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- Texto do artigo, página 31: Musaintellect – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010374, uma entidade denominada Musaintellect – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Felermino Dário Mário António Ali, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro Marrucene, no bairro Mapulango, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100063871N. emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, válido até aos dias 3 de Abril de 1989. Constitui uma sociedade de serviços de pesquisa, análise de dados e softwares. Como o único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Musaintellect ' Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Musaintellect, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na vila Marrucene, na província de Maputo, bairro de Mapulango, quarteirão 41, n.º 62, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objeto e participação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Desenvolver pesquisa científicas;
- Número ou marcador, página 31: b) Ciência de dados e análise de dados;
- Número ou marcador, página 31: c) Montagem e manutenção de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 31: d) Fornecimentos de software e hardware;
- Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços na área de informática;
- Número ou marcador, página 31: f) Auditoria de informática;
- Número ou marcador, página 31: g) Assistência informática e serviços;
- Número ou marcador, página 31: h) Programação e análise de sistemas;
- Número ou marcador, página 31: i) Vendas de material informático, escritório e de papelaria;
- Número ou marcador, página 31: j) Automação de processos industriais utilizando tecnologia da informação;
- Número ou marcador, página 31: k) Prestação de serviços de backup e recuperação de dados;
- Número ou marcador, página 31: l) Importação de material informático, eléctrico, escritório e de papelaria.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ter como actividades secundárias as seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Tradução e interpretação de línguas moçambicanas;
- Número ou marcador, página 31: b) Marcação, digitalização e anotação de dados;
- Número ou marcador, página 31: c) Treinamentos;
- Número ou marcador, página 31: d) Atendimento ao cliente em línguas moçambicanas (call center);
- Número ou marcador, página 31: e) FinTech;
- Número ou marcador, página 31: f) Provisão de motores de buscas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felermino Dário Mário António Ali.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as Formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 31: Dois Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 31: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 31: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser
- Texto do artigo, página 32: escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Representação e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio único Felermino Dário Mário António Ali, ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 32: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Disposição final
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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