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Texto do artigo · p. 7 Agrocri´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e três, foi registado sob NUEL 105011794, a constituição da sociedade, denominada Agrocri´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas limitada, com os seguintes artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Agrocri’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem sua sede no distrito de Mocuba, província da Zambézia podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agencias ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem o seu objecto social: a) Consultoria agrícola;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaboração e implementação de projectos agrícolas; c)Comercialização de insumos e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 d) Assistência técnicas;
Número ou marcador · p. 8 e) Agenciamento de mercado;
Número ou marcador · p. 8 f) Agricultura;
Número ou marcador · p. 8 g) Construção civil;
Número ou marcador · p. 8 h) Outras actividades N.E.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Subsidiando a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integral realizado em dinheiro, distribuído para dois sócios;
Texto do artigo · p. 8 Cristóvão Dustão Bilunga solteiro, natural de Cuamba, distrito de Cuamba, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201640399N, emitido a 5 de Janeiro 2022, com Número Único de Identificação Tributária, 401528369, com a quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio, senhor Cristóvão Dustão Bilunga, que desde já nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interditação ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição diversos e casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade não se resolve com e por instinção, morte ou interditação dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e ou
Texto do artigo · p. 8 representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições do código comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 30 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Agrocri´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e três, foi registado sob NUEL 105011794, a constituição da sociedade, denominada Agrocri´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas limitada, com os seguintes artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Agrocri’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede no distrito de Mocuba, província da Zambézia podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agencias ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem o seu objecto social: a) Consultoria agrícola;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Elaboração e implementação de projectos agrícolas; c)Comercialização de insumos e produtos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Assistência técnicas;
  15. Número ou marcador, página 8: e) Agenciamento de mercado;
  16. Número ou marcador, página 8: f) Agricultura;
  17. Número ou marcador, página 8: g) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 8: h) Outras actividades N.E.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Subsidiando a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integral realizado em dinheiro, distribuído para dois sócios;
  23. Texto do artigo, página 8: Cristóvão Dustão Bilunga solteiro, natural de Cuamba, distrito de Cuamba, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201640399N, emitido a 5 de Janeiro 2022, com Número Único de Identificação Tributária, 401528369, com a quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 8: Administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio, senhor Cristóvão Dustão Bilunga, que desde já nomeado gerente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interditação ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Disposição diversos e casos omissos)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se resolve com e por instinção, morte ou interditação dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e ou
  35. Texto do artigo, página 8: representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) Em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições do código comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 30 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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