas e submarinas, serviços de consultoria, inspeção, reparação e manutenção de navios, de plataformas marítimas e seu equipamento, de sistemas de ajuda à navegação, instalações portuárias, de terminais no alto mar (offshore terminals) e de infraestrutura submarina;
  14. Número ou marcador, página 16: e) Serviços de abatimento de poluição;
  15. Número ou marcador, página 16: f) Serviços marítimos de reboque e salvamento de emergência, de resgate marítimo, de remoção de destroços e outros serviços afins;
  16. Número ou marcador, página 16: g) Serviços de gestão de navios e da tripulação, serviços de agenciamento e comercialização de navios;
  17. Número ou marcador, página 17: h) Serviços de transporte marítimo;
  18. Número ou marcador, página 17: i) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa;
  19. Número ou marcador, página 17: j) Exercício de outras actividades de comercio geral como importação e exportação e ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que seja em conformidade com a demais legislação vigente em Moçambique, consoante deliberação do conselho de gerência;
  20. Número ou marcador, página 17: k) Prestação de serviços, consultoria, assessoria, representação comercial de empresas nacionais, estrangeiras e outros serviços e afins.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, bem como a prestação de serviços, construção e outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  22. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Capital social
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Nikham Offshore Limited, uma quota no valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social; e b)Ioannis-Michael Nikolaides, uma quota no valor nominal de 200,00MT, correspondente a 1% do capital social.
  27. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 17: Gerência da sociedade
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum, poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhosas operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade nomeia IoannisMichael Nikolaides administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
  34. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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