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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Libertas Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101882756 uma entidade denominada Libertas Services, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro outorgante: Celso Miguel Abdala Tamele, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102295260I, emitido a 16 de Dezembro de 2021 e válido até 15 de Dezembro de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo outorgante: Inácio Agostinho Uassire, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106001795N, emitido a 6 de Outubro de 2021 e válido até 13 de Outubro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Libertas Services, Lda. e tem a sua sede na rua de cabo Delgado, #120, flat 1, Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 20: a)Fornecimento de serviços de pagamento por sessão, para fornecimento de conteúdos de vídeo e áudio digital;
- Número ou marcador, página 20: b) Produção e distribuição de conteúdos de vídeo e áudio digital:
- Número ou marcador, página 20: c) Produção e distribuição de banda desenhada em formato físico e digital;
- Número ou marcador, página 20: d) Produção e distribuição de aplicativos digitais;
- Número ou marcador, página 20: e) Fornecimento de serviços e consultoria em midia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá participar em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital, pertencente ao sócio Celso Miguel Abdala Tamele; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inácio Agostinho Uassire.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem aprovados em assembleia geral, por uma maioria de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 20: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização de novas participações de capital do mesmo decorrente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela assembleia geral, os sócios terão direito de preferência na subscrição de novas quotas, em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou o Fiscal único, caso a sociedade necessite nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear e reunir-se-á sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Três) Até que a assembleia geral delibere proceder à nomeação dos novos membros da administração, que poderá ocorrer a qualquer momento, ficam nomeados como administradores os sócios Celso Miguel Abdala Tamele e Inácio Agostinho Uassire.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 21: a)Pela assinatura conjunta de dois sócios;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um administrador ou director-geral ou mandatário, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração; e
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um procurador ou trabalhador, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos por procuração ou credencial, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
- Número ou marcador, página 21: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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