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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verfica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo actode constituição e os estatutos de mesma, cumprem com os escopos e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4, da Lei 8/91, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276 n.° 1 na sua alínea p) da CRM e o n.º 1, alínea a) do artigo 19, do Decreto 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Rádio Comunitária de Búzi.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Sofala, Gabinete do Governador de Província de Sofala, na Beira, 12 de Julho de 2023. — O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verfica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo actode constituição e os estatutos de mesma, cumprem com os escopos e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4, da Lei 8/91, de 18 de Julho.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276 n.° 1 na sua alínea p) da CRM e o n.º 1, alínea a) do artigo 19, do Decreto 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Rádio Comunitária de Búzi.
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Sofala, Gabinete do Governador de Província de Sofala, na Beira, 12 de Julho de 2023. — O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
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