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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Shield Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012796, uma entidade denominada Shield Importação e Exportação Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Jinfu Yao, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fujuain, residente na cidade de Maputo, bairro Xipamanine, rua Irmãos Roby n.º 111, portador do DIRE n.º 11CN00083755S, emitido a 25 de Novembro de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma
- Texto do artigo, página 35: sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação comercial de Shield Importação e Exportação
- Texto do artigo, página 35: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Estâncias, n.° 434, Bloco D160 Armazém
- Texto do artigo, página 35: 3, cidade de Maputo. Podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto e duração
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto importação, exportação e comercialização de calçados, vestuários, acessórios, eletrodomésticos, artigos mobiliários, artigos de ferragem e outros relacionados. Podendo exercer qualquer outra actividade conexa com o seu objectivo principal desde que a lei o permita;
- Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Jinfu Yao.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado/ reduzido mediante a decisão do sócio e/ou por imposição legal, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 35: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá conceder suprimentos à sociedade de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Jinfu Yao ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Tres) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 35: Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela lei comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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