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Texto do artigo · p. 17 Energylink Group, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012995, uma entidade denominada, Energylink Group, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Nema Josefa Carlos Mussa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10100248166F, emitido a 1 de Outubro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Marcos Duarte Jacuana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101265925C, emitido, a 17 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É, nos termos do artigo 1°, do Decreto n.º3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Energylink Group, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sede no bairro do Albazine, quarteirão 15, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 17 o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem objecto da sociedade:
Texto do artigo · p. 17 a)Intermediação de serviços de transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 17 c) Limpeza especializada de painéis solares;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nema Josefa Carlos Mussa; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Duarte Jacuana.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Participação em empresas ou grupos de empresas
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta far-se-á representar por um membro no órgão de administração escolhido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Quórum, representação e deliberações
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração diária da sociedade será confiada ao senhor Marcos Duarte Jacuana – director-geral designado pelo presidente do conselho de administração, por delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos administradores em conjunto exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores executivos terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores executivos poderão constituir procuradores da sociedade
Texto do artigo · p. 18 para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Compete em especial ao administrador executivo: Abrir e gerir as contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 18 Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de dissolução por acordo unânime dos sócios esses serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Energylink Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012995, uma entidade denominada, Energylink Group, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Nema Josefa Carlos Mussa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10100248166F, emitido a 1 de Outubro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 17: Marcos Duarte Jacuana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101265925C, emitido, a 17 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: É, nos termos do artigo 1°, do Decreto n.º3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Energylink Group, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sede no bairro do Albazine, quarteirão 15, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode
  13. Texto do artigo, página 17: o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 17: Duração
  16. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: Objecto
  19. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem objecto da sociedade:
  20. Texto do artigo, página 17: a)Intermediação de serviços de transporte de cargas;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria;
  22. Número ou marcador, página 17: c) Limpeza especializada de painéis solares;
  23. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração.
  25. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: Capital social
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nema Josefa Carlos Mussa; e
  30. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Duarte Jacuana.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares e suprimentos
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  42. Número ou marcador, página 18: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 18: Participação em empresas ou grupos de empresas
  45. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta far-se-á representar por um membro no órgão de administração escolhido em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  50. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  55. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 18: Quórum, representação e deliberações
  58. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  62. Número ou marcador, página 18: Um) A administração diária da sociedade será confiada ao senhor Marcos Duarte Jacuana – director-geral designado pelo presidente do conselho de administração, por delegação de poderes.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores em conjunto exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores executivos terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
  65. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores executivos poderão constituir procuradores da sociedade
  66. Texto do artigo, página 18: para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  67. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos administradores.
  68. Número ou marcador, página 18: Seis) Compete em especial ao administrador executivo: Abrir e gerir as contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade.
  69. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  72. Número ou marcador, página 18: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 18: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de
  74. Texto do artigo, página 18: Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 18: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 18: Resultado e sua aplicação
  78. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  79. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 18: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  85. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução por acordo unânime dos sócios esses serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  89. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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