Midex Correio Express, Limitada

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Midex Correio Express, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Midex Correio Express, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101858545, uma sociedade denominada Midex Correio Express, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Midex Correio Express, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em todo território moçambicano ou transferir a sede para qualquer ponto do mesmo território.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Transporte, logística e manuseamento de carga aérea, terrestre, marítima e ferroviária, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 22 b) Envio de documentos cartas (expedientes);
Número ou marcador · p. 22 c) Recrutamento de mão de obra diversa para diferentes áreas, para trabalhar em Moçambique ou fora de Moçambique;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 22 e) Procurement;
Número ou marcador · p. 22 f) Serviço de despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 22 g) Representação de empresas, nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem e mil meticais), e está dividido nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Milton Denon Tholecy Valente, solteiro, nascido a 25 de Agosto de 1981, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102075375Q;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Kyane Jorge da Rocha Valente, solteiro, nascido a 3 de Janeiro de 1981, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104632662I.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo estará a cargo do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como lêtras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo socio maioritário.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Para movimentação das contas bancárias e obrigatória assinatura do sócio maioritário ou dos dois sócios, mais sempre acompanhado do carimbo em uso na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Midex Correio Express, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101858545, uma sociedade denominada Midex Correio Express, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Midex Correio Express, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em todo território moçambicano ou transferir a sede para qualquer ponto do mesmo território.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Transporte, logística e manuseamento de carga aérea, terrestre, marítima e ferroviária, nacional e internacional;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Envio de documentos cartas (expedientes);
  11. Número ou marcador, página 22: c) Recrutamento de mão de obra diversa para diferentes áreas, para trabalhar em Moçambique ou fora de Moçambique;
  12. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação de diversos;
  13. Número ou marcador, página 22: e) Procurement;
  14. Número ou marcador, página 22: f) Serviço de despacho aduaneiro;
  15. Número ou marcador, página 22: g) Representação de empresas, nacionais e internacionais.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem e mil meticais), e está dividido nas seguintes proporções:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Milton Denon Tholecy Valente, solteiro, nascido a 25 de Agosto de 1981, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102075375Q;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Kyane Jorge da Rocha Valente, solteiro, nascido a 3 de Janeiro de 1981, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104632662I.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo estará a cargo do sócio maioritário.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como lêtras de favor, fianças, avales ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo socio maioritário.
  27. Número ou marcador, página 22: Cinco) Para movimentação das contas bancárias e obrigatória assinatura do sócio maioritário ou dos dois sócios, mais sempre acompanhado do carimbo em uso na sociedade.
  28. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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