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Texto do artigo · p. 20 Fortune Logistic Company, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte oito de Agosto de dois mil vinte e três, exarada de folhas cento e trinta duas à folhas cento e trinta três, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrado uma constituição de sociedade denominada Fortune Logistic Company, Lda, pelos senhores:
Texto do artigo · p. 20 Jianyu Kong, solteiro, natural de Liaoning de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro de Estoril, portador de Passaporte n.º ED7248014, emitido aos vinte três de Julho de dois mil e oito pela República Popular da China;
Texto do artigo · p. 20 Hao Chen, solteiro, natural de Zhejiang de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EK5117037, emitido aos vinte três de Maio de dois mil e vinte três pela República Popular da China;
Texto do artigo · p. 20 Chenggang Lin, solteiro, natural de Anhui de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EC9309412, emitido aos vinte sete de Dezembro de dois mil e dezoito pela República Popular da China;
Texto do artigo · p. 20 Jiantao Dai, solteiro, natural de Zhejiang de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ4462695, emitido aos sete de Abril de dois mil e vinte um pela República Popular da China, dos estatutos que seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a firma Fortune Logistic Company, Limitada, com sede na cidade da beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Também por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 Que a sociedade têm como objecto as actividades de agênciamento de mercadorias
Texto do artigo · p. 21 em trânsito internacional e frete e fretamento, transporte nacional e internacional de cargas e logística, importação e exportação e comercialização de todo tipo de veículos, recachutagem de todo o tipo de pneus, importação e exportação e comercialização de todo tipos de pneus, importação e exportação e comercialização de todo tipo de material de construção e decoração, importação e exportação de mercadorias diversas, exportação de minerais, fabrico de todo tipo de material de construção, agenciamento de navios, agenciamento de navegação, prestação de serviços, agênciamento e representações, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de dois milhões de meticais, sendo dividido em quatros quotas iguais no valor nominal de:
Número ou marcador · p. 21 a) Quinhentos mil meticais, pertecente ao sócio Jianyu Kong, solteiro, natural de Liaoning de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro de Estoril, portador de Passaporte n.º ED7248014, emitido a vinte três de Julho de dois mil e oito, pela República Popular da China;
Número ou marcador · p. 21 b) Quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Hao Chen, solteiro, natural de Zhejiang de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EK5117037, emitido a vinte três de Maio de dois mil e vinte três, pela República Popular da China;
Número ou marcador · p. 21 c) Quinhentos mil meticais pertecente ao sócio Chenggang Lin, solteiro, natural de Anhui de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EC9309412, emitido a vinte sete de Dezembro de dois mil e dezeoito, pela República Popular da China; e
Número ou marcador · p. 21 d) Quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Jiantao Dai, solteiro, natural de Zhejiang de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n .º EJ4462695, emitido a sete de Abril de dois mil e vinte um, pela República Popular da China.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo do sócio Jianyu Kong, que desde já e nomeado administrador. O administrador da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Jianyu Kong, de qualquer outro administrador ou ainda a assinatura do procurador nomeado por administrador e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 21 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 Todos os sócios, podem fazer se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Jianyu Kong.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Cessação)
Texto do artigo · p. 21 A cessação de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respetiva aquisição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 21 Notariado da Beira, vinte quatro de Outubro de dois mil e vinte três.
Texto do artigo · p. 21 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Igreja de Cristo
Texto do artigo · p. 21 Internacional de Moçambique
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja de Cristo Internacional de Moçambique, doravante designada Igreja, é uma pessoa colectiva privada de inspiração religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A actuação da Igreja é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional, desde que as condições estejam criadas pelo conselho de direcção, com sede no bairro da Maxaquene, Avenida Milagre Mabote n.º 42, quarteirão n.º 53, cidade de Maputo e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de reconhecimento jurídico pelas entidades competentes no nosso país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Fazer discípulos em todo o território nacional;
Número ou marcador · p. 21 b) Baptizar em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 21 c) Ensinar os crentes a obedecer a tudo o que as Sagradas Escrituras ordenam; d)Criar propósitos religiosos, de caridade e educativos, através do amor fraternal; e
Número ou marcador · p. 21 e) Promover e encorajar a expansão do ensino e instrução religiosa e moral através da palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Doutrina)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja perfilha a doutrina consagrada nas sagradas escrituras (Bíblia).
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Texto do artigo · p. 21 Membros são todas as pessoas, baptizadas pela Igreja e que vivem de acordo com os ensinamentos da Bíblia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer pessoa sem distinção de nacionalidade, raça, sexo, cor ou filiação religiosa, poderá ser admitida como membro da Igreja desde que:
Número ou marcador · p. 22 a) Demonstre arrependimento de seus pecados e seja baptizada em Cristo;
Número ou marcador · p. 22 b) Não se sirva da Igreja ou de seu recinto para a prática de qualquer actividade profissional, remunerada ou não, visando objectivos e benefícios pessoais, comerciais, políticos ou eleitorais, excepto nos casos devidamente autorizados;
Número ou marcador · p. 22 c) Proponha-se manter fiel à doutrina da Bíblia; e
Número ou marcador · p. 22 d) Submeter-se espontânea e voluntariamente aos ensinamentos da Bíblia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) São categorias de membros da Igreja as seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Fundadores: Discípulos que contribuíram para a implantação da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Efectivos: Discípulos que frequentam regularmente a Igreja e que vivem de acordo com a doutrina da Bíblia;
Número ou marcador · p. 22 c) Honorários: São personalidades e/ou instituições que com a seu trabalho ou prestígio tenham contribuído grandemente para a promoção, afirmação e enraizamento social da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 22 Um) Perde a qualidade de membro da Igreja:
Texto do artigo · p. 22 a)Todo aquele que viver propositadamente e/ou premeditadamente em desacordo com os princípios bíblicos; b)O membro afastado e/ou excluído pode ser readmitido como membro, desde que, demonstre arrependimento e volte a viver conforme a Bíblia;
Número ou marcador · p. 22 c) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 22 d) Morte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O membro a ser excluído/afastado pode, querendo, apresentar seus motivos de defesa e de recurso, por escrito ou oralmente. O membro em questão deverá ser ouvido por uma comissão composta de outros membros que apresentem bom testemunho e conhecimento profundo das Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Os membros da Igreja têm como direito:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar dos cultos e outros eventos da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Receber ajuda em suas necessidades;
Número ou marcador · p. 22 c) Participar das assembleias, votar e ser votado, receber as informações da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 22 e) Receber cartão de membro; e
Número ou marcador · p. 22 f) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Os membros tem o dever de:
Número ou marcador · p. 22 a) Contribuir para a realização dos fins espirituais e sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Participar regularmente nas reuniões, discipulados e cultos de adoração à Deus;
Número ou marcador · p. 22 c) Tomar parte activa nas atividades da Igreja; e
Número ou marcador · p. 22 d) Aceitar desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam confiados.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da igrejas, os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Eleições e mandato)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos com mandato de 3 (três) anos, sendo possível a reeleição dos mesmos, por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua eleição é efectuada por voto secreto entre os membros presentes em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não se realizando a Assembleia Geral destinada à renovação dos órgãos da Igreja ou até a devida posse, para que não haja vazio de poder, pode ser prorrogado o mandato dos órgãos sociais por 30 dias, prorrogáveis até que os novos membros do tomem posse efectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros dos órgãos sociais tomarão posse imediatamente, sem outras formalidades, devendo isso constar da acta da própria assembleia, na qual foram eleitos.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral, órgão superior da Igreja, é constituída por todos os membros e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo presidente e secretariadas pelo secretário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger, de três em três anos, a sua Mesa e os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 c) Suspender ou destituir a Mesa, a Direcção ou o Conselho Fiscal, ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos;
Número ou marcador · p. 22 d) Aprovar o Regulamento Interno da Igreja e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e contas de cada Exercício que lhe sejam presentes pela Direcção;
Número ou marcador · p. 22 f) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente proposta pela direcção;
Número ou marcador · p. 22 g) Delegar poderes à direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 22 h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 22 i) Ratificar sobre a admissão e exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é previamente convocada, com (30) trinta dias de antecedência
Texto do artigo · p. 23 à sua realização, pela mesa da Assembleia, que junto com a convocação envia ao conhecimento de todos os membros a ordem do dia da mencionada assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia pode ser convocada por anúncio geral feito durante a realização dos cultos religiosos semanais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no I Trimestre do ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção, Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, salvo situações de incompatibilidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 (Participação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Só podem participar nas assembleias gerais os membros no pleno uso dos seus direitos, e que não estejam abrangidos por nenhum impedimento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Podem igualmente participar convidados mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigem a deliberação ou consenso.
Número ou marcador · p. 23 SECCÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente de Direcção que dispõe de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 23 Três) Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, da maioria dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal, pode haver lugar a sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho de Direcção só pode reunir-se caso esteja presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Em cada reunião é lavrada uma acta a ser asssinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 23 a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da Igreja; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da Igreja tomadas dentro do objecto desta;
Número ou marcador · p. 23 c) Definir prioridades nas actividades da Igreja, e traçar orientações gerais; d)Propor à Assembleia Geral à aprovação dos estatutos bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 23 e) Elaborar mensalmente os balancentes a ser submetido ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 f) Elaborar anualmente o plano e orçamento de actividade;
Número ou marcador · p. 23 g) Elaborar anualmente o relatório de actividades e contas a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 h) Divulgar os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até quinze dias antes da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 i) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 j) Contratar e demitir trabalhadores da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 k) Propor a aplicação de sanções ou concessão de benefícios aos trabalhadores da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 l) Entregar ao Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos e haveres da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do Conselho de Direcção exercerão os seus cargos sem nenhuma remuneração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete em particular ao presidente:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a Igreja, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 23 b) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 23 d) Assinar, com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 e) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia e do Conselho de Direcção, bem como, dos pareceres do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Presidente do Conselho de Direcção pode, mediante confirmação prévia pelo Conselho de Direcção, nomear mandatário para execução das competências previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Igreja obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatoriamente uma do Presidente, salvo para assuntos de mero expediente, em que será bastante a assinatura do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Na ausência do presidente, as suas competências serão exercidas pelo vicepresidente de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 23 Ao vice-presidente compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 23 Ao secretário compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir as actas;
Número ou marcador · p. 23 b) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à secretaria;
Número ou marcador · p. 23 c) Publicar todas as notícias das actividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 23 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 23 b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Apresentar os relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 23 d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar trimestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 24 g) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Número ou marcador · p. 24 h) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representam obrigações financeiras da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao vogal:
Texto do artigo · p. 24 a)Substituir o tesoureiro ou secretário em suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 24 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
Número ou marcador · p. 24 c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração aos membros da direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 24 (Renúncia)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros do Conselho de Direcção eleitos podem ser destituídos pela Assembleia Geral a qualquer tempo ou renunciar, desde que por escrito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção, aquele reportará ao presidente do respectivo órgão e este por sua vez reporta ao Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 24 Três) A renúncia dos presidentes do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal são reportados ao Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 24 SECCÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades de Igreja e é composto por 3 membros, nomeadamente: presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ao presidente do Conselho fiscal compete convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Elaborar parecer sobre o relatório de contas da Conselho de Direcção e apresentar em Assembleia Geral, bem como, exercer outras tarefas atribuídas ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao vogal substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo ao Conselho Fiscal e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, da maioria dos seus membros, pode haver lugar a sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Conselho Fiscal só pode reunirse caso esteja presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Em cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Ao Conselho Fiscal cabe em geral, a fiscalização da situação financeira da Igreja, e em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) Opinar sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Examinar e verificar a escrita da Igreja nos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 24 c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e da Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
Número ou marcador · p. 24 d) Velar pelas diversas disposições aplicáveis à Igreja;
Número ou marcador · p. 24 e) Opinar sobre os planos dos órgãos de Direcção para a Igreja a serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 f) Denunciar aos órgãos sociais à Assembleia Geral os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, se estes não tomaram as providências necessárias para a protecção dos interesses da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 g) Sugerir providências úteis à Igreja e opinar sobre decisões financeiras e administrativas relevantes da Igreja, diante de solicitação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos sociais retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocatória, a contar do prazo final estabelecido nestes estatutos, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias;
Número ou marcador · p. 24 i) Analisar, ao menos semestralmente, o balancete e demais demonstrações f i n a n c e i r a s e l a b o r a d a s periodicamente pela Igreja;
Número ou marcador · p. 24 j) Examinar as demonstrações financeiras de exercício social e sobre elas opinar, emitindo parecer a respeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimônio
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 24 (Fundos)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja tem como Fundos (recursos):
Número ou marcador · p. 24 a) Doações e contribuições provenientes os seus membros;
Número ou marcador · p. 24 b) Doações esporádicas de terceiros, que não sejam membros desta Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Actividades realizadas pelos membros activos da Igreja com finalidade de angariar fundos para missões ou caridade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Utilização dos fundos da Igreja)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os recursos captados serão aplicados dentro da comunidade social onde a Igreja actua, consoante as directrizes previstas no plano de actividades anualmente elaborado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os recursos podem ser utilizados para iniciar missões ou auxiliar outras comunidades já estabelecidas das Igrejas de Cristo Internacionais, como empréstimo ou doação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Igreja mantém escrituração, sob a forma contável, segundo os princípios de contabilidade geralmente aceites, de todas as receitas e despesas, a fim de serem as mesmas examinadas pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A responsabilidade pelo manuseio de todas as verbas captadas pela Igreja é de todos os membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O administrador ou o Pastor da Igreja podem propor o manuseio das verbas acima referidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Património)
Número ou marcador · p. 24 Um) O património da Igreja é composto pela universalidade de bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os bens da Igreja destinam-se exclusivamente ao uso, visando sempre a satisfação das necessidades da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os bens imóveis da Igreja somente podem ser alienados, permutados, doados, empenhados, hipotecados ou onerados de qualquer forma, havendo autorização expressa e escrita do Conselho de Direcção, mediante anuência da maioria de seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É necessária também a aprovação do Conselho de Direcção e pela maioria de seus membros, a aquisição de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Dízimos)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja colecta dízimos dos membros da Igreja para garantir o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno dos presentes estatutos e demais regulamentos internos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção; e pelas leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As questões não expressamente reguladas nestes estatuto obedecem ao estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de dissolução da associação, a A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r - s e - à extraordinariamente para dar destino ao seu património nos termos da lei, sendo a liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 25 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 25 Os membros da Igreja se reúnem semanalmente, de forma conjunta ou em pequenos grupos, para celebrações e cultos de adoração a Deus, estudos bíblicos e outras atividades desenvolvidas pelos membros, em dias, horários e locais previamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Horários de cultos)
Texto do artigo · p. 25 Os horários dos cultos são fixados e alterados pelo Pastoral da Igreja, mediante anuência dos membros.
Texto do artigo · p. 25 Entretanto, a Igreja adopta como horários dos cultos: 4afeira, às 12h30 e 18h30; 5af, às 18h30 e Domingo, às 9h30.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 25 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 25 Nos seus actos de culto, ensino e adoração à Deus, a Igreja usa os seguintes instrumentos: Bíblia, equipamentos de som (mesa de amplificação de som, colunas, microfones, entre outros) e instrumentos musicais (guitarras, bateria, conga, trombetas, harpas, entre outros).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 25 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 Os presentes estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Abril de 2019.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Fortune Logistic Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte oito de Agosto de dois mil vinte e três, exarada de folhas cento e trinta duas à folhas cento e trinta três, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrado uma constituição de sociedade denominada Fortune Logistic Company, Lda, pelos senhores:
  3. Texto do artigo, página 20: Jianyu Kong, solteiro, natural de Liaoning de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro de Estoril, portador de Passaporte n.º ED7248014, emitido aos vinte três de Julho de dois mil e oito pela República Popular da China;
  4. Texto do artigo, página 20: Hao Chen, solteiro, natural de Zhejiang de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EK5117037, emitido aos vinte três de Maio de dois mil e vinte três pela República Popular da China;
  5. Texto do artigo, página 20: Chenggang Lin, solteiro, natural de Anhui de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EC9309412, emitido aos vinte sete de Dezembro de dois mil e dezoito pela República Popular da China;
  6. Texto do artigo, página 20: Jiantao Dai, solteiro, natural de Zhejiang de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ4462695, emitido aos sete de Abril de dois mil e vinte um pela República Popular da China, dos estatutos que seguem:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma Fortune Logistic Company, Limitada, com sede na cidade da beira, província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Também por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 20: Que a sociedade têm como objecto as actividades de agênciamento de mercadorias
  18. Texto do artigo, página 21: em trânsito internacional e frete e fretamento, transporte nacional e internacional de cargas e logística, importação e exportação e comercialização de todo tipo de veículos, recachutagem de todo o tipo de pneus, importação e exportação e comercialização de todo tipos de pneus, importação e exportação e comercialização de todo tipo de material de construção e decoração, importação e exportação de mercadorias diversas, exportação de minerais, fabrico de todo tipo de material de construção, agenciamento de navios, agenciamento de navegação, prestação de serviços, agênciamento e representações, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
  21. Texto do artigo, página 21: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social é de dois milhões de meticais, sendo dividido em quatros quotas iguais no valor nominal de:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Quinhentos mil meticais, pertecente ao sócio Jianyu Kong, solteiro, natural de Liaoning de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro de Estoril, portador de Passaporte n.º ED7248014, emitido a vinte três de Julho de dois mil e oito, pela República Popular da China;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Hao Chen, solteiro, natural de Zhejiang de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EK5117037, emitido a vinte três de Maio de dois mil e vinte três, pela República Popular da China;
  27. Número ou marcador, página 21: c) Quinhentos mil meticais pertecente ao sócio Chenggang Lin, solteiro, natural de Anhui de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EC9309412, emitido a vinte sete de Dezembro de dois mil e dezeoito, pela República Popular da China; e
  28. Número ou marcador, página 21: d) Quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Jiantao Dai, solteiro, natural de Zhejiang de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n .º EJ4462695, emitido a sete de Abril de dois mil e vinte um, pela República Popular da China.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo do sócio Jianyu Kong, que desde já e nomeado administrador. O administrador da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Jianyu Kong, de qualquer outro administrador ou ainda a assinatura do procurador nomeado por administrador e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  34. Número ou marcador, página 21: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  35. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 21: Todos os sócios, podem fazer se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 21: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Jianyu Kong.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 21: (Cessação)
  44. Texto do artigo, página 21: A cessação de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respetiva aquisição.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  47. Texto do artigo, página 21: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
  48. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
  49. Texto do artigo, página 21: Notariado da Beira, vinte quatro de Outubro de dois mil e vinte três.
  50. Texto do artigo, página 21: O Notário, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 21: Igreja de Cristo
  52. Texto do artigo, página 21: Internacional de Moçambique
  53. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza, âmbito e duração
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM (Denominação e natureza)
  55. Texto do artigo, página 21: A Igreja de Cristo Internacional de Moçambique, doravante designada Igreja, é uma pessoa colectiva privada de inspiração religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  57. Texto do artigo, página 21: (Âmbito, sede e duração)
  58. Texto do artigo, página 21: A actuação da Igreja é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional, desde que as condições estejam criadas pelo conselho de direcção, com sede no bairro da Maxaquene, Avenida Milagre Mabote n.º 42, quarteirão n.º 53, cidade de Maputo e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de reconhecimento jurídico pelas entidades competentes no nosso país.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  60. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  61. Texto do artigo, página 21: A Igreja tem como objetivos:
  62. Número ou marcador, página 21: a) Fazer discípulos em todo o território nacional;
  63. Número ou marcador, página 21: b) Baptizar em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo;
  64. Número ou marcador, página 21: c) Ensinar os crentes a obedecer a tudo o que as Sagradas Escrituras ordenam; d)Criar propósitos religiosos, de caridade e educativos, através do amor fraternal; e
  65. Número ou marcador, página 21: e) Promover e encorajar a expansão do ensino e instrução religiosa e moral através da palavra de Deus.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  67. Texto do artigo, página 21: (Doutrina)
  68. Texto do artigo, página 21: A Igreja perfilha a doutrina consagrada nas sagradas escrituras (Bíblia).
  69. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres)
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  71. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  72. Texto do artigo, página 21: Membros são todas as pessoas, baptizadas pela Igreja e que vivem de acordo com os ensinamentos da Bíblia.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  74. Texto do artigo, página 22: (Admissão de membros)
  75. Texto do artigo, página 22: Qualquer pessoa sem distinção de nacionalidade, raça, sexo, cor ou filiação religiosa, poderá ser admitida como membro da Igreja desde que:
  76. Número ou marcador, página 22: a) Demonstre arrependimento de seus pecados e seja baptizada em Cristo;
  77. Número ou marcador, página 22: b) Não se sirva da Igreja ou de seu recinto para a prática de qualquer actividade profissional, remunerada ou não, visando objectivos e benefícios pessoais, comerciais, políticos ou eleitorais, excepto nos casos devidamente autorizados;
  78. Número ou marcador, página 22: c) Proponha-se manter fiel à doutrina da Bíblia; e
  79. Número ou marcador, página 22: d) Submeter-se espontânea e voluntariamente aos ensinamentos da Bíblia.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  81. Texto do artigo, página 22: (Categoria dos membros)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) São categorias de membros da Igreja as seguintes:
  83. Número ou marcador, página 22: a) Fundadores: Discípulos que contribuíram para a implantação da Igreja;
  84. Número ou marcador, página 22: b) Efectivos: Discípulos que frequentam regularmente a Igreja e que vivem de acordo com a doutrina da Bíblia;
  85. Número ou marcador, página 22: c) Honorários: São personalidades e/ou instituições que com a seu trabalho ou prestígio tenham contribuído grandemente para a promoção, afirmação e enraizamento social da Igreja.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  87. Texto do artigo, página 22: (Perda de qualidade de membro)
  88. Número ou marcador, página 22: Um) Perde a qualidade de membro da Igreja:
  89. Texto do artigo, página 22: a)Todo aquele que viver propositadamente e/ou premeditadamente em desacordo com os princípios bíblicos; b)O membro afastado e/ou excluído pode ser readmitido como membro, desde que, demonstre arrependimento e volte a viver conforme a Bíblia;
  90. Número ou marcador, página 22: c) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; e
  91. Número ou marcador, página 22: d) Morte.
  92. Número ou marcador, página 22: Dois) O membro a ser excluído/afastado pode, querendo, apresentar seus motivos de defesa e de recurso, por escrito ou oralmente. O membro em questão deverá ser ouvido por uma comissão composta de outros membros que apresentem bom testemunho e conhecimento profundo das Sagradas Escrituras.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  94. Texto do artigo, página 22: (Direito dos membros)
  95. Texto do artigo, página 22: Os membros da Igreja têm como direito:
  96. Número ou marcador, página 22: a) Participar dos cultos e outros eventos da Igreja;
  97. Número ou marcador, página 22: b) Receber ajuda em suas necessidades;
  98. Número ou marcador, página 22: c) Participar das assembleias, votar e ser votado, receber as informações da Igreja;
  99. Número ou marcador, página 22: d) Solicitar a sua desvinculação;
  100. Número ou marcador, página 22: e) Receber cartão de membro; e
  101. Número ou marcador, página 22: f) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da Igreja.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  103. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  104. Texto do artigo, página 22: Os membros tem o dever de:
  105. Número ou marcador, página 22: a) Contribuir para a realização dos fins espirituais e sociais da Igreja;
  106. Número ou marcador, página 22: b) Participar regularmente nas reuniões, discipulados e cultos de adoração à Deus;
  107. Número ou marcador, página 22: c) Tomar parte activa nas atividades da Igreja; e
  108. Número ou marcador, página 22: d) Aceitar desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam confiados.
  109. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  111. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  112. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da igrejas, os seguintes:
  113. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção; e
  115. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  117. Texto do artigo, página 22: (Eleições e mandato)
  118. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos com mandato de 3 (três) anos, sendo possível a reeleição dos mesmos, por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  119. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua eleição é efectuada por voto secreto entre os membros presentes em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, especialmente convocada para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 22: Três) Não se realizando a Assembleia Geral destinada à renovação dos órgãos da Igreja ou até a devida posse, para que não haja vazio de poder, pode ser prorrogado o mandato dos órgãos sociais por 30 dias, prorrogáveis até que os novos membros do tomem posse efectivamente.
  121. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros dos órgãos sociais tomarão posse imediatamente, sem outras formalidades, devendo isso constar da acta da própria assembleia, na qual foram eleitos.
  122. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  124. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  125. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral, órgão superior da Igreja, é constituída por todos os membros e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  126. Número ou marcador, página 22: Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  128. Número ou marcador, página 22: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
  129. Número ou marcador, página 22: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo presidente e secretariadas pelo secretário.
  130. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  131. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  132. Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral:
  133. Número ou marcador, página 22: a) Aprovar os estatutos da Igreja;
  134. Número ou marcador, página 22: b) Eleger, de três em três anos, a sua Mesa e os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
  135. Número ou marcador, página 22: c) Suspender ou destituir a Mesa, a Direcção ou o Conselho Fiscal, ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos;
  136. Número ou marcador, página 22: d) Aprovar o Regulamento Interno da Igreja e demais regulamentos;
  137. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e contas de cada Exercício que lhe sejam presentes pela Direcção;
  138. Número ou marcador, página 22: f) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente proposta pela direcção;
  139. Número ou marcador, página 22: g) Delegar poderes à direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
  140. Número ou marcador, página 22: h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência;
  141. Número ou marcador, página 22: i) Ratificar sobre a admissão e exclusão de membros.
  142. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  143. Texto do artigo, página 22: (Convocatória da Assembleia Geral)
  144. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é previamente convocada, com (30) trinta dias de antecedência
  145. Texto do artigo, página 23: à sua realização, pela mesa da Assembleia, que junto com a convocação envia ao conhecimento de todos os membros a ordem do dia da mencionada assembleia.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia pode ser convocada por anúncio geral feito durante a realização dos cultos religiosos semanais.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  148. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  149. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no I Trimestre do ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção, Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros.
  150. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, salvo situações de incompatibilidade.
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  152. Texto do artigo, página 23: (Participação)
  153. Número ou marcador, página 23: Um) Só podem participar nas assembleias gerais os membros no pleno uso dos seus direitos, e que não estejam abrangidos por nenhum impedimento.
  154. Número ou marcador, página 23: Dois) Podem igualmente participar convidados mas sem direito a voto.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  156. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  157. Número ou marcador, página 23: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes da convocatória.
  158. Número ou marcador, página 23: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
  159. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigem a deliberação ou consenso.
  160. Número ou marcador, página 23: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
  162. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  163. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  164. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente de Direcção que dispõe de voto de qualidade.
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE
  166. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento)
  167. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
  168. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês.
  169. Número ou marcador, página 23: Três) Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, da maioria dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal, pode haver lugar a sessões extraordinárias.
  170. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho de Direcção só pode reunir-se caso esteja presente a maioria dos seus membros.
  171. Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  172. Número ou marcador, página 23: Seis) Em cada reunião é lavrada uma acta a ser asssinada por todos os presentes.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E UM
  174. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  175. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  176. Número ou marcador, página 23: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da Igreja; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da Igreja tomadas dentro do objecto desta;
  177. Número ou marcador, página 23: c) Definir prioridades nas actividades da Igreja, e traçar orientações gerais; d)Propor à Assembleia Geral à aprovação dos estatutos bem como as suas alterações;
  178. Número ou marcador, página 23: e) Elaborar mensalmente os balancentes a ser submetido ao Conselho Fiscal;
  179. Número ou marcador, página 23: f) Elaborar anualmente o plano e orçamento de actividade;
  180. Número ou marcador, página 23: g) Elaborar anualmente o relatório de actividades e contas a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 23: h) Divulgar os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até quinze dias antes da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 23: i) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 23: j) Contratar e demitir trabalhadores da Igreja;
  184. Número ou marcador, página 23: k) Propor a aplicação de sanções ou concessão de benefícios aos trabalhadores da Igreja;
  185. Número ou marcador, página 23: l) Entregar ao Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos e haveres da Igreja.
  186. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Direcção exercerão os seus cargos sem nenhuma remuneração.
  187. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
  188. Texto do artigo, página 23: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  189. Número ou marcador, página 23: Um) Compete em particular ao presidente:
  190. Número ou marcador, página 23: a) Representar a Igreja, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos;
  191. Número ou marcador, página 23: b) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  192. Número ou marcador, página 23: c) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  193. Número ou marcador, página 23: d) Assinar, com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  194. Número ou marcador, página 23: e) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia e do Conselho de Direcção, bem como, dos pareceres do Conselho Fiscal.
  195. Número ou marcador, página 23: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção pode, mediante confirmação prévia pelo Conselho de Direcção, nomear mandatário para execução das competências previstas no número anterior.
  196. Número ou marcador, página 23: Três) A Igreja obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatoriamente uma do Presidente, salvo para assuntos de mero expediente, em que será bastante a assinatura do tesoureiro.
  197. Número ou marcador, página 23: Quatro) Na ausência do presidente, as suas competências serão exercidas pelo vicepresidente de Direcção.
  198. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
  199. Texto do artigo, página 23: (Competências do vice-presidente)
  200. Texto do artigo, página 23: Ao vice-presidente compete:
  201. Número ou marcador, página 23: a) Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
  202. Número ou marcador, página 23: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  203. Número ou marcador, página 23: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
  204. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E QUATRO
  205. Texto do artigo, página 23: (Competências do secretário)
  206. Texto do artigo, página 23: Ao secretário compete:
  207. Número ou marcador, página 23: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir as actas;
  208. Número ou marcador, página 23: b) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à secretaria;
  209. Número ou marcador, página 23: c) Publicar todas as notícias das actividades da Igreja.
  210. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
  211. Texto do artigo, página 23: (Competências do tesoureiro)
  212. Texto do artigo, página 23: Compete ao tesoureiro:
  213. Número ou marcador, página 23: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  214. Número ou marcador, página 23: b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  215. Número ou marcador, página 23: c) Apresentar os relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  216. Número ou marcador, página 23: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar trimestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
  217. Número ou marcador, página 23: f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  218. Número ou marcador, página 24: g) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  219. Número ou marcador, página 24: h) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representam obrigações financeiras da Igreja.
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SEIS
  221. Texto do artigo, página 24: (Competências do vogal)
  222. Texto do artigo, página 24: Compete ao vogal:
  223. Texto do artigo, página 24: a)Substituir o tesoureiro ou secretário em suas faltas e impedimentos;
  224. Número ou marcador, página 24: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
  225. Número ou marcador, página 24: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração aos membros da direcção.
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SETE
  227. Texto do artigo, página 24: (Renúncia)
  228. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros do Conselho de Direcção eleitos podem ser destituídos pela Assembleia Geral a qualquer tempo ou renunciar, desde que por escrito.
  229. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção, aquele reportará ao presidente do respectivo órgão e este por sua vez reporta ao Presidente da Mesa da Assembleia.
  230. Número ou marcador, página 24: Três) A renúncia dos presidentes do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal são reportados ao Presidente da Mesa da Assembleia.
  231. Número ou marcador, página 24: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E OITO
  233. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição)
  234. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades de Igreja e é composto por 3 membros, nomeadamente: presidente, secretário e vogal.
  235. Número ou marcador, página 24: Dois) Ao presidente do Conselho fiscal compete convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal.
  236. Número ou marcador, página 24: Três) Elaborar parecer sobre o relatório de contas da Conselho de Direcção e apresentar em Assembleia Geral, bem como, exercer outras tarefas atribuídas ao Conselho Fiscal.
  237. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao vogal substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  238. Número ou marcador, página 24: Cinco) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo ao Conselho Fiscal e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
  239. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E NOVE
  240. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento)
  241. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
  242. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês.
  243. Número ou marcador, página 24: Três) Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, da maioria dos seus membros, pode haver lugar a sessões extraordinárias.
  244. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho Fiscal só pode reunirse caso esteja presente a maioria dos seus membros.
  245. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  246. Número ou marcador, página 24: Seis) Em cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada por todos os presentes.
  247. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA
  248. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  249. Texto do artigo, página 24: Ao Conselho Fiscal cabe em geral, a fiscalização da situação financeira da Igreja, e em especial:
  250. Número ou marcador, página 24: a) Opinar sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  251. Número ou marcador, página 24: b) Examinar e verificar a escrita da Igreja nos órgãos competentes;
  252. Número ou marcador, página 24: c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e da Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
  253. Número ou marcador, página 24: d) Velar pelas diversas disposições aplicáveis à Igreja;
  254. Número ou marcador, página 24: e) Opinar sobre os planos dos órgãos de Direcção para a Igreja a serem submetidos à Assembleia Geral;
  255. Número ou marcador, página 24: f) Denunciar aos órgãos sociais à Assembleia Geral os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, se estes não tomaram as providências necessárias para a protecção dos interesses da Igreja;
  256. Número ou marcador, página 24: g) Sugerir providências úteis à Igreja e opinar sobre decisões financeiras e administrativas relevantes da Igreja, diante de solicitação do Conselho de Direcção;
  257. Número ou marcador, página 24: h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos sociais retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocatória, a contar do prazo final estabelecido nestes estatutos, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias;
  258. Número ou marcador, página 24: i) Analisar, ao menos semestralmente, o balancete e demais demonstrações f i n a n c e i r a s e l a b o r a d a s periodicamente pela Igreja;
  259. Número ou marcador, página 24: j) Examinar as demonstrações financeiras de exercício social e sobre elas opinar, emitindo parecer a respeito.
  260. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimônio
  261. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E UM
  262. Texto do artigo, página 24: (Fundos)
  263. Texto do artigo, página 24: A Igreja tem como Fundos (recursos):
  264. Número ou marcador, página 24: a) Doações e contribuições provenientes os seus membros;
  265. Número ou marcador, página 24: b) Doações esporádicas de terceiros, que não sejam membros desta Igreja;
  266. Número ou marcador, página 24: c) Actividades realizadas pelos membros activos da Igreja com finalidade de angariar fundos para missões ou caridade.
  267. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E DOIS
  268. Texto do artigo, página 24: (Utilização dos fundos da Igreja)
  269. Número ou marcador, página 24: Um) Os recursos captados serão aplicados dentro da comunidade social onde a Igreja actua, consoante as directrizes previstas no plano de actividades anualmente elaborado.
  270. Número ou marcador, página 24: Dois) Os recursos podem ser utilizados para iniciar missões ou auxiliar outras comunidades já estabelecidas das Igrejas de Cristo Internacionais, como empréstimo ou doação.
  271. Número ou marcador, página 24: Três) A Igreja mantém escrituração, sob a forma contável, segundo os princípios de contabilidade geralmente aceites, de todas as receitas e despesas, a fim de serem as mesmas examinadas pelo Conselho Fiscal.
  272. Número ou marcador, página 24: Quatro) A responsabilidade pelo manuseio de todas as verbas captadas pela Igreja é de todos os membros do Conselho de Direcção.
  273. Número ou marcador, página 24: Cinco) O administrador ou o Pastor da Igreja podem propor o manuseio das verbas acima referidas.
  274. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  275. Texto do artigo, página 24: (Património)
  276. Número ou marcador, página 24: Um) O património da Igreja é composto pela universalidade de bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  277. Número ou marcador, página 24: Dois) Os bens da Igreja destinam-se exclusivamente ao uso, visando sempre a satisfação das necessidades da Igreja.
  278. Número ou marcador, página 24: Três) Os bens imóveis da Igreja somente podem ser alienados, permutados, doados, empenhados, hipotecados ou onerados de qualquer forma, havendo autorização expressa e escrita do Conselho de Direcção, mediante anuência da maioria de seus membros.
  279. Número ou marcador, página 24: Quatro) É necessária também a aprovação do Conselho de Direcção e pela maioria de seus membros, a aquisição de bens imóveis.
  280. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  281. Texto do artigo, página 24: (Dízimos)
  282. Texto do artigo, página 24: A Igreja colecta dízimos dos membros da Igreja para garantir o seu funcionamento.
  283. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E CINCO
  285. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  286. Número ou marcador, página 25: Um) Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno dos presentes estatutos e demais regulamentos internos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção; e pelas leis vigentes na República de Moçambique.
  287. Número ou marcador, página 25: Dois) As questões não expressamente reguladas nestes estatuto obedecem ao estabelecido na lei.
  288. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E SEIS
  289. Texto do artigo, página 25: (Extinção e liquidação)
  290. Texto do artigo, página 25: Em caso de dissolução da associação, a A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r - s e - à extraordinariamente para dar destino ao seu património nos termos da lei, sendo a liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
  291. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  292. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E OITO
  293. Texto do artigo, página 25: (Actos de cultos)
  294. Texto do artigo, página 25: Os membros da Igreja se reúnem semanalmente, de forma conjunta ou em pequenos grupos, para celebrações e cultos de adoração a Deus, estudos bíblicos e outras atividades desenvolvidas pelos membros, em dias, horários e locais previamente estabelecidos.
  295. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E NOVE
  296. Texto do artigo, página 25: (Horários de cultos)
  297. Texto do artigo, página 25: Os horários dos cultos são fixados e alterados pelo Pastoral da Igreja, mediante anuência dos membros.
  298. Texto do artigo, página 25: Entretanto, a Igreja adopta como horários dos cultos: 4afeira, às 12h30 e 18h30; 5af, às 18h30 e Domingo, às 9h30.
  299. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARENTA
  300. Texto do artigo, página 25: (Instrumentos usados)
  301. Texto do artigo, página 25: Nos seus actos de culto, ensino e adoração à Deus, a Igreja usa os seguintes instrumentos: Bíblia, equipamentos de som (mesa de amplificação de som, colunas, microfones, entre outros) e instrumentos musicais (guitarras, bateria, conga, trombetas, harpas, entre outros).
  302. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARENTA E UM
  303. Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
  304. Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  305. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Abril de 2019.
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