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- Texto do artigo, página 32: Ocean-Trans Freight Forwarding, Limitdada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ocean-Trans Freight Forwarding, Limitdada, matriculada sob 105010734, entre: Domingos José Semo, casado em comunhão
- Texto do artigo, página 32: de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101694491J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 11 de Agosto de 2021, e residente na cidade da Beira, Inhamizua EN6, província de Sofala;
- Texto do artigo, página 32: Cristina José Domingos Semo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101572584S,
- Texto do artigo, página 33: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 27 de Janeiro de 2021, residente na cidade da Beira, Ponta Gêa, província de Sofala; e
- Texto do artigo, página 33: Domingas Albano Gonapanja Semo, casada em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102260911A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 21 de Setembro de 2022, residente na cidade da Beira, Inhamizua EN6, província de Sofala. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Ocean-Trans Freight Forwarding, Limitdada, doravante designada simplesmente por sociedade, podendo é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Largo dos CFM, 5.º Bairro Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de agenciamento de cargas, estivas, despachos aduaneiros, limpeza geral em maquinas e equipamentos industriais e portuários, limpeza em navios, limpeza em armazéns, aluguer de maquinas e equipamentos industriais e portuários, limpeza em tanques de combustíveis e separadores, manutenção e reparação de equipamento informático, prestação de serviços de montagem e reparação de equipamentos metálicos, publicidade;
- Número ou marcador, página 33: b) Exercício de atividades de comércio por grosso e a retalho de material de veículos automóveis, máquinas e equipamentos industriais e não industrias, acessórios de máquinas e equipamentos, comércio a grosso e a retalho de material diversos com importação e exportação. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 33: a) Domingos José Semo, com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais);
- Número ou marcador, página 33: b) Cristina José Domingos Semo, com 30% de quota, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
- Número ou marcador, página 33: c) Domingas Albano Gonapanja Semo, com 20% de quota, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 33: .....................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos pelos os sócios para a prossecução do objecto
- Texto do artigo, página 33: social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Domingos José Semo, designado por deliberação dos sócios nos presentes estatutos, aos quais fixar-se-á remuneração bem com a caução dispensada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Ao gerente, lhe é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelo gerente.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A assembleia geral, na qual forem designados os gerentes.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 29 de Setembro de 2023. —
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