Mozcrafts – Mozambique Handicrafts, Limitada

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Mozcrafts – Mozambique Handicrafts, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Mozcrafts – Mozambique Handicrafts, Limitada
Texto do artigo · p. 30 105013812, uma sociedade da qual são sócios: Luís Manuel Lopes Paixão, titular do Passaporte
Texto do artigo · p. 30 n.º CC338861 emitido em 21 de Fevereiro de 2022, pela República Portuguesa e válido até 21 de Fevereiro 2027, e com o NUIT 149252551;
Texto do artigo · p. 30 Luís Massasse Mbanguine, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101141155I, emitido em 14 de Janeiro de 2020, pela República de Moçambique e válido até 13 de Janeiro de 2025, e com o NUIT 113032340; e
Texto do artigo · p. 30 Márcia Rosela Chambule, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104134798M, emitido em 1 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane e válido até 31 de Outubro de 2024, e com o NUIT 128672702, e que se rege pelas seguintes disposições constantes dos estatutos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, que se constitui sob a forma de sociedade empresarial do tipo sociedade por quotas, adopta a denominação Mozcrafts – Mozambique Handicrafts, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por simples deliberação da administração, a sede poderá livremente ser deslocada dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Através de simples deliberação da administração, a sociedade poderá, livremente, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Actividade de promotor de arte e artesanato consubstanciada na:
Texto do artigo · p. 30 i)Exportação, importação, representação, distribuição e comercialização, incluindo o comércio por grosso e a retalho, em lojas físicas e lojas online na internet, de quaisquer produtos e mercadorias permitidas por lei com relevância na promoção e divulgação da cultura, arte e economia moçambicanas, designadamente o artesanato e obras de arte de Moçambique incluindo a estatuária e outros artefactos e objectos em madeira e/ou matérias vegetais, animais, minerais, metálicas, sintéticas e têxteis, artigos de marroquinaria, chapelaria, cestaria, pinturas, estampas, batiques, produtos
Texto do artigo · p. 30 decorativos, bijutarias, vestuário, calçado, bolsas e acessórios de moda, capulanas e outros têxteis, utilidades para o lar, mobiliário, produtos alimentares e de higiene e conforto artesanais e produtos afins;
Texto do artigo · p. 30 ii) Produção, apoio à produção artesanal e à comercialização de artesanato de Moçambique designadamente, e entre outros, de artigos de vestuário tradicional, acessórios de moda, bolsas, marroquinaria, calçado, bijutarias e produtos afins; iii) Organização de exposições, feiras, mercados, workshops, colóquios, congressos, espetáculos e eventos formativos, culturais e recreativos visando a promoção e divulgação da cultura, arte e artesanato de Moçambique; iv) Representação, agenciamento, consultoria e apoio técnico, comercial e logístico quer a artesãos e artistas moçambicanos, quer a associações, cooperativas e outras entidades legais moçambicanas envolvidas na promoção, divulgação, produção e comercialização no domínio das artes em geral, e em particular nas áreas do artesanato e obras de arte, literatura e música de Moçambique, bem como a edição, comercialização e promoção da sua obra em galerias de arte e espaços comerciais e culturais especializados de cariz moçambicano;
Número ou marcador · p. 30 v) Angariação de patrocínios, donativos e apoios financeiros com fins de beneficência destinados ao apoio de artesãos e artistas moçambicanos, bem como às organizações por eles legalmente constituídas na jurisdição da República de Moçambique, visando a promoção e divulgação do artesanato e obras de arte de Moçambique como instrumentos de desenvolvimento económico e social; vi) Exploração de estabelecimentos de alojamento, restauração, bebidas e diversão de cariz cultural moçambicano, serviços de catering e gestão de espaços comerciais e de serviços em regime de coworking.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá praticar qualquer acto que não seja ilícito, mediante autorização, e exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou quaisquer outras de natureza empresarial, comercial, industrial ou cultural, desde que, para o efeito, esteja ou venha a estar devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma, com o valor nominal de noventa e oito mil meticais, pertencente ao sócio Luís Manuel Lopes Paixão;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma, com o valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Luís Massasse Mbanguine;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma, com o valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Márcia Rosela Chambule.
Texto do artigo · p. 31 ................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e representação da sociedade são exercidas por administração, dispensada de caução e remunerada ou não, cuja nomeação e remuneração serão deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá nomear administrador qualquer pessoa, mesmo estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, podendo os mandatos ser gerais ou especiais, dispondo o mesmo da faculdade de, livremente e a todo o tempo, revogar, os mandatos constituídos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para efeitos de constituição do ou dos mandatários a que alude o número três deste artigo, as respectivas pessoas devem ser aprovadas pela assembleia geral, caso sejam estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Fica desde já nomeada administradora a sócia Márcia Rosela Chambule, que declara aceitar esta nomeação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, com a intervenção de um administrador ou do seu procurador, caso tenha sido constituído.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado por escrito, para o efeito, pelo administrador.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade não poderá ser obrigada em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente em fianças, avales, letras de favor ou outros actos e documentos semelhantes, sendo o infractor responsável, pessoalmente, perante a sociedade, pelos prejuízos que causar.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mozcrafts – Mozambique Handicrafts, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: 105013812, uma sociedade da qual são sócios: Luís Manuel Lopes Paixão, titular do Passaporte
  3. Texto do artigo, página 30: n.º CC338861 emitido em 21 de Fevereiro de 2022, pela República Portuguesa e válido até 21 de Fevereiro 2027, e com o NUIT 149252551;
  4. Texto do artigo, página 30: Luís Massasse Mbanguine, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101141155I, emitido em 14 de Janeiro de 2020, pela República de Moçambique e válido até 13 de Janeiro de 2025, e com o NUIT 113032340; e
  5. Texto do artigo, página 30: Márcia Rosela Chambule, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104134798M, emitido em 1 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane e válido até 31 de Outubro de 2024, e com o NUIT 128672702, e que se rege pelas seguintes disposições constantes dos estatutos:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Tipo, denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, que se constitui sob a forma de sociedade empresarial do tipo sociedade por quotas, adopta a denominação Mozcrafts – Mozambique Handicrafts, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 30: Três) Por simples deliberação da administração, a sede poderá livremente ser deslocada dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 30: Quatro) Através de simples deliberação da administração, a sociedade poderá, livremente, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Actividade de promotor de arte e artesanato consubstanciada na:
  17. Texto do artigo, página 30: i)Exportação, importação, representação, distribuição e comercialização, incluindo o comércio por grosso e a retalho, em lojas físicas e lojas online na internet, de quaisquer produtos e mercadorias permitidas por lei com relevância na promoção e divulgação da cultura, arte e economia moçambicanas, designadamente o artesanato e obras de arte de Moçambique incluindo a estatuária e outros artefactos e objectos em madeira e/ou matérias vegetais, animais, minerais, metálicas, sintéticas e têxteis, artigos de marroquinaria, chapelaria, cestaria, pinturas, estampas, batiques, produtos
  18. Texto do artigo, página 30: decorativos, bijutarias, vestuário, calçado, bolsas e acessórios de moda, capulanas e outros têxteis, utilidades para o lar, mobiliário, produtos alimentares e de higiene e conforto artesanais e produtos afins;
  19. Texto do artigo, página 30: ii) Produção, apoio à produção artesanal e à comercialização de artesanato de Moçambique designadamente, e entre outros, de artigos de vestuário tradicional, acessórios de moda, bolsas, marroquinaria, calçado, bijutarias e produtos afins; iii) Organização de exposições, feiras, mercados, workshops, colóquios, congressos, espetáculos e eventos formativos, culturais e recreativos visando a promoção e divulgação da cultura, arte e artesanato de Moçambique; iv) Representação, agenciamento, consultoria e apoio técnico, comercial e logístico quer a artesãos e artistas moçambicanos, quer a associações, cooperativas e outras entidades legais moçambicanas envolvidas na promoção, divulgação, produção e comercialização no domínio das artes em geral, e em particular nas áreas do artesanato e obras de arte, literatura e música de Moçambique, bem como a edição, comercialização e promoção da sua obra em galerias de arte e espaços comerciais e culturais especializados de cariz moçambicano;
  20. Número ou marcador, página 30: v) Angariação de patrocínios, donativos e apoios financeiros com fins de beneficência destinados ao apoio de artesãos e artistas moçambicanos, bem como às organizações por eles legalmente constituídas na jurisdição da República de Moçambique, visando a promoção e divulgação do artesanato e obras de arte de Moçambique como instrumentos de desenvolvimento económico e social; vi) Exploração de estabelecimentos de alojamento, restauração, bebidas e diversão de cariz cultural moçambicano, serviços de catering e gestão de espaços comerciais e de serviços em regime de coworking.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá praticar qualquer acto que não seja ilícito, mediante autorização, e exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou quaisquer outras de natureza empresarial, comercial, industrial ou cultural, desde que, para o efeito, esteja ou venha a estar devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Capital social e quotas)
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 31: a) Uma, com o valor nominal de noventa e oito mil meticais, pertencente ao sócio Luís Manuel Lopes Paixão;
  26. Número ou marcador, página 31: b) Uma, com o valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Luís Massasse Mbanguine;
  27. Número ou marcador, página 31: c) Uma, com o valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Márcia Rosela Chambule.
  28. Texto do artigo, página 31: ................................................................
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e representação da sociedade são exercidas por administração, dispensada de caução e remunerada ou não, cuja nomeação e remuneração serão deliberadas pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá nomear administrador qualquer pessoa, mesmo estranha à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, podendo os mandatos ser gerais ou especiais, dispondo o mesmo da faculdade de, livremente e a todo o tempo, revogar, os mandatos constituídos.
  34. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para efeitos de constituição do ou dos mandatários a que alude o número três deste artigo, as respectivas pessoas devem ser aprovadas pela assembleia geral, caso sejam estranhas à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 31: Cinco) Fica desde já nomeada administradora a sócia Márcia Rosela Chambule, que declara aceitar esta nomeação.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, com a intervenção de um administrador ou do seu procurador, caso tenha sido constituído.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado por escrito, para o efeito, pelo administrador.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade não poderá ser obrigada em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente em fianças, avales, letras de favor ou outros actos e documentos semelhantes, sendo o infractor responsável, pessoalmente, perante a sociedade, pelos prejuízos que causar.
  41. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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