Li Bang –Sociedade Unipessoal, Limitada

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Li Bang –Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Li Bang –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Li Bang – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101884813, por Zhikai Xie, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, residente na rua Carlos
Texto do artigo · p. 28 Pereira, cidade da Beira. Constitui a presente sociedade comercial unipessoal, a qual regerse-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adoptará a denominação de Li Bang – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede no recinto do Ivato Supermercado, Macuti, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território Moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo agenciamento de navios e tripulantes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Zhikai Xie.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Zhikai Xie, que desde já e nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao socio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes
Texto do artigo · p. 28 a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades unipessoal.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica de conta obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe e fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados validos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Extinção, morte ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Li Bang –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Li Bang – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101884813, por Zhikai Xie, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, residente na rua Carlos
  3. Texto do artigo, página 28: Pereira, cidade da Beira. Constitui a presente sociedade comercial unipessoal, a qual regerse-á nos termos do presente pacto social:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adoptará a denominação de Li Bang – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede no recinto do Ivato Supermercado, Macuti, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território Moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo agenciamento de navios e tripulantes.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Zhikai Xie.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Zhikai Xie, que desde já e nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao socio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes
  22. Texto do artigo, página 28: a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades unipessoal.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica de conta obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe e fixada pela sociedade.
  24. Número ou marcador, página 28: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados validos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Extinção, morte ou interdição de sócios)
  27. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 28: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2023. —
  35. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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