Associação Aulas de Isslam

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Associação Aulas de Isslam

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Texto do artigo · p. 7 Associação Aulas de Isslam
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Aulas de Isslam, doravante designada associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, cultural e humanitário, vocacionada nas actividades em prôl do desenvolvimento da Educação Islâmica, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos, princípios islâmicos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação é de âmbito nacional com sede na Matola- Machava Bunhiça, província de Maputo, podendo criar representações sempre
Texto do artigo · p. 8 que tal o seja considerado dentro da província de Maputo ou em uma província qualquer dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação pode transferir a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da associação é por um tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Dinamizar o processo de ensinoaprendizagem do Isslam tendo em conta as exigências da época;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover a identidade e cultura Islâmicas, através do ensino da língua árabe e divulgação da mensagem do Isslam com sabedoria, equilíbrio e moderação;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover a imagem da mulher muçulmana moçambicana através da formação religiosa;
Número ou marcador · p. 8 d) Colectar, pesquisar e elaborar estudos e informações de cunho Islâmico para consciencializar a sociedade sobre a beleza do Isslam e a sua natureza pacífica.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros e sua categoria
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 A associação é constituída por um número ilimitado de membros podendo estes serem muçulmanos singulares, associações ou organizações islâmicas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros da associação dividem-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 8 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 8 Os membros fundadores são as pessoas físicas muçulmanas que tenham subscrito a acta da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 8 Os membros efectivos são as pessoas físicas muçulmanas ou organizações que se proponham a colaborar na realização dos fins da associação, peçam a sua admissão e se obriguem ao cumprimento dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 8 Os membros beneméritos são pessoas físicas singulares ou colectivas, muçulmanas, nacionais e estrangeiras que reconheçam a existência da associação e colaborem na sua progressão em prôl da divulgação da mensagem do Isslam.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 8 Os membros honorários são pessoas físicas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se interessam pelos objectivos da associação, e que pela sua acção tenham contribuído para a sua valorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo património da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar na realização dos objectivos sociais da associação prestando a sua colaboração;
Número ou marcador · p. 8 d) É dever dos membros fundadores e efectivos, o pagamento de quotas regulares que vierem a ser estabelecidas pelo Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros da associação, para além dos direitos consagrados nos princípios islâmicos, têm ainda o direito a:
Número ou marcador · p. 8 a) Apresentar propostas ou sugestões que julguem à realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Utilizar serviços da associação que tenham sido colocados à disposição dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Receber apoio moral, intelectual e material;
Número ou marcador · p. 8 e) Eleger e ser eleito para o cargo da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os direitos referidos nas alíneas e) e f) do número anterior do presente artigo, são aplicáveis para os membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Feminino;
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo da associação, constituída pela totalidade dos seus membros, sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários vinculativas para os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente quando convocada a pedido do Conselho de Direcção, Feminino, Fiscal ou ainda por dois terços, no mínimo, dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se, de preferência, na sede da associação, com antecedência de 30 dias quando se trata de uma reunião extraordinária, dando-se a conhecer a agenda dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral é considerada regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados 60% dos membros da associação e, em segunda convocação, 24 horas depois, independentemente do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Seis) No caso de impedimento, é permitida a representação de um membro da Assembleia Geral por outro, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) As figuras de presidente, vice-presidente e secretário, correspondem respectivamente ao director-geral da associação, ao director-adjunto e ao secretário executivo;
Número ou marcador · p. 8 Nove) A duração do mandato dos membros de mesa da Assembleia Geral é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e Destituir os membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que interessem nas atribuições da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Compete ao director-geral da associação presidir as reuniões da Assembleia Geral e, em caso de ausência ou impedimento delegar ao director-adjunto ou secretário executivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação, sendo os seus membros eleitos para um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é formado por um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e uma representante de assuntos da mulher.
Número ou marcador · p. 9 Três) O presidente é o director-geral da associação, o vice-presidente o director-adjunto, o tesoureiro o presidente do Conselho Fiscal, a representante de assuntos da mulher a presidente do Conselho feminino.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As figuras do presidente, vicepresidente e secretário executivo devem ter no mínimo o nível de licenciatura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e apresentar à Assembleia geral o relatório anual de actividades; d)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Exercer todos os actos relativos à Direcção e Gestão;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 g) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e do regulamento;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao director-geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar tais poderes noutro membro do conselho;
Número ou marcador · p. 9 b) Superintender em todos actos do Conselho e da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral estabelecendo a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao director-adjunto:
Texto do artigo · p. 9 a)Substituir o presidente em sua ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 9 b) Assumir o mandato em caso de vacância até o seu término; c)Prestar de modo geral a sua colaboração ao presidente;
Número ou marcador · p. 9 d) Cooperar na representação social da associação.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Compete ao secretário executivo:
Texto do artigo · p. 9 a)Superintender os serviços da secretaria, organizar a base de dados da associação e mantê-la em ordem e actualizada;
Número ou marcador · p. 9 b) Redigir as actas e apresentá-las nas reuniões, bem como os expedientes;
Número ou marcador · p. 9 c) Acolher os processos de admissão de novos estudantes e membros da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar anualmente o relatório das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 9 e) Publicar todas informações relativas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Substituir o presidente e o vicepresidente em caso de ausência ou impedimento simultâneo.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 9 a)Arrecadar a receita ordinária e eventual da associação, mantendo em registo actualizado;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar cheques com o presidente da associação e efectuar pagamentos autorizados pelo presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Supervisionar as actividades de compras e administração patrimonial;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar propostas de orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 9 f) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Gral.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Sem prejuízo do disposto no artigo dezanove do presente estatuto, a representante de assuntos da mulher, sendo a presidente do Conselho feminino, tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação em fóruns sobre a mulher, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 9 b) Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho feminino;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover e divulgar os direitos da mulher advogados pelo Isslam;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar propostas sobre as actividades anuais do Conselho feminino;
Número ou marcador · p. 9 e) Apresentar relatórios anuais sobre a situação da mulher muçulmana moçambicana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Feminino)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Feminino é constituído por uma presidente, vice-presidente e coordenadoras dos diferentes níveis da associação por um período de cinco anos mediante a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para as funções de presidente e vicepresidente do Conselho feminino, os membros serão nomeados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do Conselho Feminino escolherão entre si aquelas que exercerão as funções de coordenadoras do Conselho Feminino em diferentes níveis da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Feminino)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho Feminino compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Fazer valer a ética e os princípios islâmicos atinentes a mulher;
Número ou marcador · p. 9 b) Mobilizar com responsabilidade as mulheres muçulmanas do país a aderirem à causa nobre de busca do conhecimento islâmico e secular;
Número ou marcador · p. 9 c) Registar e contabilizar o número de mulheres aderentes à associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover o papel social e cultural da mulher muçulmana no país;
Número ou marcador · p. 9 e) Velar em coordenação com a Direcção pelas actividades programáticas da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Apresentar o relatório do Conselho feminino para ser submetido a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Conservar sob sua custódia e responsabilidade os documentos relativos ao Conselho Feminino;
Número ou marcador · p. 9 h) Solicitar a Direcção todas informações consideradas úteis ao normal funcionamento do Conselho feminino;
Número ou marcador · p. 9 i) Requerer quando julgar necessário a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Feminino reúne sempre quando convocado pela presidente para o cumprimento de suas atribuições e, pelo menos, duas vezes por ano quando for necessário ou por convocação de quatro membros do Conselho ou ainda a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por um período de cinco anos mediante a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão nomeados pelo Conselho de Direcção para as respectivas funções de presidente e vogais da mesa do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 10 b) Fiscalizar todas as contas e actos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre os orçamentos ordinários e rectificativos;
Número ou marcador · p. 10 d) Pronunciar-se sobre outras questões, relactivamente às quais a Assembleia Geral ou a Direcção decida ouví-lo;
Número ou marcador · p. 10 e) Conservar sob sua custódia e responsabilidade os documentos relativos ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 f) Solicitar a Direcção todas informações consideradas úteis ao normal funcionamento do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 10 j) Requerer quando julgar necessário a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre quando convocado pelo seu presidente para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, duas vezes por ano quando for necessário ou por convocação de dois dos seus membros ou ainda a pedido do Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Assinatura)
Texto do artigo · p. 10 Para obrigar a associação em todos os actos e contratos, basta a assinatura do director-geral. E, em caso de sua ausência ou impedimento, o director-adjunto ou secretário executivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Receitas)
Texto do artigo · p. 10 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As quotas mensais;
Número ou marcador · p. 10 b) Inscrições modulares;
Número ou marcador · p. 10 c) Doações de organizações ou pessoas singulares; d)Quaisquer outras receitas resultantes de serviços prestados pela associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As violações aos estatutos e regulamentos da associação assim como o não cumprimento dos princípios islâmicos e as deliberações sociais, poderão ser punidas com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 10 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 10 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 10 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As sanções referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo são aplicadas pelo Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) As sanções referidas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo são deliberadas pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A associação só se dissolve por deliberação favorável de pelo menos ¾ dos membros em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A deliberação da dissolução da associação expressa no artigo vinte e cinco obriga a designação de uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O saldo apurado na liquidação da associação, satisfeitos todos seus compromissos, será depositado nos fundos designados Zakat (Caridade) da mesquita mais próxima à sede da associação no período da dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Revisão dos estatutos e emblema)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral deliberará, com a maioria de ¾ dos presentes, a revisão dos estatutos e emblema da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos ao presente estatuto serão
Texto do artigo · p. 10 deliberados em Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor 30 dias após a data da sua aprovação pela entidade competente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Junho de 2018.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Aulas de Isslam
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da natureza, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 7: (Natureza e denominação)
  5. Texto do artigo, página 7: A Associação Aulas de Isslam, doravante designada associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, cultural e humanitário, vocacionada nas actividades em prôl do desenvolvimento da Educação Islâmica, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos, princípios islâmicos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede e representações)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A associação é de âmbito nacional com sede na Matola- Machava Bunhiça, província de Maputo, podendo criar representações sempre
  9. Texto do artigo, página 8: que tal o seja considerado dentro da província de Maputo ou em uma província qualquer dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação pode transferir a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A duração da associação é por um tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 8: A associação tem por objectivo:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Dinamizar o processo de ensinoaprendizagem do Isslam tendo em conta as exigências da época;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Promover a identidade e cultura Islâmicas, através do ensino da língua árabe e divulgação da mensagem do Isslam com sabedoria, equilíbrio e moderação;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Promover a imagem da mulher muçulmana moçambicana através da formação religiosa;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Colectar, pesquisar e elaborar estudos e informações de cunho Islâmico para consciencializar a sociedade sobre a beleza do Isslam e a sua natureza pacífica.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros e sua categoria
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  25. Texto do artigo, página 8: A associação é constituída por um número ilimitado de membros podendo estes serem muçulmanos singulares, associações ou organizações islâmicas.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
  28. Texto do artigo, página 8: Os membros da associação dividem-se nas seguintes categorias:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Fundadores;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Efectivos;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Beneméritos;
  32. Número ou marcador, página 8: d) Honorários.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 8: (Membros fundadores)
  35. Texto do artigo, página 8: Os membros fundadores são as pessoas físicas muçulmanas que tenham subscrito a acta da constituição da associação.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 8: (Membros efectivos)
  38. Texto do artigo, página 8: Os membros efectivos são as pessoas físicas muçulmanas ou organizações que se proponham a colaborar na realização dos fins da associação, peçam a sua admissão e se obriguem ao cumprimento dos estatutos da associação.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 8: (Membros beneméritos)
  41. Texto do artigo, página 8: Os membros beneméritos são pessoas físicas singulares ou colectivas, muçulmanas, nacionais e estrangeiras que reconheçam a existência da associação e colaborem na sua progressão em prôl da divulgação da mensagem do Isslam.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 8: (Membros honorários)
  44. Texto do artigo, página 8: Os membros honorários são pessoas físicas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se interessam pelos objectivos da associação, e que pela sua acção tenham contribuído para a sua valorização.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  46. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) São deveres dos membros da associação:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamentos da associação;
  49. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo património da associação;
  50. Número ou marcador, página 8: c) Participar na realização dos objectivos sociais da associação prestando a sua colaboração;
  51. Número ou marcador, página 8: d) É dever dos membros fundadores e efectivos, o pagamento de quotas regulares que vierem a ser estabelecidas pelo Conselho de Direcção da associação.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  53. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da associação, para além dos direitos consagrados nos princípios islâmicos, têm ainda o direito a:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Apresentar propostas ou sugestões que julguem à realização dos fins da associação;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Utilizar serviços da associação que tenham sido colocados à disposição dos seus membros;
  57. Número ou marcador, página 8: c) Participar nas actividades da associação;
  58. Número ou marcador, página 8: d) Receber apoio moral, intelectual e material;
  59. Número ou marcador, página 8: e) Eleger e ser eleito para o cargo da associação;
  60. Número ou marcador, página 8: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) Os direitos referidos nas alíneas e) e f) do número anterior do presente artigo, são aplicáveis para os membros efectivos da associação.
  62. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  64. Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
  65. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da associação:
  66. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Feminino;
  69. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  71. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo da associação, constituída pela totalidade dos seus membros, sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários vinculativas para os demais órgãos sociais.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente quando convocada a pedido do Conselho de Direcção, Feminino, Fiscal ou ainda por dois terços, no mínimo, dos membros da associação.
  74. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se, de preferência, na sede da associação, com antecedência de 30 dias quando se trata de uma reunião extraordinária, dando-se a conhecer a agenda dos trabalhos;
  75. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral é considerada regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados 60% dos membros da associação e, em segunda convocação, 24 horas depois, independentemente do número de membros presentes.
  76. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  77. Número ou marcador, página 8: Seis) No caso de impedimento, é permitida a representação de um membro da Assembleia Geral por outro, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  78. Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  79. Número ou marcador, página 8: Oito) As figuras de presidente, vice-presidente e secretário, correspondem respectivamente ao director-geral da associação, ao director-adjunto e ao secretário executivo;
  80. Número ou marcador, página 8: Nove) A duração do mandato dos membros de mesa da Assembleia Geral é de cinco anos.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  82. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e Destituir os membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que interessem nas atribuições da associação;
  86. Número ou marcador, página 9: c) Compete ao director-geral da associação presidir as reuniões da Assembleia Geral e, em caso de ausência ou impedimento delegar ao director-adjunto ou secretário executivo.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  88. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação, sendo os seus membros eleitos para um período de cinco anos.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é formado por um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e uma representante de assuntos da mulher.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) O presidente é o director-geral da associação, o vice-presidente o director-adjunto, o tesoureiro o presidente do Conselho Fiscal, a representante de assuntos da mulher a presidente do Conselho feminino.
  92. Número ou marcador, página 9: Quatro) As figuras do presidente, vicepresidente e secretário executivo devem ter no mínimo o nível de licenciatura.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  94. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção compete:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  98. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e apresentar à Assembleia geral o relatório anual de actividades; d)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 9: e) Exercer todos os actos relativos à Direcção e Gestão;
  100. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar o regulamento interno;
  101. Número ou marcador, página 9: g) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e do regulamento;
  102. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a admissão de novos membros.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  104. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao director-geral:
  105. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar tais poderes noutro membro do conselho;
  106. Número ou marcador, página 9: b) Superintender em todos actos do Conselho e da associação;
  107. Número ou marcador, página 9: c) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral estabelecendo a respectiva agenda.
  108. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao director-adjunto:
  109. Texto do artigo, página 9: a)Substituir o presidente em sua ausência ou impedimento;
  110. Número ou marcador, página 9: b) Assumir o mandato em caso de vacância até o seu término; c)Prestar de modo geral a sua colaboração ao presidente;
  111. Número ou marcador, página 9: d) Cooperar na representação social da associação.
  112. Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao secretário executivo:
  113. Texto do artigo, página 9: a)Superintender os serviços da secretaria, organizar a base de dados da associação e mantê-la em ordem e actualizada;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Redigir as actas e apresentá-las nas reuniões, bem como os expedientes;
  115. Número ou marcador, página 9: c) Acolher os processos de admissão de novos estudantes e membros da associação;
  116. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar anualmente o relatório das actividades realizadas;
  117. Número ou marcador, página 9: e) Publicar todas informações relativas as actividades da associação;
  118. Número ou marcador, página 9: f) Substituir o presidente e o vicepresidente em caso de ausência ou impedimento simultâneo.
  119. Número ou marcador, página 9: Seis) Compete ao tesoureiro:
  120. Texto do artigo, página 9: a)Arrecadar a receita ordinária e eventual da associação, mantendo em registo actualizado;
  121. Número ou marcador, página 9: b) Assinar cheques com o presidente da associação e efectuar pagamentos autorizados pelo presidente;
  122. Número ou marcador, página 9: c) Supervisionar as actividades de compras e administração patrimonial;
  123. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar propostas de orçamento anual da associação;
  124. Número ou marcador, página 9: e) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  125. Número ou marcador, página 9: f) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Gral.
  126. Número ou marcador, página 9: Sete) Sem prejuízo do disposto no artigo dezanove do presente estatuto, a representante de assuntos da mulher, sendo a presidente do Conselho feminino, tem as seguintes competências:
  127. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação em fóruns sobre a mulher, dentro e fora do país;
  128. Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho feminino;
  129. Número ou marcador, página 9: c) Promover e divulgar os direitos da mulher advogados pelo Isslam;
  130. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar propostas sobre as actividades anuais do Conselho feminino;
  131. Número ou marcador, página 9: e) Apresentar relatórios anuais sobre a situação da mulher muçulmana moçambicana.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  133. Texto do artigo, página 9: (Conselho Feminino)
  134. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Feminino é constituído por uma presidente, vice-presidente e coordenadoras dos diferentes níveis da associação por um período de cinco anos mediante a proposta do Conselho de Direcção.
  135. Número ou marcador, página 9: Dois) Para as funções de presidente e vicepresidente do Conselho feminino, os membros serão nomeados pelo Conselho de Direcção;
  136. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho Feminino escolherão entre si aquelas que exercerão as funções de coordenadoras do Conselho Feminino em diferentes níveis da associação.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  138. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Feminino)
  139. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho Feminino compete:
  140. Número ou marcador, página 9: a) Fazer valer a ética e os princípios islâmicos atinentes a mulher;
  141. Número ou marcador, página 9: b) Mobilizar com responsabilidade as mulheres muçulmanas do país a aderirem à causa nobre de busca do conhecimento islâmico e secular;
  142. Número ou marcador, página 9: c) Registar e contabilizar o número de mulheres aderentes à associação;
  143. Número ou marcador, página 9: d) Promover o papel social e cultural da mulher muçulmana no país;
  144. Número ou marcador, página 9: e) Velar em coordenação com a Direcção pelas actividades programáticas da associação;
  145. Número ou marcador, página 9: f) Apresentar o relatório do Conselho feminino para ser submetido a Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 9: g) Conservar sob sua custódia e responsabilidade os documentos relativos ao Conselho Feminino;
  147. Número ou marcador, página 9: h) Solicitar a Direcção todas informações consideradas úteis ao normal funcionamento do Conselho feminino;
  148. Número ou marcador, página 9: i) Requerer quando julgar necessário a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Feminino reúne sempre quando convocado pela presidente para o cumprimento de suas atribuições e, pelo menos, duas vezes por ano quando for necessário ou por convocação de quatro membros do Conselho ou ainda a pedido do Conselho de Direcção.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  151. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  152. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por um período de cinco anos mediante a proposta do Conselho de Direcção.
  153. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão nomeados pelo Conselho de Direcção para as respectivas funções de presidente e vogais da mesa do Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  155. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho Fiscal compete:
  157. Número ou marcador, página 10: a) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
  158. Número ou marcador, página 10: b) Fiscalizar todas as contas e actos da associação;
  159. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre os orçamentos ordinários e rectificativos;
  160. Número ou marcador, página 10: d) Pronunciar-se sobre outras questões, relactivamente às quais a Assembleia Geral ou a Direcção decida ouví-lo;
  161. Número ou marcador, página 10: e) Conservar sob sua custódia e responsabilidade os documentos relativos ao Conselho Fiscal;
  162. Número ou marcador, página 10: f) Solicitar a Direcção todas informações consideradas úteis ao normal funcionamento do Conselho fiscal;
  163. Número ou marcador, página 10: j) Requerer quando julgar necessário a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre quando convocado pelo seu presidente para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, duas vezes por ano quando for necessário ou por convocação de dois dos seus membros ou ainda a pedido do Conselho de Direcção da associação.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  166. Texto do artigo, página 10: (Assinatura)
  167. Texto do artigo, página 10: Para obrigar a associação em todos os actos e contratos, basta a assinatura do director-geral. E, em caso de sua ausência ou impedimento, o director-adjunto ou secretário executivo.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  169. Texto do artigo, página 10: (Receitas)
  170. Texto do artigo, página 10: Constituem receitas da associação:
  171. Número ou marcador, página 10: a) As quotas mensais;
  172. Número ou marcador, página 10: b) Inscrições modulares;
  173. Número ou marcador, página 10: c) Doações de organizações ou pessoas singulares; d)Quaisquer outras receitas resultantes de serviços prestados pela associação.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  175. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  176. Número ou marcador, página 10: Um) As violações aos estatutos e regulamentos da associação assim como o não cumprimento dos princípios islâmicos e as deliberações sociais, poderão ser punidas com as seguintes sanções:
  177. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão simples;
  178. Número ou marcador, página 10: b) Repreensão pública;
  179. Número ou marcador, página 10: c) Suspensão;
  180. Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) As sanções referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo são aplicadas pelo Conselho de Direcção da associação.
  182. Número ou marcador, página 10: Três) As sanções referidas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo são deliberadas pela Assembleia Geral da associação.
  183. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  184. Texto do artigo, página 10: Das disposições gerais
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  186. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  187. Texto do artigo, página 10: A associação só se dissolve por deliberação favorável de pelo menos ¾ dos membros em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  189. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  190. Número ou marcador, página 10: Um) A deliberação da dissolução da associação expressa no artigo vinte e cinco obriga a designação de uma comissão liquidatária.
  191. Número ou marcador, página 10: Dois) O saldo apurado na liquidação da associação, satisfeitos todos seus compromissos, será depositado nos fundos designados Zakat (Caridade) da mesquita mais próxima à sede da associação no período da dissolução.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  193. Texto do artigo, página 10: (Revisão dos estatutos e emblema)
  194. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral deliberará, com a maioria de ¾ dos presentes, a revisão dos estatutos e emblema da associação.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  196. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos ao presente estatuto serão
  198. Texto do artigo, página 10: deliberados em Assembleia Geral da associação.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  200. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  201. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor 30 dias após a data da sua aprovação pela entidade competente na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Junho de 2018.
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