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Texto do artigo · p. 17 Huatai Moçambique Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101878724, uma entidade denominada Huatai Moçambique Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Huatai International Energy Development Co, Limitada, sociedade constituída segundo as regras da República Popular da China,
Texto do artigo · p. 18 com sede em 10F, Broadtec Plaza, 308, Lizedongyuan, Wangjing, Chaoyang District, Beijing 100102; e
Texto do artigo · p. 18 Huaguo Li, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º D20082103, emitido a 1 de Junho de 2022 e válido até 1 de Junho de 2029, pelas autoridades chinesas e residente em Hong Kong.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que adopta a denominação Huatai Moçambique Energy, Limitada, doravante designada sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 1100, apartamento A1202, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, Maputo cidade, podendo abrir ou encerrar em face à necessidade de expansão dos negócios da sociedade sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando os accionistas o julgarem conveniente, desde que devidamente autorizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, podem os accionistas transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem prazo de duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social a exploração e comercialização de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo importação e exportação de bens e equipamentos para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais (900.000,00MT), correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia
Texto do artigo · p. 18 Huatai International Energy Development Co. Ltd, e outra quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Huaguo Li.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condicões de cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido no presente estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Participação em empresas ou grupos de empresas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta far-se-á representar por um membro no órgão de administração.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito
Texto do artigo · p. 18 sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada forma da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou representados, pelo menos, 75% do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido 50% dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto para os casos em que a maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por um presidente nomeado em assembleia geral, que desde já se indica o sócio Huaguo Li, sendo coadjuvado por dois directores para áreas específicas a criar por decisão da assembleia geral, devendo um dos quais exercer as funções de director executivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os directores serão nomeados para um mandato de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para o exercício de órgão de direcção executiva pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensadas da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 18 Três) A direcção executiva poderá delegar poderes em terceiros ou constituir mandatários para praticar actos especificos a fim de materialização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 18 Um) O presidente e o director executivo desempenham as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente ou do director executivo ou de pessoas em quem tenham sido delegado poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em nenhum caso, poderá o presidente obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente a assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que
Texto do artigo · p. 19 deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo à assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros obtidos em cada execício, será reduzida, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que, na altura da dissolução, exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Huatai Moçambique Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101878724, uma entidade denominada Huatai Moçambique Energy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Huatai International Energy Development Co, Limitada, sociedade constituída segundo as regras da República Popular da China,
  4. Texto do artigo, página 18: com sede em 10F, Broadtec Plaza, 308, Lizedongyuan, Wangjing, Chaoyang District, Beijing 100102; e
  5. Texto do artigo, página 18: Huaguo Li, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º D20082103, emitido a 1 de Junho de 2022 e válido até 1 de Junho de 2029, pelas autoridades chinesas e residente em Hong Kong.
  6. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que adopta a denominação Huatai Moçambique Energy, Limitada, doravante designada sociedade.
  10. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 1100, apartamento A1202, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, Maputo cidade, podendo abrir ou encerrar em face à necessidade de expansão dos negócios da sociedade sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando os accionistas o julgarem conveniente, desde que devidamente autorizada nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, podem os accionistas transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizados nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem prazo de duração indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social a exploração e comercialização de produtos minerais.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo importação e exportação de bens e equipamentos para a boa prossecução do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais (900.000,00MT), correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia
  24. Texto do artigo, página 18: Huatai International Energy Development Co. Ltd, e outra quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Huaguo Li.
  25. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 18: (Divisão ou cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condicões de cessão.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
  34. Número ou marcador, página 18: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido no presente estatutos será nula e de nenhum efeito.
  35. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 18: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta far-se-á representar por um membro no órgão de administração.
  39. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito
  43. Texto do artigo, página 18: sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada forma da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou representados, pelo menos, 75% do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido 50% dos sócios presentes ou representados.
  45. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto para os casos em que a maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  47. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um presidente nomeado em assembleia geral, que desde já se indica o sócio Huaguo Li, sendo coadjuvado por dois directores para áreas específicas a criar por decisão da assembleia geral, devendo um dos quais exercer as funções de director executivo.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Os directores serão nomeados para um mandato de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para o exercício de órgão de direcção executiva pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensadas da prestação de caução.
  50. Número ou marcador, página 18: Três) A direcção executiva poderá delegar poderes em terceiros ou constituir mandatários para praticar actos especificos a fim de materialização do objecto social.
  51. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  52. Texto do artigo, página 18: (Direcção executiva)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) O presidente e o director executivo desempenham as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela lei.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente ou do director executivo ou de pessoas em quem tenham sido delegado poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 18: Três) Em nenhum caso, poderá o presidente obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente a assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  57. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que
  60. Texto do artigo, página 19: deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo à assembleia geral confirmar a nomeação.
  61. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  62. Texto do artigo, página 19: (Resultado e sua aplicação)
  63. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros obtidos em cada execício, será reduzida, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  66. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  67. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que, na altura da dissolução, exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  69. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  70. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  71. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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