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Texto do artigo · p. 2 Aldeia da Esperança Luz do Mundo - LUZ DO MUNDO
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101626113, uma Associação denominada, Aldeia da Esperança
Texto do artigo · p. 2 Luz do Mundo - LUZ DO MUNDO, constituída entre os membros: Francisco Bernardo da Silva, filho de Bernardo Francisco da Silva e de Rita Filipe, natural de Chalaua, distrito de Moma, província de Nampula, residente no bairro de Muhaivire-Expansão, Zona de Napacala, nascido em 12 de Outubro de 1992, solteiro, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 2 n.º 0020100191322B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Março de 2019; Hélder Anastácio Paulo, filho de Anastácio Paulo e de Rita Filipe, natural de Chalaua, distrito de Moma, província de Nampula, residente no bairro de MuhaivireExpansão, Zona de Napacala, nascido em 19 de Setembro de 1999, solteiro, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 3 de Identidade n.º 031206670409P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a
Texto do artigo · p. 3 19 de Abril de 2017; Job Cristóvão Uachile, filho de Cristóvão Uachile de Cacilda Lima, natural de Nampula, província de Nampula, residente no bairro 25 de Junho, nascido em 9 de Agosto de 1997, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107327790C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Março de 2018; João Felisberto, filho de Felisberto João e de Maria Marquiola, natural de Muedumbe, província de Cabo-Delgado, residente no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, solteiro, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100342905I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 7 de Agosto de 2015; Marcos Martins Ntete, filho de Martins Ntete e de Regina Manuel, natural de Pemba-Metuge, província de Cabo-Delgado, residente no bairro de Cariacó, nascido em 10 de Outubro de 1999, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104832024B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 30 de Janeiro de 2019; Pedro Tarieque Carrupa, filho de Tarieque Carrupa e de Catarina Paiva, nascido a 4 de Fevereiro de 1990, no distrito de Meconta, província de Nampula, solteiro, residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104162976M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Junho de 2018; Charifo Felisberto Wagequim, filho de Felisberto Luciano Uacheque e de Latifa Cardoso Joaquim, solteiro, nascido a 25 de Junho de 1997, na cidade de Nampula, província de Nampula, residente no bairro de Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105236204B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Abril de 2015; Domingas Sónia Arlindo, filha de Arlindo Adriano e de Filomena Julião, solteira, nascida a 9 de Abril de 1995, no distrito de Rapale, província de Nampula, residente no bairro de Muhaivire-Expansão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106101645S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Julho de 2016; Mateus Alvaro Manuel, filho de Manuel Vieira e de Maria Armando, solteiro, nascido a 22 de Setembro de 1999, na cidade de Nampula, província de Nampula, residente no bairro de Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107371304C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Abril de 2018; Carolino João Agostinho, filho de João Agostinho e de Eugenia João, solteiro, nascido a 21 de Agosto de 1993, em Chalaua, distrito de Moma, província de Nampula, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104759116C, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 3 Identificação Civil de Nampula, a 31 de Março de 2014,que celebram o estatuto da associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 Com a denominação Aldeia da Esperança Luz do Mundo ou apenas LUZ DO MUNDO é criada a presente associação que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A LUZ DO MUNDO é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, doptado de personalidade juridica e de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A LUZ DO MUNDO constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (sede)
Texto do artigo · p. 3 A LUZ DO MUNDO é de âmbito provincial com a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, bairro de Muhaivire-Expansão, U/C Nanuco, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Delegações e representações)
Texto do artigo · p. 3 Sempre que necessário e convieniente, poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país e do mundo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 3 A LUZ DO MUNDO tem como objectivo fundamental a promoção da auto-estima as crianças desamparadas, órfã, necessitadas ou vulneráveis através da moral religiosa, desenvolvendo actividades que assegurem a sua participação no desenvolvimento do país em igualdade de circunstância.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos específicos da LUZ DO MUNDO:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover e desenvolver acções com vista a elevação de auto-estima da criança;
Número ou marcador · p. 3 b) Criar condições básicas escolares e sanitárias para o desenvolvimento da criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável;
Texto do artigo · p. 3 c)Introduzindo boa educação das crianças desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável;
Número ou marcador · p. 3 d) Garantir bons cuidados médicos e saúdebásica para criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável; e)Criar boa alimentação e nutrição básica para criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável;
Número ou marcador · p. 3 f) Garantir lazer a criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável;
Número ou marcador · p. 3 g) Garantir abrigo condigno e comodo para criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável; h)Criar espaço que visa entreter, informar e formar crianças, adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 3 i) Expandir o envangelho as crianças, adolescentes e jovens
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Recursos)
Texto do artigo · p. 3 A LUZ DO MUNDO tem como recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 3 a) Conta dos membros; b)Subsídios, donativos, legados, doações; c)Outros recursos financeiros ou matérias legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Despesas)
Texto do artigo · p. 3 São despesas da LUZ DO MUNDO, todas aquelas que forem realizadas dentro das normas estatutárias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 Para LUZ DO MUNDO, a qualidade de membro adquire-se por adesão expressa de forma documental desde que aceite na íntegra os estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São seguintes as categorias dos membros da LUZ DO MUNDO:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores são os que tenham colaborado na elaboração dos estatutos da agremiação até a data do seu registo;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos são aqueles que contribuam através de fundos, contas, recursos matérias ou conhecimento para bom funcionamento e desenvolvimento da LUZ DO MUNDO;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos são todas pessoas singulares ou colectivas que contribuam financeiramente ou economicamente, com bens
Texto do artigo · p. 4 materiais, morais ou outros e que se identifique com os objectivos da LUZ DO MUNDO;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros honorários são todas pessoas singulares ou colectivas que desenvolvem seu trabalho e prestígio para o crescimento e desenvolvimento da LUZ DO MUNDO.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Votar e ser eleito;
Número ou marcador · p. 4 c) Receber informações sobre o desenvolvimento e actividades da LUZ DO MUNDO;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar informações, cursos, capacitações da LUZ DO MUNDO;
Número ou marcador · p. 4 e) Convocar em conformidade com os estatutos a Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor em conformidade aos estatutos, a admissao de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Tomar parte em todas reuniões ou sessões da LUZ DO MUNDO.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagar as quotas e demais encargos de forma pontual a favor da LUZ DO MUNDO;
Número ou marcador · p. 4 b) Servir de forma fiel, confidencial e zelosa todos os cargos a que for eleito ou indigitado;
Número ou marcador · p. 4 c) Difundir os objectivos da LUZ DO MUNDO bem como dedicar-se ao alcance das suas metas;
Número ou marcador · p. 4 d) Tomar parte dos eventos da LUZ DO MUNDO com disciplina e urbanidade;
Número ou marcador · p. 4 j) Promover dentro e fora da LUZ DO MUNDO a protecção da criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável; k)Fazer a recolha da criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável para o centro de acolhimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Todos membros fundadores e efectivos têm obrigação de proceder o pagamento de joia de admissão e das quotas mensais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O valor da quota e da joia será fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 Constituem motivos para a perda de qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 4 a) A prática de actos lesivos a LUZ DO MUNDO;
Número ou marcador · p. 4 b) Falta de pagamento de quotas durante 3 meses consecutivos ou 5 meses alternados ao ano;
Número ou marcador · p. 4 c) Por declaração expressa do membro;
Número ou marcador · p. 4 d) Por condenação decorrido de crimes relacionados a criança;
Número ou marcador · p. 4 e) Falta de participação sem o devido justificativo num período de seis meses.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos da LUZ DO MUNDO)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da LUZ DO MUNDO:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral e o órgão deliberativo e máximo da LUZ DO MUNDO e é constituído por todos membros fundadores e efectivos desde que estejam dentro do gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os outros membros participam nas sessões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral da LUZ DO MUNDO reúne-se uma vez sempre no primeiro trimestre do ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias extraordinárias devem ser requeridas pelo menos por um quarto dos membros e só será realizada quando dois terços dos membros estiverem presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral da LUZ DO MUNDO é convocada pelo seu respectivo presidente, por escrito, com indicação da data, local, hora, agenda com antecedência mínima de 45 dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes a metade dos Membros, e, meia hora depois, decorre a sessão com o número dos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta presente.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações atinentes as alterações dos estatutos da LUZ DO MUNDO devem ser quando presente um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral da LUZ DO MUNDO é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente com competência de dirigir as assembleias; b)Vice-Presidente auxilia o Presidente da Assembleia Geral ou o substitui nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretario que tem a competência de redigir as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre as alterações estatutárias;
Número ou marcador · p. 4 b) Admitir novos sócios, sob proposta ou não da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Atribuir qualidades de membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 e) Atribuir condecorações aos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Apreciar e aprovar relatórios de actividades; g)Eleger e demitir os titulares dos órgãos;
Número ou marcador · p. 4 h) Fixar o salário da Direcção-Executiva;
Número ou marcador · p. 4 i) Fixar o valor da jóia e quota;
Número ou marcador · p. 4 j) Autorizar a LUZ DO MUNDO a demandar os membros dos órgãos directivos por prática de actos ilícitos;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre aquisição ou alienação de bens móveis ou imoveis sujeitos a registo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração da LUZ DO MUNDO.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os cargos de Direcção são renovados apenas para membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por necessidade, pode se contratar um não membro para exercer o cargo de DirecçãoExecutiva após a deliberação da Assembleia Geral para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A função de Director-Executivo é assalariado e a tempo inteiro, com contrato formal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção é composta pelo presidente, vice-presidente e secretários eleito sem Assembleia Geral com mandato de quatro anos e renovável por duas vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Director-Executivo é o braço direito da LUZ DO MUNDO para execução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Direcção)
Texto do artigo · p. 5 A Direcção da LUZ DO MUNDO tem como competências:
Texto do artigo · p. 5 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Gerir e administrar o património e projectos da LUZ DO MUNDO;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar a LUZ DO MUNDO em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar e apresentar os relatórios de quotas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar regulamentos, manuais de procedimentos, contratos e submeter a Assembleia Geral para sua aprovação;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar a proposta de salário do Director-Executivo;
Número ou marcador · p. 5 h) Submeter a Assembleia Geral a proposta de atribuição de qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 5 i) Propor a Assembleia Geral a proposta de perda de mandado de um membro;
Número ou marcador · p. 5 j) Propor a Assembleia Geral as linhas de desenvolvimento da LUZ DO MUNDO bem como acordos de parcerias com outras pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SIES
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção da LUZ DO MUNDO:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar á LUZ DO MUNDO a nível nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar e dirigir as reuniões de direcção da LUZ DO MUNDO;
Número ou marcador · p. 5 c) Vincular terceiros perante a LUZ DO MUNDO;
Número ou marcador · p. 5 d) Surpreender todos assuntos da LUZ DO MUNDO.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 5 O vice-presidente da LUZ DO MUNDO tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir o Presidente de Conselho de Direcção nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Coordenar os trabalhos respeitantes a LUZ DO MUNDO dando sempre auxílio ao presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 5 É competência exclusiva do secretário da LUZ DO MUNDO, a coordenação da área administrativa bem como elaborar actos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois auxiliares/vogais, podendo ser eleito entre os diversos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal, convocar e dirigir as reuniões do órgão.
Número ou marcador · p. 5 Três) Aos vogais do Conselho Fiscal cabelhes elaborar as respectivas actas bem como auxiliar o presidente e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar as contas da LUZ DO MUNDO;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar a situação financeira da LUZ DO MUNDO;
Número ou marcador · p. 5 c) Fiscalizar o uso correcto dos fundos da LUZ DO MUNDO bem como o seu património, activos e passivos;
Número ou marcador · p. 5 d) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer técnico sobre as actividades da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Causas)
Texto do artigo · p. 5 São causas de dissolução da LUZ DO MUNDO:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 5 c) Por força legal vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Destino dos bens)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de dissolução da LUZ DO MUNDO, os seus bens serão direccionados pela Assembleia Geral, dando preferência as associações de caridade similares e que têm como objectivo-chave a protecção da criança.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na falta destas, preferir-se-ão as associações de apoio ao idoso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos ou análogos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos ou análogos, remeter-se-ão a legislação vigente e aplicável em Moçambique ou a normas e regulamentos da associação.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 13 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Aldeia da Esperança Luz do Mundo - LUZ DO MUNDO
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101626113, uma Associação denominada, Aldeia da Esperança
  3. Texto do artigo, página 2: Luz do Mundo - LUZ DO MUNDO, constituída entre os membros: Francisco Bernardo da Silva, filho de Bernardo Francisco da Silva e de Rita Filipe, natural de Chalaua, distrito de Moma, província de Nampula, residente no bairro de Muhaivire-Expansão, Zona de Napacala, nascido em 12 de Outubro de 1992, solteiro, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 2: n.º 0020100191322B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Março de 2019; Hélder Anastácio Paulo, filho de Anastácio Paulo e de Rita Filipe, natural de Chalaua, distrito de Moma, província de Nampula, residente no bairro de MuhaivireExpansão, Zona de Napacala, nascido em 19 de Setembro de 1999, solteiro, portador do Bilhete
  5. Texto do artigo, página 3: de Identidade n.º 031206670409P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a
  6. Texto do artigo, página 3: 19 de Abril de 2017; Job Cristóvão Uachile, filho de Cristóvão Uachile de Cacilda Lima, natural de Nampula, província de Nampula, residente no bairro 25 de Junho, nascido em 9 de Agosto de 1997, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107327790C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Março de 2018; João Felisberto, filho de Felisberto João e de Maria Marquiola, natural de Muedumbe, província de Cabo-Delgado, residente no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, solteiro, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100342905I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 7 de Agosto de 2015; Marcos Martins Ntete, filho de Martins Ntete e de Regina Manuel, natural de Pemba-Metuge, província de Cabo-Delgado, residente no bairro de Cariacó, nascido em 10 de Outubro de 1999, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104832024B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 30 de Janeiro de 2019; Pedro Tarieque Carrupa, filho de Tarieque Carrupa e de Catarina Paiva, nascido a 4 de Fevereiro de 1990, no distrito de Meconta, província de Nampula, solteiro, residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104162976M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Junho de 2018; Charifo Felisberto Wagequim, filho de Felisberto Luciano Uacheque e de Latifa Cardoso Joaquim, solteiro, nascido a 25 de Junho de 1997, na cidade de Nampula, província de Nampula, residente no bairro de Napipine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105236204B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Abril de 2015; Domingas Sónia Arlindo, filha de Arlindo Adriano e de Filomena Julião, solteira, nascida a 9 de Abril de 1995, no distrito de Rapale, província de Nampula, residente no bairro de Muhaivire-Expansão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030106101645S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Julho de 2016; Mateus Alvaro Manuel, filho de Manuel Vieira e de Maria Armando, solteiro, nascido a 22 de Setembro de 1999, na cidade de Nampula, província de Nampula, residente no bairro de Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107371304C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Abril de 2018; Carolino João Agostinho, filho de João Agostinho e de Eugenia João, solteiro, nascido a 21 de Agosto de 1993, em Chalaua, distrito de Moma, província de Nampula, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104759116C, emitido pelo Arquivo de
  7. Texto do artigo, página 3: Identificação Civil de Nampula, a 31 de Março de 2014,que celebram o estatuto da associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 3: Com a denominação Aldeia da Esperança Luz do Mundo ou apenas LUZ DO MUNDO é criada a presente associação que se regerá pelos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  13. Texto do artigo, página 3: A LUZ DO MUNDO é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, doptado de personalidade juridica e de autonomia administrativa e financeira.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 3: A LUZ DO MUNDO constitui-se por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 3: (sede)
  19. Texto do artigo, página 3: A LUZ DO MUNDO é de âmbito provincial com a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, bairro de Muhaivire-Expansão, U/C Nanuco, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 3: (Delegações e representações)
  22. Texto do artigo, página 3: Sempre que necessário e convieniente, poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país e do mundo.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 3: (Objectivo geral)
  25. Texto do artigo, página 3: A LUZ DO MUNDO tem como objectivo fundamental a promoção da auto-estima as crianças desamparadas, órfã, necessitadas ou vulneráveis através da moral religiosa, desenvolvendo actividades que assegurem a sua participação no desenvolvimento do país em igualdade de circunstância.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 3: (Objectivos específicos)
  28. Texto do artigo, página 3: São objectivos específicos da LUZ DO MUNDO:
  29. Número ou marcador, página 3: a) Promover e desenvolver acções com vista a elevação de auto-estima da criança;
  30. Número ou marcador, página 3: b) Criar condições básicas escolares e sanitárias para o desenvolvimento da criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável;
  31. Texto do artigo, página 3: c)Introduzindo boa educação das crianças desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável;
  32. Número ou marcador, página 3: d) Garantir bons cuidados médicos e saúdebásica para criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável; e)Criar boa alimentação e nutrição básica para criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável;
  33. Número ou marcador, página 3: f) Garantir lazer a criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável;
  34. Número ou marcador, página 3: g) Garantir abrigo condigno e comodo para criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável; h)Criar espaço que visa entreter, informar e formar crianças, adolescentes e jovens;
  35. Número ou marcador, página 3: i) Expandir o envangelho as crianças, adolescentes e jovens
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 3: (Recursos)
  38. Texto do artigo, página 3: A LUZ DO MUNDO tem como recursos financeiros:
  39. Número ou marcador, página 3: a) Conta dos membros; b)Subsídios, donativos, legados, doações; c)Outros recursos financeiros ou matérias legais.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 3: (Despesas)
  42. Texto do artigo, página 3: São despesas da LUZ DO MUNDO, todas aquelas que forem realizadas dentro das normas estatutárias
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  44. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  45. Texto do artigo, página 3: Para LUZ DO MUNDO, a qualidade de membro adquire-se por adesão expressa de forma documental desde que aceite na íntegra os estatutos.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  47. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  48. Texto do artigo, página 3: São seguintes as categorias dos membros da LUZ DO MUNDO:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores são os que tenham colaborado na elaboração dos estatutos da agremiação até a data do seu registo;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos são aqueles que contribuam através de fundos, contas, recursos matérias ou conhecimento para bom funcionamento e desenvolvimento da LUZ DO MUNDO;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos são todas pessoas singulares ou colectivas que contribuam financeiramente ou economicamente, com bens
  52. Texto do artigo, página 4: materiais, morais ou outros e que se identifique com os objectivos da LUZ DO MUNDO;
  53. Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários são todas pessoas singulares ou colectivas que desenvolvem seu trabalho e prestígio para o crescimento e desenvolvimento da LUZ DO MUNDO.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  55. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  56. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  57. Número ou marcador, página 4: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 4: b) Votar e ser eleito;
  59. Número ou marcador, página 4: c) Receber informações sobre o desenvolvimento e actividades da LUZ DO MUNDO;
  60. Número ou marcador, página 4: d) Participar informações, cursos, capacitações da LUZ DO MUNDO;
  61. Número ou marcador, página 4: e) Convocar em conformidade com os estatutos a Assembleia Geral Extraordinária;
  62. Número ou marcador, página 4: f) Propor em conformidade aos estatutos, a admissao de novos membros;
  63. Número ou marcador, página 4: g) Tomar parte em todas reuniões ou sessões da LUZ DO MUNDO.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  65. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  66. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
  67. Número ou marcador, página 4: a) Pagar as quotas e demais encargos de forma pontual a favor da LUZ DO MUNDO;
  68. Número ou marcador, página 4: b) Servir de forma fiel, confidencial e zelosa todos os cargos a que for eleito ou indigitado;
  69. Número ou marcador, página 4: c) Difundir os objectivos da LUZ DO MUNDO bem como dedicar-se ao alcance das suas metas;
  70. Número ou marcador, página 4: d) Tomar parte dos eventos da LUZ DO MUNDO com disciplina e urbanidade;
  71. Número ou marcador, página 4: j) Promover dentro e fora da LUZ DO MUNDO a protecção da criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável; k)Fazer a recolha da criança desamparada, órfã, necessitada ou vulnerável para o centro de acolhimento.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  73. Texto do artigo, página 4: (Quotas)
  74. Número ou marcador, página 4: Um) Todos membros fundadores e efectivos têm obrigação de proceder o pagamento de joia de admissão e das quotas mensais.
  75. Número ou marcador, página 4: Dois) O valor da quota e da joia será fixado pela Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  77. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  78. Texto do artigo, página 4: Constituem motivos para a perda de qualidade de membro:
  79. Número ou marcador, página 4: a) A prática de actos lesivos a LUZ DO MUNDO;
  80. Número ou marcador, página 4: b) Falta de pagamento de quotas durante 3 meses consecutivos ou 5 meses alternados ao ano;
  81. Número ou marcador, página 4: c) Por declaração expressa do membro;
  82. Número ou marcador, página 4: d) Por condenação decorrido de crimes relacionados a criança;
  83. Número ou marcador, página 4: e) Falta de participação sem o devido justificativo num período de seis meses.
  84. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  85. Texto do artigo, página 4: (Órgãos da LUZ DO MUNDO)
  86. Texto do artigo, página 4: São órgãos da LUZ DO MUNDO:
  87. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  91. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral e o órgão deliberativo e máximo da LUZ DO MUNDO e é constituído por todos membros fundadores e efectivos desde que estejam dentro do gozo dos seus direitos estatutários.
  93. Número ou marcador, página 4: Dois) Os outros membros participam nas sessões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  95. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade)
  96. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral da LUZ DO MUNDO reúne-se uma vez sempre no primeiro trimestre do ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  97. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias extraordinárias devem ser requeridas pelo menos por um quarto dos membros e só será realizada quando dois terços dos membros estiverem presentes.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  99. Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
  100. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral da LUZ DO MUNDO é convocada pelo seu respectivo presidente, por escrito, com indicação da data, local, hora, agenda com antecedência mínima de 45 dias.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  102. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  103. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes a metade dos Membros, e, meia hora depois, decorre a sessão com o número dos presentes.
  104. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta presente.
  105. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações atinentes as alterações dos estatutos da LUZ DO MUNDO devem ser quando presente um terço dos membros.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  107. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral da LUZ DO MUNDO é constituída pelo:
  109. Número ou marcador, página 4: a) Presidente com competência de dirigir as assembleias; b)Vice-Presidente auxilia o Presidente da Assembleia Geral ou o substitui nas suas ausências ou impedimentos;
  110. Número ou marcador, página 4: c) Secretario que tem a competência de redigir as actas da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  112. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  113. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  114. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre as alterações estatutárias;
  115. Número ou marcador, página 4: b) Admitir novos sócios, sob proposta ou não da Direcção;
  116. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membros;
  117. Número ou marcador, página 4: d) Atribuir qualidades de membros honorários;
  118. Número ou marcador, página 4: e) Atribuir condecorações aos membros;
  119. Número ou marcador, página 4: f) Apreciar e aprovar relatórios de actividades; g)Eleger e demitir os titulares dos órgãos;
  120. Número ou marcador, página 4: h) Fixar o salário da Direcção-Executiva;
  121. Número ou marcador, página 4: i) Fixar o valor da jóia e quota;
  122. Número ou marcador, página 4: j) Autorizar a LUZ DO MUNDO a demandar os membros dos órgãos directivos por prática de actos ilícitos;
  123. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre aquisição ou alienação de bens móveis ou imoveis sujeitos a registo.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  125. Texto do artigo, página 4: (Direcção)
  126. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração da LUZ DO MUNDO.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos de Direcção são renovados apenas para membros fundadores e efectivos.
  128. Número ou marcador, página 4: Três) Por necessidade, pode se contratar um não membro para exercer o cargo de DirecçãoExecutiva após a deliberação da Assembleia Geral para o efeito.
  129. Número ou marcador, página 4: Quatro) A função de Director-Executivo é assalariado e a tempo inteiro, com contrato formal.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  131. Texto do artigo, página 4: (Composição e mandato)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção é composta pelo presidente, vice-presidente e secretários eleito sem Assembleia Geral com mandato de quatro anos e renovável por duas vezes.
  133. Número ou marcador, página 5: Dois) O Director-Executivo é o braço direito da LUZ DO MUNDO para execução das suas actividades.
  134. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  135. Texto do artigo, página 5: (Competência da Direcção)
  136. Texto do artigo, página 5: A Direcção da LUZ DO MUNDO tem como competências:
  137. Texto do artigo, página 5: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  139. Número ou marcador, página 5: c) Gerir e administrar o património e projectos da LUZ DO MUNDO;
  140. Número ou marcador, página 5: d) Representar a LUZ DO MUNDO em juízo ou fora dele;
  141. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar e apresentar os relatórios de quotas a Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar regulamentos, manuais de procedimentos, contratos e submeter a Assembleia Geral para sua aprovação;
  143. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar a proposta de salário do Director-Executivo;
  144. Número ou marcador, página 5: h) Submeter a Assembleia Geral a proposta de atribuição de qualidade de membro honorário;
  145. Número ou marcador, página 5: i) Propor a Assembleia Geral a proposta de perda de mandado de um membro;
  146. Número ou marcador, página 5: j) Propor a Assembleia Geral as linhas de desenvolvimento da LUZ DO MUNDO bem como acordos de parcerias com outras pessoas singulares ou colectivas.
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SIES
  148. Texto do artigo, página 5: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  149. Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção da LUZ DO MUNDO:
  150. Número ou marcador, página 5: a) Representar á LUZ DO MUNDO a nível nacional ou internacional;
  151. Número ou marcador, página 5: b) Convocar e dirigir as reuniões de direcção da LUZ DO MUNDO;
  152. Número ou marcador, página 5: c) Vincular terceiros perante a LUZ DO MUNDO;
  153. Número ou marcador, página 5: d) Surpreender todos assuntos da LUZ DO MUNDO.
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  155. Texto do artigo, página 5: (Competências do vice-presidente)
  156. Texto do artigo, página 5: O vice-presidente da LUZ DO MUNDO tem as seguintes competências:
  157. Número ou marcador, página 5: a) Substituir o Presidente de Conselho de Direcção nas suas faltas ou impedimentos;
  158. Número ou marcador, página 5: b) Coordenar os trabalhos respeitantes a LUZ DO MUNDO dando sempre auxílio ao presidente.
  159. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  160. Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário)
  161. Texto do artigo, página 5: É competência exclusiva do secretário da LUZ DO MUNDO, a coordenação da área administrativa bem como elaborar actos do Conselho de Direcção.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  163. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  164. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois auxiliares/vogais, podendo ser eleito entre os diversos membros.
  165. Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal, convocar e dirigir as reuniões do órgão.
  166. Número ou marcador, página 5: Três) Aos vogais do Conselho Fiscal cabelhes elaborar as respectivas actas bem como auxiliar o presidente e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  168. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  169. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  170. Número ou marcador, página 5: a) Examinar as contas da LUZ DO MUNDO;
  171. Número ou marcador, página 5: b) Verificar a situação financeira da LUZ DO MUNDO;
  172. Número ou marcador, página 5: c) Fiscalizar o uso correcto dos fundos da LUZ DO MUNDO bem como o seu património, activos e passivos;
  173. Número ou marcador, página 5: d) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer técnico sobre as actividades da Direcção.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  175. Texto do artigo, página 5: (Causas)
  176. Texto do artigo, página 5: São causas de dissolução da LUZ DO MUNDO:
  177. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 5: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  179. Número ou marcador, página 5: c) Por força legal vigente na República de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  181. Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens)
  182. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de dissolução da LUZ DO MUNDO, os seus bens serão direccionados pela Assembleia Geral, dando preferência as associações de caridade similares e que têm como objectivo-chave a protecção da criança.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) Na falta destas, preferir-se-ão as associações de apoio ao idoso.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  185. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos ou análogos)
  186. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos ou análogos, remeter-se-ão a legislação vigente e aplicável em Moçambique ou a normas e regulamentos da associação.
  187. Texto do artigo, página 5: Nampula, 13 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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