Associação Aulas de Isslam
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Associação Aulas de Isslam
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- Texto do artigo, página 7: Associação Aulas de Isslam
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Aulas de Isslam, doravante designada associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, cultural e humanitário, vocacionada nas actividades em prôl do desenvolvimento da Educação Islâmica, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos, princípios islâmicos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação é de âmbito nacional com sede na Matola- Machava Bunhiça, província de Maputo, podendo criar representações sempre
- Texto do artigo, página 8: que tal o seja considerado dentro da província de Maputo ou em uma província qualquer dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação pode transferir a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da associação é por um tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 8: a) Dinamizar o processo de ensinoaprendizagem do Isslam tendo em conta as exigências da época;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover a identidade e cultura Islâmicas, através do ensino da língua árabe e divulgação da mensagem do Isslam com sabedoria, equilíbrio e moderação;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover a imagem da mulher muçulmana moçambicana através da formação religiosa;
- Número ou marcador, página 8: d) Colectar, pesquisar e elaborar estudos e informações de cunho Islâmico para consciencializar a sociedade sobre a beleza do Isslam e a sua natureza pacífica.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros e sua categoria
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: A associação é constituída por um número ilimitado de membros podendo estes serem muçulmanos singulares, associações ou organizações islâmicas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Os membros da associação dividem-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 8: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 8: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 8: Os membros fundadores são as pessoas físicas muçulmanas que tenham subscrito a acta da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 8: Os membros efectivos são as pessoas físicas muçulmanas ou organizações que se proponham a colaborar na realização dos fins da associação, peçam a sua admissão e se obriguem ao cumprimento dos estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 8: Os membros beneméritos são pessoas físicas singulares ou colectivas, muçulmanas, nacionais e estrangeiras que reconheçam a existência da associação e colaborem na sua progressão em prôl da divulgação da mensagem do Isslam.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 8: Os membros honorários são pessoas físicas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se interessam pelos objectivos da associação, e que pela sua acção tenham contribuído para a sua valorização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo património da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar na realização dos objectivos sociais da associação prestando a sua colaboração;
- Número ou marcador, página 8: d) É dever dos membros fundadores e efectivos, o pagamento de quotas regulares que vierem a ser estabelecidas pelo Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da associação, para além dos direitos consagrados nos princípios islâmicos, têm ainda o direito a:
- Número ou marcador, página 8: a) Apresentar propostas ou sugestões que julguem à realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Utilizar serviços da associação que tenham sido colocados à disposição dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Receber apoio moral, intelectual e material;
- Número ou marcador, página 8: e) Eleger e ser eleito para o cargo da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os direitos referidos nas alíneas e) e f) do número anterior do presente artigo, são aplicáveis para os membros efectivos da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Feminino;
- Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo da associação, constituída pela totalidade dos seus membros, sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários vinculativas para os demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente quando convocada a pedido do Conselho de Direcção, Feminino, Fiscal ou ainda por dois terços, no mínimo, dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões da Assembleia Geral realizam-se, de preferência, na sede da associação, com antecedência de 30 dias quando se trata de uma reunião extraordinária, dando-se a conhecer a agenda dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral é considerada regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados 60% dos membros da associação e, em segunda convocação, 24 horas depois, independentemente do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Seis) No caso de impedimento, é permitida a representação de um membro da Assembleia Geral por outro, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Oito) As figuras de presidente, vice-presidente e secretário, correspondem respectivamente ao director-geral da associação, ao director-adjunto e ao secretário executivo;
- Número ou marcador, página 8: Nove) A duração do mandato dos membros de mesa da Assembleia Geral é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e Destituir os membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que interessem nas atribuições da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Compete ao director-geral da associação presidir as reuniões da Assembleia Geral e, em caso de ausência ou impedimento delegar ao director-adjunto ou secretário executivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação, sendo os seus membros eleitos para um período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é formado por um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e uma representante de assuntos da mulher.
- Número ou marcador, página 9: Três) O presidente é o director-geral da associação, o vice-presidente o director-adjunto, o tesoureiro o presidente do Conselho Fiscal, a representante de assuntos da mulher a presidente do Conselho feminino.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As figuras do presidente, vicepresidente e secretário executivo devem ter no mínimo o nível de licenciatura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e apresentar à Assembleia geral o relatório anual de actividades; d)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Exercer todos os actos relativos à Direcção e Gestão;
- Número ou marcador, página 9: f) Elaborar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: g) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e do regulamento;
- Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao director-geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar tais poderes noutro membro do conselho;
- Número ou marcador, página 9: b) Superintender em todos actos do Conselho e da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral estabelecendo a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao director-adjunto:
- Texto do artigo, página 9: a)Substituir o presidente em sua ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 9: b) Assumir o mandato em caso de vacância até o seu término; c)Prestar de modo geral a sua colaboração ao presidente;
- Número ou marcador, página 9: d) Cooperar na representação social da associação.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao secretário executivo:
- Texto do artigo, página 9: a)Superintender os serviços da secretaria, organizar a base de dados da associação e mantê-la em ordem e actualizada;
- Número ou marcador, página 9: b) Redigir as actas e apresentá-las nas reuniões, bem como os expedientes;
- Número ou marcador, página 9: c) Acolher os processos de admissão de novos estudantes e membros da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Apresentar anualmente o relatório das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 9: e) Publicar todas informações relativas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Substituir o presidente e o vicepresidente em caso de ausência ou impedimento simultâneo.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Compete ao tesoureiro:
- Texto do artigo, página 9: a)Arrecadar a receita ordinária e eventual da associação, mantendo em registo actualizado;
- Número ou marcador, página 9: b) Assinar cheques com o presidente da associação e efectuar pagamentos autorizados pelo presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Supervisionar as actividades de compras e administração patrimonial;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar propostas de orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 9: f) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Gral.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Sem prejuízo do disposto no artigo dezanove do presente estatuto, a representante de assuntos da mulher, sendo a presidente do Conselho feminino, tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação em fóruns sobre a mulher, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho feminino;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover e divulgar os direitos da mulher advogados pelo Isslam;
- Número ou marcador, página 9: d) Apresentar propostas sobre as actividades anuais do Conselho feminino;
- Número ou marcador, página 9: e) Apresentar relatórios anuais sobre a situação da mulher muçulmana moçambicana.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Feminino)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Feminino é constituído por uma presidente, vice-presidente e coordenadoras dos diferentes níveis da associação por um período de cinco anos mediante a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para as funções de presidente e vicepresidente do Conselho feminino, os membros serão nomeados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho Feminino escolherão entre si aquelas que exercerão as funções de coordenadoras do Conselho Feminino em diferentes níveis da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Feminino)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho Feminino compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Fazer valer a ética e os princípios islâmicos atinentes a mulher;
- Número ou marcador, página 9: b) Mobilizar com responsabilidade as mulheres muçulmanas do país a aderirem à causa nobre de busca do conhecimento islâmico e secular;
- Número ou marcador, página 9: c) Registar e contabilizar o número de mulheres aderentes à associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover o papel social e cultural da mulher muçulmana no país;
- Número ou marcador, página 9: e) Velar em coordenação com a Direcção pelas actividades programáticas da associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Apresentar o relatório do Conselho feminino para ser submetido a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: g) Conservar sob sua custódia e responsabilidade os documentos relativos ao Conselho Feminino;
- Número ou marcador, página 9: h) Solicitar a Direcção todas informações consideradas úteis ao normal funcionamento do Conselho feminino;
- Número ou marcador, página 9: i) Requerer quando julgar necessário a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Feminino reúne sempre quando convocado pela presidente para o cumprimento de suas atribuições e, pelo menos, duas vezes por ano quando for necessário ou por convocação de quatro membros do Conselho ou ainda a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por um período de cinco anos mediante a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão nomeados pelo Conselho de Direcção para as respectivas funções de presidente e vogais da mesa do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 10: b) Fiscalizar todas as contas e actos da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre os orçamentos ordinários e rectificativos;
- Número ou marcador, página 10: d) Pronunciar-se sobre outras questões, relactivamente às quais a Assembleia Geral ou a Direcção decida ouví-lo;
- Número ou marcador, página 10: e) Conservar sob sua custódia e responsabilidade os documentos relativos ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: f) Solicitar a Direcção todas informações consideradas úteis ao normal funcionamento do Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 10: j) Requerer quando julgar necessário a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre quando convocado pelo seu presidente para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, duas vezes por ano quando for necessário ou por convocação de dois dos seus membros ou ainda a pedido do Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Assinatura)
- Texto do artigo, página 10: Para obrigar a associação em todos os actos e contratos, basta a assinatura do director-geral. E, em caso de sua ausência ou impedimento, o director-adjunto ou secretário executivo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Receitas)
- Texto do artigo, página 10: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) As quotas mensais;
- Número ou marcador, página 10: b) Inscrições modulares;
- Número ou marcador, página 10: c) Doações de organizações ou pessoas singulares; d)Quaisquer outras receitas resultantes de serviços prestados pela associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Sanções)
- Número ou marcador, página 10: Um) As violações aos estatutos e regulamentos da associação assim como o não cumprimento dos princípios islâmicos e as deliberações sociais, poderão ser punidas com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 10: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 10: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 10: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As sanções referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo são aplicadas pelo Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) As sanções referidas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do presente artigo são deliberadas pela Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A associação só se dissolve por deliberação favorável de pelo menos ¾ dos membros em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A deliberação da dissolução da associação expressa no artigo vinte e cinco obriga a designação de uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O saldo apurado na liquidação da associação, satisfeitos todos seus compromissos, será depositado nos fundos designados Zakat (Caridade) da mesquita mais próxima à sede da associação no período da dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Revisão dos estatutos e emblema)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral deliberará, com a maioria de ¾ dos presentes, a revisão dos estatutos e emblema da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos ao presente estatuto serão
- Texto do artigo, página 10: deliberados em Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor 30 dias após a data da sua aprovação pela entidade competente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Junho de 2018.
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