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Texto do artigo · p. 25 Instituto Criança, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e três, na Conservatória epígrafe a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, procedeu-se o registo de habilitação de herdeiros, onde foram declarados herdeiros os senhores: Paula Rosa Domingos Pilale, Domingos Pilale Mucumboa, Ronaldo Khealawia Tarcísio Cesar, Nilza Aurora Tarcísio César e Amina Zubaida Domingos Pilale, por óbito da senhora Maria Lucinda Paulo, proprietária da Firma, ocorrido em vinte dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, conforme a escritura de Habilitação de Herdeiros lavrada a folhas oitenta e cinco e seguintes do livro n.° 1/2023, da segunda Conservatória do Registo Civil e Notariado de Segunda Classe da cidade de Nampula e a transformação da empresa Instituto Criança, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 100226324. É constituída uma sociedade que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Criança, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cabo Delegado n.º 125, bairro de Mahala-Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: o exercício das actividades de ensino primário e secundário completa.
Número ou marcador · p. 25 CLAUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em cinco (05) quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital, pertencente à Domingos Pilale Mocumboa; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital, pertencente à Paula Rosa Domingos Pilale;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte
Texto do artigo · p. 25 porcento) do capital, pertencente à Amina Zubaida Domingos Pilale;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota de 100.000,00MT(cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital, pertencente à Nilza Aurora Tarcísio César;
Número ou marcador · p. 25 e) Uma quota de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital, pertencente à Ronald Konlawia Tarciso César.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do socio gerente/administrador senhor Ronald Khealawia Tarciso César, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele; tanto na ordem Jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 26 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Instituto Criança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e três, na Conservatória epígrafe a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, procedeu-se o registo de habilitação de herdeiros, onde foram declarados herdeiros os senhores: Paula Rosa Domingos Pilale, Domingos Pilale Mucumboa, Ronaldo Khealawia Tarcísio Cesar, Nilza Aurora Tarcísio César e Amina Zubaida Domingos Pilale, por óbito da senhora Maria Lucinda Paulo, proprietária da Firma, ocorrido em vinte dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, conforme a escritura de Habilitação de Herdeiros lavrada a folhas oitenta e cinco e seguintes do livro n.° 1/2023, da segunda Conservatória do Registo Civil e Notariado de Segunda Classe da cidade de Nampula e a transformação da empresa Instituto Criança, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 100226324. É constituída uma sociedade que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Criança, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cabo Delegado n.º 125, bairro de Mahala-Expansão, cidade de Nampula.
  7. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: o exercício das actividades de ensino primário e secundário completa.
  11. Número ou marcador, página 25: CLAUSULA QUARTA
  12. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em cinco (05) quotas distribuídas da seguinte forma:
  14. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital, pertencente à Domingos Pilale Mocumboa; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital, pertencente à Paula Rosa Domingos Pilale;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte
  16. Texto do artigo, página 25: porcento) do capital, pertencente à Amina Zubaida Domingos Pilale;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota de 100.000,00MT(cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital, pertencente à Nilza Aurora Tarcísio César;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Uma quota de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital, pertencente à Ronald Konlawia Tarciso César.
  19. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 25: CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  21. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  22. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do socio gerente/administrador senhor Ronald Khealawia Tarciso César, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele; tanto na ordem Jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  23. Texto do artigo, página 25: Nampula, 26 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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