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Texto do artigo · p. 29 Lumar Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 6 a 10 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso numero 8, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Paulino Amade Leonardo, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301364521Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Abril de dois mil e vinte e um e residente no bairro Josina machel, no distrito de Gondola.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Marta Samuel Mastembo, solteira, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106756257A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a doze de Junho de dois
Texto do artigo · p. 29 mil e dezassete e residente no bairro Eduardo Mondlane, no distrito de Gondola.
Texto do artigo · p. 29 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura publica, constituem entre si uma Sociedade por Quotas de responsabilidade Limitada, denominada Lumar Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 29 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Lumar Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Josina Machel, no distrito de Gondola.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura publica.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 29 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 29 c) Elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para alem da principal, quando obtida as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulino Amade Leonardo; e b)A outra quota desigual de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Marta Samuel Mastembo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Paulino Amade Leonardo, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas, sendo indispensável a assinatura de um dos directores-gerais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgarem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O director-geral, não pode obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos
Texto do artigo · p. 30 representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrastada ou sujeita a providencia jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está xonforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de Julho
Texto do artigo · p. 30 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Lumar Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 6 a 10 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso numero 8, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Paulino Amade Leonardo, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301364521Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Abril de dois mil e vinte e um e residente no bairro Josina machel, no distrito de Gondola.
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo: Marta Samuel Mastembo, solteira, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106756257A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a doze de Junho de dois
  5. Texto do artigo, página 29: mil e dezassete e residente no bairro Eduardo Mondlane, no distrito de Gondola.
  6. Texto do artigo, página 29: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura publica, constituem entre si uma Sociedade por Quotas de responsabilidade Limitada, denominada Lumar Construções, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Tipo societário)
  9. Texto do artigo, página 29: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Lumar Construções, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Josina Machel, no distrito de Gondola.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura publica.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Construção civil;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Fiscalização de obras;
  26. Número ou marcador, página 29: c) Elaboração de projectos.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para alem da principal, quando obtida as devidas autorizações.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Participações em outras empresas)
  30. Texto do artigo, página 29: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulino Amade Leonardo; e b)A outra quota desigual de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Marta Samuel Mastembo, respectivamente.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital)
  37. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Paulino Amade Leonardo, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas, sendo indispensável a assinatura de um dos directores-gerais.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgarem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  46. Número ou marcador, página 29: Quatro) O director-geral, não pode obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos
  50. Texto do artigo, página 30: representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 30: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  59. Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrastada ou sujeita a providencia jurídica ou legal dos sócios;
  60. Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 30: Está xonforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de Julho
  69. Texto do artigo, página 30: de 2021. — O Notário, Ilegível.
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