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Texto do artigo · p. 34 Oficina dos Irmãos Unidos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101885909, a sociedade Oficina dos Irmãos Unidos, Limitada, constituida por documento particular aos 30 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Oficina dos Irmãos Unidos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, vila de Songo, Cahora - Bassa, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 34 Manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim divididas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nisberto Cleofas Manejo, solteiro, maior, natural do Songo-Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101049745F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 6 de Agosto de 2018, titular do NUIT 107857567;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao
Texto do artigo · p. 34 sócio, Andrade Cleofas Manejo, solteiro, maior, natural do SongoCahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102776904S, emitido a 21 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Planalto, na vila do Songo, titular do NUIT 108091983.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Nisberto Cleofas Manejo e Andrade Cleofas Manejo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Omissões
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 15 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 34 A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Oficina dos Irmãos Unidos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101885909, a sociedade Oficina dos Irmãos Unidos, Limitada, constituida por documento particular aos 30 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Oficina dos Irmãos Unidos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, vila de Songo, Cahora - Bassa, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 34: Manutenção e reparação de viaturas.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim divididas:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nisberto Cleofas Manejo, solteiro, maior, natural do Songo-Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101049745F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 6 de Agosto de 2018, titular do NUIT 107857567;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao
  18. Texto do artigo, página 34: sócio, Andrade Cleofas Manejo, solteiro, maior, natural do SongoCahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102776904S, emitido a 21 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Planalto, na vila do Songo, titular do NUIT 108091983.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Nisberto Cleofas Manejo e Andrade Cleofas Manejo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 34: Omissões
  29. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 15 de Novembro de 2023. —
  31. Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
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