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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Agriideal (Agricultura Ideal) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agriideal (Agricultura Ideal), Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101534548, Cláudia Filomena da Cunha Mussatienhe, casada em comunhão de bens, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua Condestável, bairro Matacuane, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Agriideal, Limitada com sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo
- Texto do artigo, página 7: transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contracto de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: Desenvolver as actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 7: Comércio com importação e exportação de insumos agrícolas, transporte de produtos agrícolas, venda de todo tipo de material usado na agricultura, produção agrícola, gestão e manutenção dos recursos móveis e treinamentos e formações em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 7: Três) É da competência do proprietário deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais). Cláudia Felomena da Cunha Mussatienhe, com uma quota de 100% correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidade das quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: A administração da empresa, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao
- Texto do artigo, página 7: proprietário Cláudia Felomena Mussatienhe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente do mesmo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleias geral, serão administrados pelo proprietário e serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei número 2/2005 de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 26 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
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