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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Malema
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Produtores Agro - pecuários de Wiwanana Horera de Intetere, requereu ao Governo do Distrito de Malema o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo , n.° 1, do Decreto-Lei n.° 2/2006, 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação de Produtores Agro-pecuários de Wiwanana Horera de Intetere.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Malema, 27 de Maio de 2021. A Administradora, Maria Zutima da Guida Armando.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Malema-Sede
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