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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: I.P.S – Indústria Produtos Segurança, Unipessoal Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710161, uma entidade denominada, I.P.S – Indústria Produtos Segurança, Unipessoal Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Carlos Rodrigues Gaião de nacionalidade
- Texto do artigo, página 25: portuguesa, casado com Belarmina Maria Maçarico Rodrigues Gaião, portador do Passaporte n.ºP010509. Emitido a 6 de Janeiro de 2016, e válido até 6 de Janeiro de 2021, residente em Aleanena, distrito de Santarém, Portugal, celebra o presente contracto de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação de, IPS
- Texto do artigo, página 25: - Indústria Produtos Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida de Angola n.º 2950, podendo
- Texto do artigo, página 26: também por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma legal de representação social cm qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERECIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A socicdade ć constituida por tempo indeterminado,contando-se o seu início, para todos osefeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social: A manufaturação e comercialização de artigos de confeção, calçado e outros produtos industriais, prestação de serviços, representações acessórias, agenciamentos, e ainda outras actividades comerciais e industriais permitidas por lei que não careçam de autorizações especiais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado cm dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Carlos Rodrigues Gaião.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade fica a cargo sócio Carlos Rodrigues Gaião, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, dopois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo omisso, se regerá pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Novembro de dois mil e vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
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