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Texto do artigo · p. 28 Linha Milionária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Linha Milionária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Tomba de Água, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob o NUEL 105009886, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 5 de Setembro de 2023, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Linha Milionária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) Tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Tomba de Água, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais e escritórios em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
Texto do artigo · p. 28 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio geral por correspondência ou via internet;
Número ou marcador · p. 28 b) Portagem web;
Número ou marcador · p. 28 j) Prestação de serviços em design;
Número ou marcador · p. 28 k) Prestação de serviços em outras actividades;
Número ou marcador · p. 28 l) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 m) Turismo;
Número ou marcador · p. 28 n) Transporte;
Número ou marcador · p. 28 o) Serigrafia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio concorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente a Montes Rodrigues Alexandre Chipir Patricio, portador do Passaporte n.º AB0785456, emitido em 9 de Dezembro de 2019, titular do NUIT: 150269873, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Montes Rodrigues
Texto do artigo · p. 29 Alexandre Chipir Patricio, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O diretor-geral poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Contas de resultados
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro o lucros, líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzirmos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos os beneficiários serão liquidados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 5 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Linha Milionária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Linha Milionária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Tomba de Água, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob o NUEL 105009886, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 5 de Setembro de 2023, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Linha Milionária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Sede
  8. Número ou marcador, página 28: Um) Tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Tomba de Água, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais e escritórios em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
  16. Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral por correspondência ou via internet;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Portagem web;
  19. Número ou marcador, página 28: j) Prestação de serviços em design;
  20. Número ou marcador, página 28: k) Prestação de serviços em outras actividades;
  21. Número ou marcador, página 28: l) Comércio geral com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 28: m) Turismo;
  23. Número ou marcador, página 28: n) Transporte;
  24. Número ou marcador, página 28: o) Serigrafia.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio concorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: Capital social
  28. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente a Montes Rodrigues Alexandre Chipir Patricio, portador do Passaporte n.º AB0785456, emitido em 9 de Dezembro de 2019, titular do NUIT: 150269873, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência da sociedade
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Montes Rodrigues
  36. Texto do artigo, página 29: Alexandre Chipir Patricio, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) O diretor-geral poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: Contas de resultados
  40. Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro o lucros, líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzirmos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos os beneficiários serão liquidados.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 29: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 5 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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