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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Linha Milionária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Linha Milionária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Tomba de Água, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob o NUEL 105009886, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 5 de Setembro de 2023, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Linha Milionária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) Tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Tomba de Água, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais e escritórios em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
- Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral por correspondência ou via internet;
- Número ou marcador, página 28: b) Portagem web;
- Número ou marcador, página 28: j) Prestação de serviços em design;
- Número ou marcador, página 28: k) Prestação de serviços em outras actividades;
- Número ou marcador, página 28: l) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: m) Turismo;
- Número ou marcador, página 28: n) Transporte;
- Número ou marcador, página 28: o) Serigrafia.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio concorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente a Montes Rodrigues Alexandre Chipir Patricio, portador do Passaporte n.º AB0785456, emitido em 9 de Dezembro de 2019, titular do NUIT: 150269873, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Montes Rodrigues
- Texto do artigo, página 29: Alexandre Chipir Patricio, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O diretor-geral poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Contas de resultados
- Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro o lucros, líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzirmos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos os beneficiários serão liquidados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 5 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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