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Texto do artigo · p. 25 I.P.S – Indústria Produtos Segurança, Unipessoal Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710161, uma entidade denominada, I.P.S – Indústria Produtos Segurança, Unipessoal Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Carlos Rodrigues Gaião de nacionalidade
Texto do artigo · p. 25 portuguesa, casado com Belarmina Maria Maçarico Rodrigues Gaião, portador do Passaporte n.ºP010509. Emitido a 6 de Janeiro de 2016, e válido até 6 de Janeiro de 2021, residente em Aleanena, distrito de Santarém, Portugal, celebra o presente contracto de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação de, IPS
Texto do artigo · p. 25 - Indústria Produtos Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida de Angola n.º 2950, podendo
Texto do artigo · p. 26 também por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma legal de representação social cm qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERECIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A socicdade ć constituida por tempo indeterminado,contando-se o seu início, para todos osefeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social: A manufaturação e comercialização de artigos de confeção, calçado e outros produtos industriais, prestação de serviços, representações acessórias, agenciamentos, e ainda outras actividades comerciais e industriais permitidas por lei que não careçam de autorizações especiais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado cm dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Carlos Rodrigues Gaião.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade fica a cargo sócio Carlos Rodrigues Gaião, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, dopois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo omisso, se regerá pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Novembro de dois mil e vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: I.P.S – Indústria Produtos Segurança, Unipessoal Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710161, uma entidade denominada, I.P.S – Indústria Produtos Segurança, Unipessoal Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Carlos Rodrigues Gaião de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 25: portuguesa, casado com Belarmina Maria Maçarico Rodrigues Gaião, portador do Passaporte n.ºP010509. Emitido a 6 de Janeiro de 2016, e válido até 6 de Janeiro de 2021, residente em Aleanena, distrito de Santarém, Portugal, celebra o presente contracto de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação de, IPS
  7. Texto do artigo, página 25: - Indústria Produtos Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida de Angola n.º 2950, podendo
  11. Texto do artigo, página 26: também por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma legal de representação social cm qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERECIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 26: A socicdade ć constituida por tempo indeterminado,contando-se o seu início, para todos osefeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social: A manufaturação e comercialização de artigos de confeção, calçado e outros produtos industriais, prestação de serviços, representações acessórias, agenciamentos, e ainda outras actividades comerciais e industriais permitidas por lei que não careçam de autorizações especiais.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado cm dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Carlos Rodrigues Gaião.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade fica a cargo sócio Carlos Rodrigues Gaião, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de lucros)
  26. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, dopois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 26: Em todo omisso, se regerá pelas disposições da lei aplicável.
  33. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Novembro de dois mil e vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
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