Midex Construções, Limitada

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Midex Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Midex Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101878775, uma sociedade denominada Midex Construções, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Midex Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em todo território moçambicano ou transferir a sede para qualquer ponto do mesmo território.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 21 b) Fiscalização de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação de equipamento pesado para uso na obras.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem e mil meticais), e está dividido nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 55.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Milton Denon Tholecy Valente, solteiro, nascido a 25 de Agosto de 1981, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102075375Q;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00 MT (quarentea e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente à sócia Sílvia Fernandes Figueiredo, solteira, nascida a 11 de Janeiro de 1993, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102542714P.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade ficará a cargo do sócio Milton Denon Tholecy Valente, que exercerá as funções de directorgeral, e a sócia Sílvia Fernandes Figueiredo, na qualidade de administradora, exercerá as funções de directora executiva, sendo que os dois gozam de dos mesmos poderes de gestão da empresa e de plenos poderes de nomearem os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um ou mais directores ou procuradores especialmente constituídos pela direcção-geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado a qualquer dos directrores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações sem as devidas credências reconhecidas pelo notário e assinadas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Para movimentação das contas bancárias e obrigatória assinatura dos dois sócios ou dos seus representantes indicados para o acto, mais sempre acompanhado do carimbo em uso na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Podem também movimentar as contas bancárias o sócio maioritário, acompanhado do carimbo em uso na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Midex Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101878775, uma sociedade denominada Midex Construções, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Midex Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em todo território moçambicano ou transferir a sede para qualquer ponto do mesmo território.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas;
  10. Número ou marcador, página 21: b) Fiscalização de obras públicas e privadas;
  11. Número ou marcador, página 21: c) Importação de equipamento pesado para uso na obras.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem e mil meticais), e está dividido nas seguintes proporções:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 55.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Milton Denon Tholecy Valente, solteiro, nascido a 25 de Agosto de 1981, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102075375Q;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00 MT (quarentea e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente à sócia Sílvia Fernandes Figueiredo, solteira, nascida a 11 de Janeiro de 1993, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102542714P.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade ficará a cargo do sócio Milton Denon Tholecy Valente, que exercerá as funções de directorgeral, e a sócia Sílvia Fernandes Figueiredo, na qualidade de administradora, exercerá as funções de directora executiva, sendo que os dois gozam de dos mesmos poderes de gestão da empresa e de plenos poderes de nomearem os restantes administradores.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um ou mais directores ou procuradores especialmente constituídos pela direcção-geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos directrores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações sem as devidas credências reconhecidas pelo notário e assinadas pelo director-geral.
  22. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio maioritário.
  23. Número ou marcador, página 22: Cinco) Para movimentação das contas bancárias e obrigatória assinatura dos dois sócios ou dos seus representantes indicados para o acto, mais sempre acompanhado do carimbo em uso na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 22: Seis) Podem também movimentar as contas bancárias o sócio maioritário, acompanhado do carimbo em uso na sociedade.
  25. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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