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Texto do artigo · p. 11 Brilho Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013638, uma entidade denomina Brilho Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Custódio Chico Pedro, solteiro, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 10, casa 13, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121199N, de 5 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Jacob Johannes Schwartz, casado, natural de Gauteng, África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente no bairro Zimpeto, Condomínio da Vila Olímpica, Bloco C, edifício 4, apartamento 3, cidade Maputo, portador do Passaporte n.º M00352184, emitida a 13 de Agosto de 2021, emitido pelos Serviços de África do Sul.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração e denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Brilho Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Zimpeto; Vila Olímpica, Fase II, primeiro andar, apartamento C3, Bloco C, Edifício 4.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto actividade comercial, industrial, agrária e prestação de serviços; com importação e exportação, nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 11 a)Comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 11 b) Tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 11 c) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 11 d) Agricultura e agronegócios;
Número ou marcador · p. 11 e) Engenharia e construção;
Número ou marcador · p. 11 f) Equipamento e maquinaria;
Número ou marcador · p. 11 g) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 11 h) Produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 11 i) Serviços de consultoria técnica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, um milhão de meticais, equivalente a soma duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Custódio Chico Pedro, uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Jacob Johannes Schwartz, uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente quarenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes todos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será
Texto do artigo · p. 12 exercida pelos sócios Custódio Chico Pedro e Jacob Johannes Schwartz, desde já nomeados administrador-delegado e administrador, respectivamente..
Número ou marcador · p. 12 Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores ou de outra pessoa designada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Brilho Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013638, uma entidade denomina Brilho Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 11: Custódio Chico Pedro, solteiro, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 10, casa 13, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121199N, de 5 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 11: Jacob Johannes Schwartz, casado, natural de Gauteng, África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente no bairro Zimpeto, Condomínio da Vila Olímpica, Bloco C, edifício 4, apartamento 3, cidade Maputo, portador do Passaporte n.º M00352184, emitida a 13 de Agosto de 2021, emitido pelos Serviços de África do Sul.
  6. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Duração e denominação
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Brilho Mozambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Sede
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Zimpeto; Vila Olímpica, Fase II, primeiro andar, apartamento C3, Bloco C, Edifício 4.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercial, industrial, agrária e prestação de serviços; com importação e exportação, nas seguintes áreas:
  17. Texto do artigo, página 11: a)Comercialização de produtos minerais;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Tratamento mineiro;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Processamento mineiro;
  20. Número ou marcador, página 11: d) Agricultura e agronegócios;
  21. Número ou marcador, página 11: e) Engenharia e construção;
  22. Número ou marcador, página 11: f) Equipamento e maquinaria;
  23. Número ou marcador, página 11: g) Hotelaria e turismo;
  24. Número ou marcador, página 11: h) Produtos farmacêuticos;
  25. Número ou marcador, página 11: i) Serviços de consultoria técnica.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: Capital social
  29. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, um milhão de meticais, equivalente a soma duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  30. Número ou marcador, página 11: a) Custódio Chico Pedro, uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento de capital social;
  31. Número ou marcador, página 11: b) Jacob Johannes Schwartz, uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente quarenta e cinco por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes todos sócios.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 11: Administração e obrigação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será
  40. Texto do artigo, página 12: exercida pelos sócios Custódio Chico Pedro e Jacob Johannes Schwartz, desde já nomeados administrador-delegado e administrador, respectivamente..
  41. Número ou marcador, página 12: Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores ou de outra pessoa designada em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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