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Texto do artigo · p. 23 Raw Mozambique Mining Resources & Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101877655 uma entidade denominada Raw Mozambique Mining Resources & Energy, Limitata, que irá regerse pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Donaldo Alberto Sombreiro, solteiro, maior natural de Nampula, nacionalidade mocambiçana, residente na cidade da Beira, bairro Estorril.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade acima identificada têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Raw Mozambique Mining Resources & Energy, Limitata, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Karl Max, n.° 642, no bairro Central.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Area de mineração, cumbustíveis e
Texto do artigo · p. 23 energia;
Número ou marcador · p. 23 b) Importação e exportação ferro velho;
Número ou marcador · p. 23 c) Prospeção, produção, comercialização de minérios, combustíveis e energia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por um único sócio.
Texto do artigo · p. 23 Donaldo Alberto Sombreiro com participação de (100%) das quotas no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio:
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeado pelo sócio:
Número ou marcador · p. 23 a) A sociedade vincula-se com a assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 23 b) Até que seja eleito uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Donaldo Alberto Sombreiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Raw Mozambique Mining Resources & Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101877655 uma entidade denominada Raw Mozambique Mining Resources & Energy, Limitata, que irá regerse pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 23: Donaldo Alberto Sombreiro, solteiro, maior natural de Nampula, nacionalidade mocambiçana, residente na cidade da Beira, bairro Estorril.
  4. Texto do artigo, página 23: A sociedade acima identificada têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Raw Mozambique Mining Resources & Energy, Limitata, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Karl Max, n.° 642, no bairro Central.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Area de mineração, cumbustíveis e
  14. Texto do artigo, página 23: energia;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação ferro velho;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Prospeção, produção, comercialização de minérios, combustíveis e energia.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por um único sócio.
  21. Texto do artigo, página 23: Donaldo Alberto Sombreiro com participação de (100%) das quotas no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 23: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  28. Número ou marcador, página 23: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeado pelo sócio:
  32. Número ou marcador, página 23: a) A sociedade vincula-se com a assinatura do sócio;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Até que seja eleito uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Donaldo Alberto Sombreiro.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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