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Texto do artigo · p. 15 Dongfeng Distribution & Truck Assembly, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013115, uma entidade denominada Dongfeng Distribution & Truck Assembly, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Chen Lianzhen, casada com Philip Chi Chiu Man em regime de comunhão de bens, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º EB5865646, emitido na embaixada da China em Zimbabwe, a 23 de Maio de 2018 e válido até 23 de Maio de 2028;
Texto do artigo · p. 15 Wen Xiangbo, casado com Chen Yanlian em em regime de comunhão de bens, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa e residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º EJ9191760, emitido em Guangdong aos 16 de Fevereiro de 2023 e válido até 15 de Fevereiro de 2033;
Texto do artigo · p. 15 Philip Chi Chiu Man, casado com Chen Lianzhen em regime de comunhão de bens, natural de Hong Kong, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-dochão, portador de Passaporte n.º HJ2276711, emitido em Hong Kong, aos 31 de Março de 2023 e válido até 31 de Março de 2033.
Texto do artigo · p. 15 Daniel Maregedze,casado com Tendai Nancy Maregedze em regime de comunhão de bens, natural de Chikomba, de nacionalidade zimbabweana e residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-dochão, portador de Passaporte n.º AE663879, emitido em Harare a 5 de Julho de 2023 e válido até 4 de Julho de 2033.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Dongfeng Distribution & Truck Assembly, Lda e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Polana Cimento, Ho Chi Min, n.º 241, 1º andar, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A socieade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Montagem e distribuição de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) Operacões de prospecção e pesquisa, desenvolvimento, exportação, processamento e tratamento de recursos minerais, realização de mapeamento geológico, estudos geológico- mineiros, metalúrgicos e científicos;
Número ou marcador · p. 15 c) Gerenciamento e acessoria de serviços portuários, instalação e operação de infraestruturas portuárias, construção civil, actividade de arquitectura, engenharia e ténicas afins;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio por grosso de carne e de produtos à base de carne, leite e derivados, ovos e gorduras alimentares, peixe, crustáceos e moluscos (mariscos) bebidas , tabaco, produtos minerais, material de construção, comercialização de produtos agrícolas, material de escritório, equpamentos de proteção individual produtos alimentares e outros produtos consumiveis não especificados;
Número ou marcador · p. 15 e) Processamento de produtos agrícolas por meio de agregação de valor. Processamento, fabricação e comercialização de bens relacionados à indústria agrícola;
Número ou marcador · p. 15 f) Logística, agenciamento e gestão de transporte e armazenagem de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 g) Avaliação e gestão de risco em matéria de mercadoria e logística;
Número ou marcador · p. 15 h) Transporte rodoviário e ferroviário de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 i) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 15 a) Chen Lianzhen, detentora de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Wen Xiangbo, detentor de uma quota no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Philip Chi Chiu Man, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 15% ( quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Daniel Maregedze, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% ( dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 16 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação é reservado ao senhor Daniel Maregedze com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral irá reúnise ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Dongfeng Distribution & Truck Assembly, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013115, uma entidade denominada Dongfeng Distribution & Truck Assembly, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Chen Lianzhen, casada com Philip Chi Chiu Man em regime de comunhão de bens, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º EB5865646, emitido na embaixada da China em Zimbabwe, a 23 de Maio de 2018 e válido até 23 de Maio de 2028;
  5. Texto do artigo, página 15: Wen Xiangbo, casado com Chen Yanlian em em regime de comunhão de bens, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa e residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º EJ9191760, emitido em Guangdong aos 16 de Fevereiro de 2023 e válido até 15 de Fevereiro de 2033;
  6. Texto do artigo, página 15: Philip Chi Chiu Man, casado com Chen Lianzhen em regime de comunhão de bens, natural de Hong Kong, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-dochão, portador de Passaporte n.º HJ2276711, emitido em Hong Kong, aos 31 de Março de 2023 e válido até 31 de Março de 2033.
  7. Texto do artigo, página 15: Daniel Maregedze,casado com Tendai Nancy Maregedze em regime de comunhão de bens, natural de Chikomba, de nacionalidade zimbabweana e residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-dochão, portador de Passaporte n.º AE663879, emitido em Harare a 5 de Julho de 2023 e válido até 4 de Julho de 2033.
  8. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Dongfeng Distribution & Truck Assembly, Lda e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Polana Cimento, Ho Chi Min, n.º 241, 1º andar, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: Duração
  14. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Objecto
  17. Texto do artigo, página 15: A socieade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Montagem e distribuição de veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Operacões de prospecção e pesquisa, desenvolvimento, exportação, processamento e tratamento de recursos minerais, realização de mapeamento geológico, estudos geológico- mineiros, metalúrgicos e científicos;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Gerenciamento e acessoria de serviços portuários, instalação e operação de infraestruturas portuárias, construção civil, actividade de arquitectura, engenharia e ténicas afins;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Comércio por grosso de carne e de produtos à base de carne, leite e derivados, ovos e gorduras alimentares, peixe, crustáceos e moluscos (mariscos) bebidas , tabaco, produtos minerais, material de construção, comercialização de produtos agrícolas, material de escritório, equpamentos de proteção individual produtos alimentares e outros produtos consumiveis não especificados;
  22. Número ou marcador, página 15: e) Processamento de produtos agrícolas por meio de agregação de valor. Processamento, fabricação e comercialização de bens relacionados à indústria agrícola;
  23. Número ou marcador, página 15: f) Logística, agenciamento e gestão de transporte e armazenagem de mercadorias;
  24. Número ou marcador, página 15: g) Avaliação e gestão de risco em matéria de mercadoria e logística;
  25. Número ou marcador, página 15: h) Transporte rodoviário e ferroviário de mercadorias;
  26. Número ou marcador, página 15: i) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: Capital social
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim destribuidas:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Chen Lianzhen, detentora de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Wen Xiangbo, detentor de uma quota no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  32. Número ou marcador, página 16: c) Philip Chi Chiu Man, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 15% ( quinze por cento) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 16: d) Daniel Maregedze, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% ( dez por cento) do capital social.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  36. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 16: Administração
  44. Texto do artigo, página 16: A administração e representação é reservado ao senhor Daniel Maregedze com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral irá reúnise ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) Podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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