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Texto do artigo · p. 17 Geomedições e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101774090, a sociedade Geomedições e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Geomedições e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: trabalhos de topografia, consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, e corresponde a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio,
Texto do artigo · p. 17 Felizardo Santos António, solteiro, maior, natural de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100731339P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a cinco de Julho de dois mil e vinte um, NUIT 100317419.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será denominada e representada pelo seu único sócio Felizardo Santos António, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte o seu poder para a prática de determinação actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 28 de Outubro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador e Notário Superior, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 17: Geomedições e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101774090, a sociedade Geomedições e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Geomedições e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: trabalhos de topografia, consultoria e serviços.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: Capital social
  15. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, e corresponde a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio,
  16. Texto do artigo, página 17: Felizardo Santos António, solteiro, maior, natural de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100731339P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a cinco de Julho de dois mil e vinte um, NUIT 100317419.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: Administração, representação, competências e vinculação
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será denominada e representada pelo seu único sócio Felizardo Santos António, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte o seu poder para a prática de determinação actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  25. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 28 de Outubro de 2022. — O Conser-
  27. Texto do artigo, página 17: vador e Notário Superior, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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